Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DO APERFEIÇOAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR - FIES, PARA PERMITIR O ACESSO DE ALUNOS CARENTES AS UNIVERSIDADES PARTICULARES.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR.:
  • DEFESA DO APERFEIÇOAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE CURSO SUPERIOR - FIES, PARA PERMITIR O ACESSO DE ALUNOS CARENTES AS UNIVERSIDADES PARTICULARES.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Paulo Souto.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2002 - Página 3350
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • COMENTARIO, AUMENTO, MATRICULA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, VAGA, ENSINO SUPERIOR, ANALISE, INCAPACIDADE, ESTUDANTE, ESCOLA PUBLICA, INGRESSO, UNIVERSIDADE FEDERAL, MOTIVO, INFERIORIDADE, QUALIDADE, ENSINO, IMPOSSIBILIDADE, CONCORRENCIA, ALUNO, ESCOLA PARTICULAR.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, APERFEIÇOAMENTO, FUNDOS, FINANCIAMENTO, ESTUDANTE, ENSINO SUPERIOR, FACILITAÇÃO, GARANTIA, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, POSSIBILIDADE, TRABALHADOR, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), QUITAÇÃO, EMPRESTIMO.

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos afirmado repetidas vezes nesta tribuna que o Brasil obteve, nos últimos anos, grandes conquistas na área da educação. São avanços muito expressivos, que permitiram o acesso de grande contingente de brasileiros à escola, com expansão substancial da matrícula nos vários níveis educacionais. Com isso, aproxima-se da universalização do ensino fundamental e encaminha-se para o mesmo, no futuro, no ensino médio. Tornam-se decrescentes os níveis de reprovação e abandono na educação básica, permitindo a correção do fluxo de alunos e normalizando o acesso às séries e níveis de ensino mais elevados.

Com efeito, entre 1996 e 2000, as matrículas no ensino fundamental continuaram sua expansão, atingindo 98% de taxa líquida de escolarização na faixa dos 7 aos 14 anos; no ensino médio, as matrículas aumentaram 43% e, na educação superior, considerando os cursos presenciais de graduação, o aumento foi de 44%.

A educação superior, portanto, alcançou o crescimento mais acelerado em termos percentuais, ainda que esse crescimento esteja assentado sobre uma base de matrículas relativamente modesta. Com efeito, de acordo com o Censo da Educação Superior de 2000, contávamos com 2,7 milhões de matrículas nos cursos de graduação presenciais, contra 1,9 milhão em 1996, 1,7 milhão em 1994, e 1,5 milhão em 1988. Quebrou-se, portanto, uma tendência de estagnação que vinha desde o fim dos anos 70, intimamente relacionada ao lento crescimento das matrículas do ensino médio, dando-se, portanto, um salto quantitativo no ensino superior.

No entanto, são enormes os desafios que temos pela frente. Duas batalhas importantes são a da qualidade e a da democratização. Em ambas temos lutas renhidas, que precisam tornar-se ainda mais renhidas. Elas se travam prioritariamente na educação básica, mas se estendem também à educação superior. É a última que hoje desejamos abordar.

Os avanços quantitativos da educação superior mostram, nitidamente, que o aumento da oferta privada de matrículas foi consideravelmente maior do que a oferta no ensino público universitário. O Poder Público enfatizou a expansão da educação básica, considerada prioritária para a democratização mais ampla do acesso da população a melhores níveis de escolarização. Efetivamente, em 1988, 61% das matrículas se encontravam no setor privado; em 1994, essa participação caiu para 58% e, no ano 2000, passou para 67%, portanto, praticamente dois terços. Surtos de incremento da oferta particular são conhecidos na história da educação brasileira. A grande questão, porém, é saber a quem esse crescimento tem beneficiado.

A matrícula nacional nos cursos de graduação hoje está, de fato, concentrada nas instituições privadas. Conforme dissemos, é de 67% em face de 33% de oferta de matrículas nas universidades públicas, estas divididas em 18% na dependência administrativa federal, 12% na estadual e apenas 3% na municipal.

