Discurso durante a 12ª Sessão Especial, no Senado Federal

Homenagem a memória do Governador, ex-Senador, ex-Deputado Federal e ex-Constituinte Mário Covas, falecido no dia 6 de março de 2001.

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem a memória do Governador, ex-Senador, ex-Deputado Federal e ex-Constituinte Mário Covas, falecido no dia 6 de março de 2001.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2002 - Página 1434
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE MORTE, MARIO COVAS, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), EX SENADOR, EX-DEPUTADO, ELOGIO, VIDA PUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. RONALDO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, prestar uma homenagem é dar uma aula à juventude, assegurando o futuro pelo exemplo. Homenagear Mário Covas é garantir à uma nação inteira que a vida do homem público é apenas um segmento da sua família, merecendo portanto, a couraça da honra e a responsabilidade dos representantes.

            Aqui estamos nós, Senadores, resgatando uma figura cujo espírito nos cobra ética e valores; aqui estamos nós, o povo brasileiro, mantendo a dignidade como meta, a despeito da inversão de valores a que toda sociedade é submetida quando ultrapassa períodos de tormentas. Nem mesmo a sanha liberticida da ditadura inibiu o que Ulysses Guimarães vaticinou como a “a mais promissora carreira política do Brasil.”

            Dispenso-me, a mim e a todos, de tecer considerações biográficas detalhadas. O homenageado se explica. Sua grandeza é emblemática. É bastante dizer que o Senado da República Federativa do Brasil teve o privilégio de contar entre seus membros com Mário Covas, aquele que perseguiu um ideal acima de todos os interesses.

            Ao Parlamento Nacional, à família e aos PSDB as justas homenagens por essa efeméride.

 

            


            Modelo14/25/249:05



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2002 - Página 1434