Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Especial, no Senado Federal

QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DA TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS DIANTE DA NOVA SISTEMATICA INSTITUIDA POR EMENDA CONSTITUCIONAL, EM PARTICULAR, SOBRE A POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO SENADO FEDERAL EM RELAÇÃO A MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO TEXTO APROVADO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DA TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS DIANTE DA NOVA SISTEMATICA INSTITUIDA POR EMENDA CONSTITUCIONAL, EM PARTICULAR, SOBRE A POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO SENADO FEDERAL EM RELAÇÃO A MODIFICAÇÃO OCORRIDA NO TEXTO APROVADO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2002 - Página 1582
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • DEFESA, IGUALDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, OBEDIENCIA, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESPECIFICAÇÃO, INOVAÇÃO, AUSENCIA, EMENDA, DELIBERAÇÃO, COMISSÃO MISTA.
  • OPINIÃO, NECESSIDADE, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • RECLAMAÇÃO, AUSENCIA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO MISTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - É evidente que não discordarei da decisão de V. Exª no sentido de dialogar com a Mesa, mas me parece o seguinte: se essa resolução ou esse projeto - porque da fato não é resolução ainda - está valendo para o Senado Federal, teria que valer para a Câmara dos Deputados porque é um projeto de resolução do Congresso Nacional; não foi aprovado, portanto não é uma resolução ainda, é um projeto. De qualquer forma, houve uma preocupação de estabelecer procedimentos que têm que ser aceitos pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Do contrário, ficaremos numa situação difícil porque, como está provado - qualquer pessoa que leia a medida provisória e compare os textos pode ver -, a Câmara dos Deputados introduziu matéria nova, o que, em princípio, não é permitido por esse projeto de resolução a que V. Exª fez referência.

Então há a necessidade de estabelecer uma sistemática uniforme para as duas Casas, do contrário teremos dois pesos e duas medidas e ficaremos tolhidos. Acho que era até o caso de devolver para a Câmara dos Deputados porque realmente ela agiu em desconformidade com o projeto de resolução, a ser verdade o que estou dizendo aqui: que há introdução de matéria nova que não estava prevista na Comissão Mista.

Para terminar, o principal problema - e aí eu pediria que V. Exª, com sua diligência, e a Mesa do Senado Federal e do Congresso Nacional solucionassem - é a instalação das comissões. Na verdade essas comissões não estão se instalando, não estão deliberando, não estão decidindo. Então o processo não sai devidamente informado da comissão e chega na Câmara dos Deputados apenas com as emendas que foram apresentadas.

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco/PPS - PE) - Mas esse parece que funcionou, Excelência.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Não funcionou, Senador. A Comissão Mista apenas recebeu as emendas, não decidiu, não deliberou. Então, a Câmara dos Deputados nomeou um relator que aproveitou matéria que estava nas emendas e matéria nova que ele introduziu de acordo com a deliberação do Plenário da Câmara.

Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2002 - Página 1582