Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO SENADO, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DE ACESSO AO LOCAL DE RECEBIMENTO DOS BENEFICIOS PELO APOSENTADO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO SENADO, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DE ACESSO AO LOCAL DE RECEBIMENTO DOS BENEFICIOS PELO APOSENTADO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2001 - Página 31396
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, GARANTIA, SEGURADO, ACESSO, LOCAL, RECEBIMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, requeiro a palavra pela ordem para comunicar a V. Exª e à Casa que estou apresentando um projeto de lei ao Senado que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, com vistas a garantir ao segurado o direito de acesso ao local de recebimento dos benefícios previdenciários.

O que isso quer dizer? Tenho recebido reiteradas reclamações de aposentados pela Previdência, notadamente aqueles do Funrural, que, a despeito de terem sido premiados com um salário mínimo - são brasileiros, irmãos nossos, quase inválidos, nos socavões do Brasil, nas distâncias deste País -, não conseguem acesso às agências do Banco do Brasil ou a outras instituições em que seus salários são depositados.

O projeto, já no seu artigo 1º, estabelece:

Art. 1º ....................................................................................................

§ 1º A Previdência Social deve manter ou contratar agentes pagadores de benefícios de forma que o deslocamento máximo do segurado para fins de recebimento de benefício não seja superior a:

I - 15 (quinze) quilômetros, a partir e 1º de janeiro de 2003;

II - 10 (dez) quilômetros, a partir de 1º de janeiro de 2004;

III - 5 (cinco) quilômetros, a partir de 1º de janeiro de 2005.

Portanto, há uma gradação. Com isso, o benefício chegará, verdadeiramente, ao beneficiário.

Trata-se, também, de um pedido seguido do Deputado Estadual do Maranhão Lourival Mendes, meu conterrâneo. Em suas andanças pelo interior, S. Exª tem observado a situação de penúria dos segurados da Previdência.

Acredito, Sr. Presidente, que, se tivermos a solidariedade dos Srs. Senadores e, em seguida, da Câmara, estaremos prestando um grande benefício aos nossos irmãos mais pobres, mais desvalidos, mais desassistidos do interior do Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2001 - Página 31396