Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Informe sobre a entrada no Supremo Tribunal Federal de ação direta de inconstitucionalidade, impetrada por partidos políticos, contra a instrução do Tribunal Superior Eleitoral que verticaliza as coligações para o próximo pleito eleitoral.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Informe sobre a entrada no Supremo Tribunal Federal de ação direta de inconstitucionalidade, impetrada por partidos políticos, contra a instrução do Tribunal Superior Eleitoral que verticaliza as coligações para o próximo pleito eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2002 - Página 2116
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), PARTIDO LIBERAL (PL), PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS), IMPETRAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONSOLIDAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, AMBITO NACIONAL.
  • ANALISE, AUSENCIA, PRAZO, FALTA, COMPETENCIA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, IMPOSSIBILIDADE, CONSOLIDAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, AMBITO NACIONAL, MOTIVO, ELEIÇÃO, SENADOR, DEPUTADOS, GOVERNADOR, AMBITO ESTADUAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito brevemente, gostaria de informar à Casa que, na tarde de hoje, foi impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade com o pedido de liminar pelo PC do B, PL, PT, PSB e PPS. Essa Adin visa revogar o disposto no parágrafo 1º do art. 4º da Instrução n.º 55, do TSE, sobre as eleições, aquela que, como é do conhecimento de todos, instituiu a chamada verticalização das coligações.

            O Congresso Nacional, particularmente o Senado, tem tomado algumas iniciativas no sentido de fazer prevalecer aquilo que é a vontade do legislador ao elaborar a lei que regula as eleições; lei essa que regulou as eleições de 1998 e que se manteve inalterada. De forma alguma o TSE poderia introduzir, principalmente em período inferior a um ano, modificações na lei eleitoral que, na prática, significam mudanças profundas nas regras do jogo. No Senado, tramita uma proposta de emenda constitucional elaborada por comissão instituída no âmbito da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, relatada pelo Senador José Fogaça, que possivelmente votaremos na reunião de amanhã da CCJ. Há também iniciativa do Senador Renan Calheiros, para a qual já há assinaturas, aprovando o regime de urgência para tramitação de projeto de decreto legislativo visando revogar o referido artigo da instrução do TSE. São diversos caminhos e várias iniciativas. Esperamos, agora, que uma delas surta efeito para que retornem as regras anteriores.

            Já tive oportunidade de me pronunciar nesta Casa a respeito deste assunto independentemente do mérito - e mesmo nesse caso o TSE exorbitou de sua prerrogativa com essa decisão inoportuna. Sou particularmente contra esse princípio. O Tribunal não pode exercer sua tutela sobre a vontade dos partidos políticos, que são autônomos conforme reza a Constituição. Essa resolução fere o princípio federativo. Não se pode dizer que as eleições para a escolha de Presidente da República, Governadores, Deputados Federais e Senadores se processam em circunscrição nacional. No nosso entendimento, é um absurdo. Deputados e Senadores não são eleitos em circunscrição nacional. A única eleição em que o voto é nacional é o pleito para Presidente da República. Em todos os outros casos - para Governadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores - o voto obedece a uma circunscrição regional, até porque os Senadores são candidatos em seus respectivos Estados e são eleitos em seus respectivos Estados. O mesmo vale para os Deputados Federais. Em última instância, se o Congresso Nacional não se dispuser, seja por meio da PEC, seja por meio de decreto legislativo, a restabelecer aquilo que havia sido fixado pelo próprio Congresso Nacional ao votar a lei em 1997, essa é uma discussão que ficará nas mãos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao analisarem essa ação direta de inconstitucionalidade.

            Esperamos que o Supremo Tribunal Federal conceda essa liminar até porque sabemos que, se não conseguirmos a liminar e formos aguardar o julgamento do mérito, o que ocorrerá depois das eleições, isso não teria nenhuma eficácia. Sr. Presidente, queria apenas fazer esse registro, informando à Casa sobre a Adin impetrada por cinco partidos políticos no Supremo Tribunal Federal.

            Muito obrigado.

 

            


            Modelo14/24/248:28



Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2002 - Página 2116