Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto que institui o Programa de Financiamento de Imóveis Rurais para as pessoas de baixa renda.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • Defesa de projeto que institui o Programa de Financiamento de Imóveis Rurais para as pessoas de baixa renda.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2002 - Página 2115
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • DEFESA, PRIORIDADE, PROGRAMA, FINANCIAMENTO, HABITAÇÃO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ZONA RURAL, COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH), UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REGISTRO, BENEFICIO, COMBATE, EXODO RURAL, REDUÇÃO, DEFICIT, POLITICA HABITACIONAL, VALORIZAÇÃO, AGRICULTURA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, IMPLEMENTAÇÃO, FINANCIAMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), SECRETARIA, DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras e Srs Senadores, uma das grandes chagas da estrutura social brasileira se apresenta na dificuldade que as pessoas têm para adquirir seus imóveis residenciais; um direito que acabamos de inscrever como fundamental na Constituição Federal e cuja proposição tive a honra de formular. E, mesmo assim, pouco se faz para ajudar nossos concidadãos a alcançarem esse bem inestimável. É sempre dito e repetido: uma pessoa sem endereço é um cidadão sem cidadania.

            Desse modo, Sr. Presidente, julgo indispensável que todas as instâncias de Governo - da federal à municipal - devem empenhar-se por implementar programas de financiamento de moradias para todos, em especial para a população de baixa renda. Isso já acontece nas cidades onde as cooperativas habitacionais, a Caixa Econômica Federal e diversos outros agentes apresentam linhas de crédito para tal finalidade; se bem que boa parte dos recursos da Caixa e dos bancos acabam sendo destinados para a classe média, o que, em si, não é mau, desde que os pobres também possam se atendidos por esses agentes. Em boa parte, são os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que viabilizam tais crédito.

            Contudo cristalizou-se nos agentes e nos órgãos de Governo a prática de só financiar imóveis para pessoas de baixa renda nas áreas urbanas. Os moradores do meio rural acabaram por ser alijados da possibilidade de aquisição de casa própria financiada com os recursos do FGTS, como os citadinos podem fazer. E por que razão, se cidadania e, portanto, direitos dela derivados não incluem distinção por área de moradia?

            Ora, Srªs e Srs Senadores, tal prática é um equívoco que, talvez, tenha uma explicação assaz prosaica, mas nem por isso nefasta para os interessados e desvalidos agricultores humildes.

            A Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que instituiu, entre outros, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, reza em seu art. 4º, Capítulo I:

      Terão prioridade na aplicação dos recursos:

      ...

      V - a construção de moradia para a população rural.

            Todavia, o inciso V foi vetado pelo Presidente da República, à época, mas derrubado pelo Congresso Nacional, em 22 de setembro de 1964. Como a derrubada de veto presidencial não é usual, tal fato deu ensejo a que muitos desavisados passassem a considerar que a lei excluiu a possibilidade de financiamento rural, esquecendo-se de que o veto foi derrubado e que, portanto, tal interdição inexiste.

            Hoje, Sr. Presidente, o FGTS é gerido por um conselho curador, responsável por fazer as escolhas sobre a que programas irá dedicar os recursos que gerencia e qual o montante que lhes será alocado. Assim, juntamos os dois elementos fundamentais para concluir que não há objeção formal a que seja criado um programa de financiamento de imóveis rurais para pessoas de baixa renda.

            Que conseqüências advirão dessa nova forma de atacar o problema da moradia no Brasil? A meu ver, algumas e preciosas:

            1º) O auxílio à fixação dos agricultores no campo, cujo êxodo tem sido um problema grave no processo de urbanização do País e provoca forte redução da força de trabalho disponível para o fortalecimento de nossa produção agrícola, que, neste momento, é a mola propulsora mais importante do nosso processo de desenvolvimento e de sustentação de nossa balança comercial;

            2º) A melhoria das condições de vida de parcela importante da população brasileira, em locais onde a organização do espaço habitacional é muito mais fácil do que nas cidades, o que permite gerar um novo pólo de atração de populações que hoje estão marginalizadas em outros espaços e que se tornarão produtivas e plenamente incorporadas à sociedade;

            3º) Abertura dos programas de governo para encaminhar uma solução definitiva do déficit habitacional do Brasil. Esta questão é, na realidade, uma das mais substantivas que nosso País tem de enfrentar, pois diz respeito a um direito constitucional de cada cidadão e toca de perto o sentimento de ser respeitado como ser humano partícipe de uma sociedade justa.

            Poderia, Sr. Presidente, desfilar mais inúmeros argumentos em favor desse projeto de uso do FGTS. Mas não quero abusar da paciência dos nobres Colegas e de V. Exª, nem duvidar de sua inteligência, imaginando que não possam ser convencidos apenas pela limpidez dos argumentos que acabo de alinhar. Tenho a mais sincera convicção de que serei incondicionalmente apoiado nessa minha proposta e que o Conselho Curador do FGTS espontaneamente tomará a iniciativa de implementar um programa como o que estou defendendo.

            Este é o interesse dos pobres do Brasil, de seus agricultores mais humildes e, por conseqüência, de toda a Nação. Não haverá um País desenvolvido e harmônico sem que haja moradia decente para todos os que nele habitam.

            Espero que não havendo, como não há, óbice legal, a via administrativa possa ser usada sem maiores complicações para atender a esta justa e importante necessidade de nossa população rural menos afortunada.

            Uma das maiores críticas que sempre se fez aos governos que se sucederam na história republicana brasileira foi sua incapacidade de gerir corretamente, eficientemente e honestamente os recursos que os cidadãos e as organizações produtivas colocam à disposição do Estado para serem retornados à população sob a forma de serviços equanimemente distribuídos por todos os cidadãos.

            A justiça e equanimidade não estão, todavia, atreladas à distribuição uniforme dos recursos e benefícios para todos. Aos que são mais desprovidos e menos capazes de obterem por seus próprios meios o acesso aos direitos da cidadania, os gestores do Estado devem zelar para que eles tenham garantidos esse acesso. Essa é a atitude que espero dos responsáveis pela gestão do FGTS em prol de nossos pequenos agricultores.

            Lembremo-nos, Srªs e Srs. Senadores, que desde todo o sempre é a agricultura que dá sustentação ao Brasil. Se ela vai bem, tudo vai bem para nosso País. Se ela vai mal, temos dificuldades até para estabilizar nossa moeda.

            Reitero, ao concluir este pronunciamento, que não aguardo outra resposta a esta minha proposta que não a implementação já em 2002 de um vasto programa de financiamento de aquisição e construção de imóveis rurais para pessoas de baixa renda, agregando ao já existente financiamento à agricultura familiar maior valor à cidadania de nosso homem do campo.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é muito importante que o Governo Federal, por intermédio de seus organismos, da Caixa Econômica Federal, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, cuide também para que os recursos advindos do Tesouro Nacional destinados à moradia sejam aplicados de uma forma correta para os agricultores brasileiros, especialmente os pequenos e micro-produtores. Isso é muito importante para pelo menos fixarmos 20% da população brasileira que está no campo. Exatamente a que precisa do maior cuidado e carinho de todos nós. Faço um apelo para que o Conselho Curador do FGTS se lembre de financiar os pequenos agricultores. E que o Governo Federal abra linhas de financiamento ou até de doação de casas populares para os pequenos e micro-agricultores do nosso Brasil.

            Sr. Presidente, obrigado.


            Modelo15/17/248:00



Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2002 - Página 2115