Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de proposta de emenda à Constituição que estipula em números de salários mínimos o referencial para reajustes dos benefícios sociais aos pensionistas e aposentados.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Apresentação de proposta de emenda à Constituição que estipula em números de salários mínimos o referencial para reajustes dos benefícios sociais aos pensionistas e aposentados.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2002 - Página 2597
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, QUANTIDADE, SALARIO MINIMO, EXTINÇÃO, DEFASAGEM, SALARIO, PENSIONISTA.

  SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todo ano, a opinião pública, as lideranças políticas e sindicais se mobilizavam para reivindicar um aumento do salário mínimo que, ao menos, se aproxime dos requisitos básicos de sobrevivência digna para os trabalhadores mais humildes e seus familiares. A insensibilidade da tecnocracia e o seu viés pró-interesses financeiros internacionais, até hoje, lograram bloquear a realização desse preceito básico de justiça social.

            Seja como for, graças à luta da sociedade brasileira, tem-se verificado recentemente uma ligeira recuperação do valor real do mínimo, ainda que muito aquém do requerido pela Constituição.

            Infelizmente, Sr. Presidente, o mesmo não está acontecendo com os benefícios da Previdência Social situados imediatamente acima desse piso, apesar de eles responderem pela sobrevivência de milhões de aposentados, pensionistas e seus dependentes. Com o achatamento dos últimos anos, tais benefícios têm recebido reajustes sistematicamente inferiores aos do salário mínimo. Isso acarreta sérios prejuízos para o já modesto padrão de vida de uma parcela tão grande da população.

            Vale lembrar que, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, relativa à Reforma Previdenciária, costumava-se estabelecer o valor de 10 mínimos (à época, R$1.200,00) como limite máximo de benefícios. De lá para cá, porém, o arrocho contra a Previdência Social não mais permitiu que os aumentos recuperassem aquele patamar.

            Resultado: hoje, o teto de benefícios (R$1.430,00) representa apenas 8 salários, tendo-se elevado somente 19,2%, entre janeiro de 1999 e janeiro deste ano, ante um aumento de 38,5% do mínimo no mesmo período. A tendência, conforme estudos técnicos já realizados, é de uma deterioração cada vez maior.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dói constatar que o Governo não está “nem aí” para as aflições do segurado da Previdência.

            Afinal, que importa se ele fez sacrifícios a vida toda descontando para o INSS, a fim de garantir um pouco de tranqüilidade para si e sua família?

            Que importa se as regras foram arbitrariamente mudadas muito depois do começo do jogo?

            Que importa essa quebra de contrato e de confiança em detrimento do trabalhador?

            Que importa se o aposentado idoso incorre, hoje em dia, em despesas maiores do que aquelas enfrentadas quando na ativa? (São os remédios, os médicos; são os filhos e netos já criados, mas que voltam a morar com a família por não conseguirem emprego, não tendo como se sustentar!)

            Ao Governo, parece que a única coisa que importa é garantir o ajuste fiscal e não decepcionar a gula dos bancos, cevados nos juros mais altos do planeta. Mesmo que para isso a vida do aposentado se transforme em um pesadelo de decepção e amargura.

            Mas, Sr. Presidente, estou convicto de que o Parlamento brasileiro não pode assistir de braços cruzados a esse cruel aviltamento do padrão de vida dos aposentados e pensionistas.

            Nesse sentido, gostaria de chamar a atenção dos ilustres pares para a Proposta de Emenda à Constituição que acabo de apresentar. Ela corrige a distorção que estou apontando ao propor que tanto o limite inferior quanto o superior dos benefícios previdenciários sejam estipulados em número de salários mínimos. Essa é a única maneira de impedir a defasagem dos benefícios ao longo do tempo e conseqüente contração dos mesmos em torno do valor do mínimo.

            Quero ressaltar que a emenda à Constituição faz-se necessária por dois motivos primordiais.

            Primeiro, porque o valor do teto de benefícios está agora disposto na Constituição - ou seja, não pode ser alterado via legislação infraconstitucional.

            Segundo, porque o inciso IV do art. 7º da Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o que faz com que um projeto de lei sobre a matéria seja inconstitucional.

            Conto com o apoio dos nobres Colegas Senadores e Senadoras para que possamos contribuir para a melhoria de vida do imenso contingente de beneficiários da Previdência Social.

            Era o que tinha dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado!


            Modelo112/2/2410:55



Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2002 - Página 2597