Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Especial, no Senado Federal

ACERCA DA TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS DIANTE DA NOVA SISTEMATICA INSTITUIDA POR EMENDA CONSTITUCIONAL, EM PARTICULAR, SOBRE A POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO SENADO FEDERAL EM RELAÇÃO A MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO TEXTO APROVADO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA AGRICOLA.:
  • ACERCA DA TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS DIANTE DA NOVA SISTEMATICA INSTITUIDA POR EMENDA CONSTITUCIONAL, EM PARTICULAR, SOBRE A POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO SENADO FEDERAL EM RELAÇÃO A MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO TEXTO APROVADO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2002 - Página 1580
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, ATUAÇÃO, RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, TEXTO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, COMISSÃO MISTA, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, FUNÇÃO, SENADO, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, ANTERIORIDADE, VOTAÇÃO.
  • IMPORTANCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REESCALONAMENTO, DIVIDA, AGRICULTOR, DEFESA, REVISÃO, DIVIDA AGRARIA, REGIÃO NORDESTE, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), RECURSOS, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), RETIRADA, EXIGENCIA, OBJETIVO, RENEGOCIAÇÃO.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo levantar uma questão de ordem que, quero que fique bem claro, não trata do mérito da emenda - e até pretendo deslocar-me para os entendimentos em relação à Medida Provisória nº 9. A minha dúvida é sobre a tramitação de medidas provisórias na nova sistemática instituída pela emenda constitucional. Por quê? Porque na situação em que nos encontramos, aparentemente, pode restar pouca possibilidade de manifestação do Senado em relação ao texto, para modificá-lo.

O entendimento é que as emendas são apresentadas perante a Comissão Mista. Posteriormente, quando a Comissão se reúne e há um relatório, ele é enviado para a Câmara dos Deputados, que delibera, e depois vem ao Senado.

Na Câmara dos Deputados foi designado um Relator e este introduziu matéria nova, que não foi objeto de apresentação de emenda na Comissão Mista. S. Exª simplesmente resolveu fazer a alteração. Troquei idéias com o Senador Antonio Carlos Valadares, que tomou, inclusive, a providência de fazer um texto em que estão em negrito os novos itens acrescentados pelo Relator, Deputado Confúncio Moura, e que não tinham sido objeto de emenda dessa Comissão Mista.

Então, pergunto: como fica o Senado, agora? Temos, simplesmente, que dizer sim ao que veio da Câmara? Podemos, também, introduzir matéria nova? Só podemos modificar o texto baseando-nos nas emendas que foram apresentadas perante a Comissão Mista? Enfim, desejo conhecer, realmente, qual é o papel que o Senado pode desempenhar nesse caso, porque se o entendimento é o de que somente as matérias apresentadas perante a Comissão Mista podem ser aproveitadas na Casa onde a matéria tramita inicialmente, que é a Câmara dos Deputados, não teríamos como aceitar a introdução de matéria nova, de fato novo - socorre-me o Senador Bernardo Cabral -, introduzida pelo Relator com a aprovação do Plenário.

A minha preocupação é que - salvo engano, a Presidência pode esclarecer-me ou corrigir-me, essa é a segunda medida provisória que estamos votando - precisamos ter uma posição clara para que o Senado fique com a sua competência resguardada, sabendo realmente o que pode fazer, já que aqui não há Relator porque, argumenta-se, a matéria já foi instruída na Comissão Mista. Então, parece que há procedimentos diferentes na Câmara e no Senado.

Sr. Presidente, essa matéria é de interesse geral, de todos os Srs. Senadores, e gostaria de saber qual é a nossa competência nisso e até que ponto podemos alterar o texto valendo-nos das propostas apresentadas perante a Comissão Mista ou, como fez a Câmara dos Deputados, introduzindo matéria nova. Se alterarmos o texto, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.

Enfim, é uma dúvida que tenho sobre a tramitação. Essa matéria - agora faço um comentário, para encerrar, sobre o mérito - é de grande importância, porque trata do reescalonamento da dívida dos agricultores brasileiros.

Ainda existem alguns itens que poderiam e deveriam ser revistos, como, por exemplo, a questão dos agricultores do Nordeste brasileiro, principalmente os mutuários do Banco do Nordeste, que contraíram empréstimos em que uma parte dos recursos é do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), os quais não estão sendo reescalonados. A dívida não está sendo revista - condições de prazo e de juros - e isso é uma injustiça, porque se trata de pequenos e médios agricultores de uma das regiões mais pobre do País. Da mesma forma, a exigência da adimplência para que o proprietário ou o agricultor possa negociar a sua dívida, como está previsto na medida provisória, vai beneficiar alguns que nunca renegociaram a sua dívida. Os que o fizeram e, depois, não puderam pagá-la são considerados inadimplentes e não poderão, agora, fazer nova renegociação; os que nunca renegociaram e deixaram simplesmente o assunto parado são considerados adimplentes. Quer dizer, há um tratamento, no meu modo de ver, injusto, desigual.

Sei que as negociações estão-se passando com vários Senadores e pretendo dar também a minha participação, mas quero dizer que é muito importante que a Mesa do Senado, de uma vez por todas, se não for agora que seja em outro momento, estabeleça, definitivamente, como é a tramitação no Senado, como, regimentalmente, no entendimento da Presidência, os Senadores podem interferir, agir, atuar em relação à medida provisória na forma como ela vem da Câmara dos Deputados.

Penso que a minha dúvida está muito clara e solicito a V. Exª, se for possível, que esclareça o assunto definitivamente ou adie a votação para apresentar, realmente, como essa matéria vai tramitar aqui e como vamos poder atuar para, depois, não haver qualquer dúvida.

A Câmara introduziu matéria nova que não estava nem na Comissão Mista, então há uma dúvida sobre como termos um procedimento uniforme daqui para frente.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2002 - Página 1580