Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA COMISSÃO MISTA DESTINADA A ANALISAR AS CAUSAS E EFEITOS DA VIOLENCIA NO PAIS. NECESSIDADE DE DEBATE DA INCLUSÃO COMO PRATICA CRIMINOSA, COM PENA DE RECLUSÃO, A CONDUTA DOS PAIS QUE PERMITAM QUE SEUS FILHOS FIQUEM NAS RUAS PEDINDO ESMOLAS.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA COMISSÃO MISTA DESTINADA A ANALISAR AS CAUSAS E EFEITOS DA VIOLENCIA NO PAIS. NECESSIDADE DE DEBATE DA INCLUSÃO COMO PRATICA CRIMINOSA, COM PENA DE RECLUSÃO, A CONDUTA DOS PAIS QUE PERMITAM QUE SEUS FILHOS FIQUEM NAS RUAS PEDINDO ESMOLAS.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2002 - Página 2802
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, TRABALHO, COMISSÃO MISTA, SEGURANÇA PUBLICA.
  • OPOSIÇÃO, PROPOSTA, DEFINIÇÃO, CRIME, PAES, AUTORIZAÇÃO, MENOR, SITUAÇÃO, MENDIGO, NECESSIDADE, DEBATE, SITUAÇÃO SOCIAL, MISERIA, BRASIL.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendo fazer aqui alguns registros sobre às atividades desenvolvidas pela Comissão Mista criada para levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência no País.

A Comissão está trabalhando em uma proposta de reforma e aceleramento das atividades ligadas à segurança pública no Brasil, que venham a trazer um benefício e uma maior proteção ao cidadão brasileiro

Louvo atitudes como essas, atentas aos anseios da sociedade brasileira, com soluções para problemas como seqüestros-relâmpago, clonagem de cartões de crédito, armamento, que têm trazido tanta intranqüilidade e aflição às famílias brasileiras. Há idéias extremamente positivas inseridas na pauta dessa Comissão Mista.

Estão presentes Senadores que fazem parte dessa Comissão, e que muito nos honram, como os Senadores Artur da Távola e Senador Geraldo Cândido.

Gostaria de levantar um ponto para reflexão e debate aqui no Senado Federal e também para que eu possa entender melhor algo que me despertou uma grande preocupação. Refiro-me à inclusão como prática criminosa, com condenação de dois a seis anos de reclusão, dos pais que permitam que seus filhos fiquem nas ruas pedindo esmolas.

Pareceu-me algo grave e atípico, que pode comprometer a forma bonita como o Parlamento brasileiro está contribuindo com o Governo e a sociedade e que pode prejudicar a contribuição à política de desarmamento, contra a violência no Brasil.

Entendo que precisa haver muita reflexão e uma análise sociológica, antropológica e jurídica clara em relação à matéria. Não é proibindo as crianças pobres do Brasil de ficarem nas ruas pedindo um pouco de comida, ou um alento para a sobrevivência de suas famílias, que estaremos contribuindo com a política de diminuição da violência neste País.

Entendo que esse é um assunto polêmico e grave.

No séc. XIX, no Amazonas, no Governo Constantino Nery, houve uma situação atípica, já que ali havia o ouro negro no Brasil. Era o auge da borracha, que gerava grandes investimentos na economia amazônica. Ao mesmo tempo, havia o problema da hanseníase; problema que afligia e envergonhava. O então Governador Constantino Nery e assessores estabeleceram uma ordem: punição de mil réis de multa para qualquer hanseniano que fosse encontrado nas esquinas, nas calçadas ou nas margens dos rios. Teria que haver reclusão desses doentes, e surgiram, então, as colônias de segregação de hansenianos.

Entendo que essa matéria é atípica, de grande conteúdo, e uma das grandes responsabilidades do Parlamento, que merece todos os elogios da sociedade brasileira. Contudo, o Parlamento tem que ser ouvidor da sociedade, tem que ser o representante dos seus anseios, e essa matéria parece-me fugir à lógica do que é a realidade brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2002 - Página 2802