Discurso durante a 11ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Premência de providências do Ministério da Saúde e do Presidente da República para combater a dengue no Estado de Goiás.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Premência de providências do Ministério da Saúde e do Presidente da República para combater a dengue no Estado de Goiás.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2002 - Página 1399
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • CRITICA, DISCUSSÃO, COMBATE, AGENTE TRANSMISSOR, AEDES AEGYPTI, JURISDIÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADOS, GOVERNO FEDERAL.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, AUMENTO, CONTAMINAÇÃO, AGENTE TRANSMISSOR, AEDES AEGYPTI, CRITICA, GOVERNO, FALTA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, ESTATUTO, CIDADE, AUSENCIA, PROGRAMA, SAUDE PUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROVIDENCIA, COMBATE, DOENÇA ENDEMICA, ESTADO DE GOIAS (GO).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, enquanto as autoridades discutem se a jurisdição sobre o mosquito deve ser federal, estadual ou municipal, a dengue vai multiplicando vítimas nas cidades de todo o País, inclusive de modo muito intenso em Goiânia, Capital do meu Estado.

            De 27 de janeiro a 9 de fevereiro, as notificações dos casos mais que duplicaram na Capital de Goiás, Goiânia, em relação às quatro primeiras semanas deste ano.

            Na primeira semana de janeiro, foram registrados 87 casos. Na semana seguinte, as notificações subiram para 209 casos.

            Se compararmos os dados das seis primeiras semanas do ano com o mesmo período de 2001, constataremos um aumento de 553% no número de casos registrados.

            Mais da metade (precisamente 61,26%) dos bairros de Goiânia já notificaram casos de dengue. A situação é particularmente grave em localidades como o Jardim Novo Mundo, na região leste da Capital de Goiás.

            Como ocorreu, no ano passado, na crise de energia elétrica, muitas autoridades ainda preferem culpar os rigores da meteorologia a assumir seu quinhão de responsabilidade pela própria imprevidência. Assim, se, em 2201, o grande vilão do racionamento foi a falta de chuva, em 2002, a causa da epidemia de dengue são os fortes aguaceiros que caem sobre quase todo o País nos últimos meses!

            Não me surpreenderia em nada se os governantes propusessem a alteração do velho dito, recomendando aos cidadãos contribuintes, doentes e desassistidos levarem suas queixas diretamente a São Pedro e não mais ao bispo.

            Saúde pública, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, necessita de ações planejadas, práticas e emergenciais. Nada pode ficar para “amanhã”, tudo é para “ontem”. Sempre procurei buscar recursos para mais de uma centena de Municípios do meu Estado para dar atenção especial àqueles que mais precisavam de socorro na área da saúde.

            Mas o que ninguém percebe, nem quer perceber, Sr. Presidente, é que o detentor de qualquer parcela de responsabilidade decisória, em todos os três níveis de governo, tem a obrigação de zelar por um espaço urbano sustentável também do ponto de vista da saúde pública.

            É isso que está na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, cujo projeto tive a honra de relatar nesta Casa.

            A promulgação do Estatuto coroou mais de dez anos de longas e exaustivas discussões e negociações, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, tendo-se originado de projeto de lei de autoria do nosso saudoso colega, Senador Pompeu de Sousa, destinado a regulamentar o Capítulo da Política Urbana da Constituição de 1988.

            Sr. Presidente, o Brasil já é um País essencialmente urbano. Mais de 80% da nossa população vive e trabalha em aglomerações com mais de 20 mil habitantes. O Estatuto da Cidade confere ao Poder Público os instrumentos de que sempre careceu para intervir eficazmente em questões ligadas ao bom uso do solo urbano, à moradia, à infra-estrutura, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho, ao lazer e - é claro - ao saneamento ambiental, portanto, à saúde pública dos cidadãos.

            Agora, cumpre aplicá-lo, não apenas mediante a edição de leis municipais que o implementem, mas sobretudo por meio de planos diretores e de sistemas administrativos de fiscalização, responsabilização e gestão democrática da cidade, contando com a participação das entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade.

            Quando não são criados esses canais transparentes, previstos no Estatuto da Cidade, para que o povo conheça, opine e participe das decisões que afetam o bem-estar geral, acontece o que vemos agora: providências adiadas, responsabilidades indefinidas, programas interrompidos por picuinhas políticas, boas soluções de antigos administradores arquivadas pela inveja, o despeito de seus sucessores e todos discutindo se o Aedes aegypti é da União, do Estado ou do Município.

            Eis aí uma polêmica inútil que vem juntar o escárnio do pouco caso oficial à tragédia de cerca de 30 famílias, cujos membros morreram vitimados pelas modalidades mais perigosas da doença, ou ao suplício de milhares e milhares de homens, mulheres, crianças e velhos por este Brasil afora, prostrados dias a fio com febre, mal-estar e dores indescritíveis no corpo, sem poder trabalhar nem ir à escola.

            Se a União, os Governadores e os Prefeitos não são capazes de um entendimento mínimo para resolver o problema em conjunto, então, pelo menos, que demonstrem mais respeito pelo sofrimento alheio.

            Eram essas as minhas palavras, Sr. Presidente, fazendo, mais uma vez, um apelo ao Ministro da Saúde e ao Presidente da República para que tomem uma providência urgente em relação à dengue em meu Estado, Goiás. Gostaria mesmo que o Ministro da Saúde, nesta hora, fizesse uma visita pessoal e constatasse o caso grave de Goiás - por falta de entendimento, sobretudo entre o Governo Estadual e os Governos Municipais - para que essa doença seja extirpada do nosso panorama e não traga tantos males à sociedade goiana.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            


            Modelo112/2/2410:47



Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2002 - Página 1399