Discurso durante a 16ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Celebração, hoje, do Dia Internacional da Mulher.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Celebração, hoje, do Dia Internacional da Mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 09/03/2002 - Página 1920
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, MULHER, COMENTARIO, HISTORIA, AUMENTO, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, CRESCIMENTO ECONOMICO.
  • LEITURA, TEXTO, AUTORIA, MARIZA DE OLIVEIRA, POETA, VALORIZAÇÃO, MULHER, DEFESA, DIREITOS, REPUDIO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 8 de março de 1857, nos estados unidos, 129 operárias morreram queimadas em uma fábrica têxtil. Elas estavam em greve reivindicando a redução da jornada de trabalho de 14 para 10 horas diárias e o direito à licença-maternidade. o dono da fábrica mandou trancar todas as operárias lá dentro e atear fogo nas trabalhadoras.

            Em memória das mulheres que deram suas vidas por um direito legítimo, o mundo inteiro celebra o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher.

            No momento em que, mais uma vez, nos reunimos, no Senado Federal, para homenagearmos a mulher, gostaria de iniciar com um pouco da história.

            Considero importante conhecer a trajetória de lutas das mulheres para mudar sua participação na sociedade. analfabetas e alijadas do espaço público, as mulheres, no mundo e no brasil, tiveram, como primeiras lutas políticas, a busca do direito à educação e do direito ao voto.

            Foi nos Estados Unidos que ocorreram as primeiras manifestações organizadas em prol dos direitos da mulher, no século XIX. a luta contra a escravidão explodiu junto com a luta pela libertação feminina. no Brasil, as primeiras organizações de mulheres surgiram após 1850 e sua principal bandeira era o direito à instrução e ao voto.

            Ainda no Século XIX, foram admitidas nas escolas, principalmente para a formação de professoras, já identificadas como uma necessidade social e cujas tarefas eram reconhecidamente melhor desempenhadas pelas mulheres.

            O direito ao voto foi instalado em 1932, quando o Governo de Getúlio Vargas, formado após a Revolução de 1930, promulgou o novo Código Eleitoral, garantindo finalmente a participação democrática básica às mulheres brasileiras. nas eleições de 1933, convocadas para a assembléia nacional constituinte, foram eleitos 214 deputados e uma única mulher: a paulista Carlota Pereira de Queiroz. Bertha Lutz, concorrendo pelo Distrito Federal (RJ), foi eleita primeira suplente.

            A conquista do voto feminino no mundo não é muito anterior ao marco brasileiro, iniciando-se em 1893, na Nova Zelândia, e propagando-se para a união soviética - com a Revolução Socialista de 1917, em 1918, para a Alemanha, em 1919, para os Estados Unidos, e em 1928, para a Inglaterra.

            A segunda metade do Século XX foi pródiga em avanços da participação feminina na sociedade, tendo sido destacados os movimentos feministas de diversas espécies, que lutaram e conseguiram significativas conquistas sociais e pessoais para as mulheres, costumes que se materializaram, no decorrer do tempo, em um novo arcabouço jurídico, configurando, de maneira moderna, justa e adequada, questões como o divórcio, a liberdade e a preferência sexual, a prevenção contra a violência, os abusos e as doenças sexualmente transmissíveis, entre outros temas.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são muitas as frentes de batalhas que foram e continuam sendo objeto das reivindicações femininas e seria extremamente ampla e exaustiva uma resenha de todas elas.

            Detenho-me, pois, em um instrumento recente na história política brasileira: o sistema de cotas, visando ampliar a presença da mulher no poder, já consagrado em vários países do mundo. na Europa, desde 1985, o processo se aplica às leis eleitorais e partidárias, a fim de promover a participação da mulher nos centros de decisão política, por meio de uma presença equilibrada entre homens e mulheres nas listas de diferentes categorias de eleições.

            No Brasil, a cota mínima para candidaturas de mulheres nas chapas partidárias, foi instituída em 1995, ao se converter em lei um projeto da então Deputada Marta Suplicy (PT/SP), que propunha o mínimo de 30% de mulheres candidatas a todos os cargos eletivos.

