Pronunciamento de Carlos Wilson em 27/02/2002
Discurso durante a 8ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicitação de encaminhamento, à Comissão Mista de Segurança do Congresso Nacional, de projeto de lei de sua autoria, que aumenta em um terço a pena do agente que praticar crime com a participação de menor de 18 anos.
- Autor
- Carlos Wilson (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
- Nome completo: Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SEGURANÇA PUBLICA.
LEGISLAÇÃO PENAL.:
- Solicitação de encaminhamento, à Comissão Mista de Segurança do Congresso Nacional, de projeto de lei de sua autoria, que aumenta em um terço a pena do agente que praticar crime com a participação de menor de 18 anos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/02/2002 - Página 1066
- Assunto
- Outros > SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.
- Indexação
-
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUMENTO, PENA, CRIME, UTILIZAÇÃO, MENOR, SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, MATERIA, COMISSÃO MISTA, SEGURANÇA PUBLICA.
- OPOSIÇÃO, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, COMENTARIO, DADOS, SITUAÇÃO, MENOR ABANDONADO, BRASIL, NEGLIGENCIA, GOVERNO, PREVENÇÃO, CRIME, INFANCIA, ADOLESCENCIA.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. CARLOS WILSON (PTB - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para tratar, mais uma vez, da questão da violência urbana e solicitar que um projeto de nossa autoria seja encaminhado também à Comissão Mista que analisa as propostas da Câmara e do Senado para enfrentar essa onda absurda de crimes que gera intranqüilidade na nossa população.
Desta vez, Sr. Presidente, propus que se acrescente um novo artigo ao Decreto-Lei nº 2.848/40, do Código Penal, segundo o qual o agente que praticar crime que tenha a participação de menor de 18 anos terá sua pena aumentada de um terço.
Srªs e Srs. Senadores, uma das facetas mais dramáticas em toda esta onda de violência que varre o País é, sem dúvida, a utilização de menores de 18 anos, aliciados para a prática de crimes, alguns violentíssimos. Não cabe aqui cogitar de retrocedermos na legislação que defende os direitos dos menores e dos adolescentes, o que seria uma brutalidade, ainda que tramitem 14 Propostas de Emenda Constitucional, na Câmara dos Deputados e duas no Senado Federal, com o objetivo de reduzir a maioridade penal.
Compreensível que nossos Colegas Senadores e Deputados dêem vazão ao clamor popular diante do quadro de insegurança que envolve a população. Contudo, na minha opinião, cabe ao legislador a reflexão e a ponderação sobre os determinantes do crime, as causas que levam os menores a praticarem delitos e, sobretudo, a questão, às vezes contundente, da exclusão social.
Não podemos correr o risco de encarcerar o futuro. Afinal, das novas gerações é que se espera um País mais justo e menos violento.
A tendência mais moderna da política criminal, pelo menos nos países civilizados, é a adoção da maioridade penal aos 18 anos ou mais. Nada menos do que 59% dos países em todo o Planeta adotam essa política.
No Brasil, até 1940, quando foi sancionado o Código Penal ainda em vigor, a maioridade penal era de 14 anos. Aumentamos para 18. Agora, corremos o risco de retroceder e retomar uma ideologia penal anterior à Revolução de 1930.
Na concepção de um Estado moderno, compete a ele a responsabilidade pelos atos praticados por um menor. Infelizmente, não é o que acontece no Brasil. E isso justifica, com certeza, a precipitação de alguns Colegas Parlamentares.
Mais uma vez retomarei os dados da Fundação Getúlio Vargas que apontam a existência de 22,5 milhões de menores de 15 anos abandonados nas ruas, vivendo da informalidade e convivendo, infelizmente, com a miséria. O Estado brasileiro, a despeito da retórica e da propaganda oficial do Governo de Fernando Henrique, faz-se sempre de cego ante esta realidade.
Ora, trata-se, repito, de uma horda superior a qualquer exército no mundo, pronta e disposta a fazer qualquer coisa para garantir sua sobrevivência.
Dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Paulo dão conta de que as garras da criminalidade têm avançado sobre as crianças de 7 a 14 anos. O número de atendimentos daquela secretaria, que atua em conjunto com a 2.ª Vara de Infância e Juventude, saltou 40% desde 1996 e chegou a mais de 100% na faixa de até 12 anos de idade.
Na cidade de São Paulo, dados de setembro do ano passado dão conta de que cerca de 3,1 mil menores entre 7 e 14 anos tornaram-se força de trabalho do tráfico e da prostituição, entre outras atividades ilícitas. A razão disso é que as organizações criminosas perceberam que a melhor mão-de-obra disponível é a de até 12 anos, porque o menor só é tido como infrator a partir dessa idade.
Antes que a precipitação nos leve a pensar em processar e punir estas crianças, convém avaliar os dados fornecidos pelo Núcleo de Estudos da Violência da consagrada Universidade de São Paulo, segundo os quais a falta de emprego e de perspectivas de menores e, conseqüentemente, de seus pais ou responsáveis lideram os fatores de atração dos jovens para o crime.
Mais que isso, dados do mesmo Núcleo de Estudos da Violência da USP atestam que os delinqüentes atuam cada vez mais em bandos. Enquanto os atos praticados por um adolescente isoladamente caíram de 43% para 30,5%, aqueles cometidos em conjunto com um ou mais adultos aumentaram de 11,5% para 22,3%, entre menores de 12 anos, e de 38 para 44,8% entre menores de 12 a 18 anos. Estes dados correspondem a uma pesquisa realizada nos períodos de 1988 a 1991 e de 1993 a 1996.
Quer dizer, fica claro que o concurso de menores na prática de crimes é potencializado pelo agenciamento de maiores. Não há nenhuma razão imperativa para imaginar que a tendência diagnosticada pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP tenha se alterado.
Se não bastassem esses dados, constatamos que cresceu brutalmente nos últimos anos o número de assaltos praticados por jovens e diminuiu o de furtos. A facilidade em obter armas, fornecidas por adultos, é a explicação óbvia para esse fato.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante dessa realidade, entendo que a forma mais efetiva e eficiente de combater a criminalidade entre jovens e adolescentes, deve ser o rigor com que o Estado punirá o agenciador, o intermediário, o adulto que se vale do concurso de menores.
Não basta a imoralidade do atentado contra a propriedade ou contra a vida. O crime torna-se ainda mais hediondo quando tal ato é praticado com o concurso de menores, que nada mais são do que vítimas, eles também, dessa criminalidade descontrolada.
É preciso agir com firmeza!
Por isso, em termos de modesta contribuição, apresentei um projeto de lei que agravará em um terço a pena de agentes que tenham praticado crimes com a participação de menores.
Sei que será um inibidor da sanha criminosa que, infelizmente, toma conta do nosso País. Mas é um começo, até porque a questão penal não se limita a medidas de caráter legislativo, depende de uma abordagem social mais ampla.
Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti, por me ter concedido a palavra.
Modelo111/3/244:18