            No mundo, iniciativas semelhantes também ganharam estatura legal, como na Noruega, onde os partidos adotam cotas há vinte anos; na Dinamarca, onde uma Lei Federal prevê o equilíbrio entre os sexos nos comitês consultivos e administrativos; na Finlândia e na Irlanda, onde a representação de cada sexo não pode ser inferior a 40% nos comitês e órgãos públicos de decisão; e na Bélgica, onde o limite máximo é de 2/3, para cada sexo, entre outros países que consagraram a participação das mulheres no cenário político.

            No entanto, em nosso país, o sistema de cotas ainda não se refletiu, proporcionalmente, numa relação direta entre candidatos e eleitos por sexo.

            Em 1998, tivemos 19% de mulheres candidatas às assembléias estaduais e distritais, e apenas 10% de eleitas. tivemos 10% de mulheres candidatas à Câmara dos Deputados e apenas 5,6% de eleitas.

            No entanto, o sistema de cotas já se refletiu numa participação mais significativa nas eleições municipais de 2000, quando as mulheres passaram a representar 5,7% dos prefeitos e 11% dos vereadores brasileiros.

            Srªs e Srs. Senadores, não poderia, nesta oportunidade, deixar de efetuar uma avaliação da mulher trabalhadora em nosso país.

            As mulheres correspondem hoje a 41% da população economicamente ativa do Brasil, num total de cerca de 31 milhões de trabalhadoras, e mais de ¼ das famílias do país são por elas chefiadas.

            Com maior nível de instrução que os homens, não exercem, porém, funções compatíveis com a sua formação: ocupam, em maior percentual, postos mais precários, além de terem menor remuneração, o que vem requerendo, por parte de meu partido, maior atenção às novas questões sindicais de interesse das mulheres, que transcendem a proteção à maternidade e passam para a efetiva igualdade de direitos e oportunidades de vida profissional.

            Outro dado importante, divulgado pelo Dieese, é que nas regiões metropolitanas de Brasília, Salvador e São Paulo, as mulheres passaram a representar mais da metade da força total de trabalho, fato que deverá ocorrer no rio de janeiro e em porto alegre, em um futuro próximo.

            Esses poucos dados demonstram cabalmente a importância social das mulheres na sociedade brasileira.

            Sr. Presidente, a igualdade entre mulheres e homens não se realiza pela simples criação de leis ou convenções antidiscriminatórias. não é fácil reduzir a diferença entre o direito e a vida, entre “a lei dos livros” e “a lei da prática”.

            Não só neste dia de homenagens, mas em todos os dias de nossa vida pública, devemos estar tão atentos à qualidade das leis que produzimos no congresso nacional como à sua efetiva aplicação na vida social, e, quando o tema é a mulher, devemos ter redobrado o cuidado com sua pertinência para tornar cada vez mais presente o ditame sintético e definitivo instituído como o primeiro dos direitos fundamentais de nossa carta: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

            No entanto, neste dia internacional da mulher, permito-me estender a relevância da mulher, ao amparo da poetisa Mariza de Oliveira, que em belíssima réplica a um poema de Thiago de Mello, proclamou, em texto legal, o amor como valor supremo de homens e de mulheres:

      Artigo primeiro: fica decretado que agora vale a confiança, que agora vale a palavra, e que, de mãos dadas, homem e mulher trabalharão pelo amor, pelo respeito mútuo e pela paz.

      Artigo segundo: fica decretado que a mulher nunca mais será humilhada ou desrespeitada. e que a família retomará seu devido valor na sociedade, através do esforço conjunto e da harmonia envolvendo pais e filhos.

      Artigo terceiro: fica proibida a discriminação. tanto no trabalho, como em qualquer atividade ou circunstância, à mulher serão oferecidas as mesmas oportunidades que aos homens, em obediência à lei da natureza, que criou o sol para todos.

      Parágrafo único: só uma coisa não será mais permitida: a falta de diálogo.

      Artigo quarto: fica decretado o fim das críticas de cunho moralista ou censura de conduta feminista ou homossexual. e que sempre há de existir homens com capacidade para identificar e valorizar a feminilidade, a habilidade invulgar, impregnada de charme e de classe, da verdadeira mulher.

            Muito obrigado.


            Modelo15/18/248:46



Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/03/2002 - Página 1920