Como é notório reconhecer, as oportunidades de ensino oferecidas pelas prestigiosas instituições públicas de educação superior são disputadas por grupos de postulantes cada vez maiores, criando-se uma competição crescentemente acirrada pelas suas vagas. Elas são a esperança daqueles que não podem pagar, porque, constitucionalmente, o ensino oficial é gratuito. Fracassando no processo seletivo representado pelo vestibular, muitos estudantes contam apenas com a opção de estudar à noite, trabalhar e pagar mensalidades às instituições particulares. O percentual de alunos de graduação matriculado nos cursos noturnos se tem mantido relativamente estável ao longo do tempo: 55,1% em 1991, 54,6% em 1996 e 56,1% em 2000, ano focalizado pelo último Censo da Educação Superior. Esses números sugerem as dificuldades de um grande contigente de alunos de fazer face aos custos de mensalidades, materiais didáticos e horas de estudo nas instituições privadas.

Apesar dos progressos realizados na área pública no sentido de atender a estudantes trabalhadores e a trabalhadores estudantes, as matrículas nos cursos da noite são proporcional e absolutamente maiores na dependência privada (cerca de 66%) do que nas dependências administrativas públicas (cerca de 56%).

Qual é o perfil dos alunos das instituições particulares e noturnas? Com maior probabilidade, porque não há fatalismo em ciências humanas, aqueles que tiveram menor capacidade competitiva na corrida às vagas gratuitas do ensino público. São predominantemente parte dos 86% de alunos das redes públicas do ensino médio (dados do ano 2000), que, em muitos casos, não tiveram possibilidades de remediar suas dificuldades de aprendizagem por meio de um cursinho ou outra alternativa. Enquanto isso, muitos dos alunos de escolas particulares altamente seletivas, situados nos 14% da matrícula privada no ensino médio, obtêm vagas na educação superior pública e gratuita.

O sistema é baseado no mérito, como deve ser, mas se estabelece um ziguezague perverso. Os que tiveram melhores condições de preparação são premiados com a gratuidade. Os demais têm que trabalhar, estudar e pagar o ensino. Esses demais incluem percentuais muito mais elevados de jovens das camadas menos privilegiadas, de negros, de não brancos em geral e de pessoas que vivem em cidades menores, onde a oferta de educação superior é mais restrita.

O ideal seria que os recursos públicos oferecessem educação pública e gratuita a todos. Mas, como o dinheiro não é elástico, primeiro se estabeleceu uma prioridade clara para a educação básica e, em especial, a educação compulsória, erigida pela Constituição Federal em direito público subjetivo, isto é, obrigação tanto do cidadão quanto do Poder Público.

Na educação superior criou-se há décadas um mecanismo para facilitar os estudos de quem não podia pagar: o Programa de Crédito Educativo. Esse programa veio a ser substituído pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior, o Fies, criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O Fundo apresenta aperfeiçoamentos em relação ao sistema anterior de crédito educativo, como a divisão do risco de inadimplência entre a instituição de educação superior (que faz a seleção dos candidatos), a Caixa Econômica Federal e o aluno. Por outro lado, os recursos públicos não são destinados a qualquer instituição de educação superior, mas àquelas que atingem padrões mínimos no sistema de avaliação.

Entretanto, apesar dos pontos positivos, o Fies pode e deve ser aperfeiçoado. Um dos pontos devidamente justificados é a exigência de fiador ou fiadores. A instituição do fiador, excelente para um mundo onde predominavam as relações face a face e de intimidade, não é mais adequada a grandes sociedades urbanas caracterizadas pelo anonimato, nem como propulsor da mobilidade social ascendente. Temos ouvido observações de que esse é um obstáculo importante para alunos socialmente desfavorecidos.

Por outro lado, o Fies envolve a emissão, em favor da instituição de educação superior privada, de um título de crédito que tem como valor máximo o montante da contribuição devida pela instituição escolar à Previdência Social, o que estabelece nitidamente um teto para a expansão do programa. Ademais, ele se limita a 70% da mensalidade. Hoje, como conseqüência das restrições estabelecidas, existem tão somente cerca de 152 mil contratos, desde a criação do Fundo, sendo mais de 60 mil contratos firmados no ano corrente.

A construção de uma sociedade justa e democrática requer que se atue firmemente para aliviar o ônus sobre a população relativamente menos aquinhoada. As políticas públicas precisam ser progressivas, não regressivas. É verdade que, para vencer a escalada e chegar à educação superior, infelizmente, não é possível ser tão pouco aquinhoado. Por isso, apresentamos projeto de lei que visa contribuir para o aperfeiçoamento do Fies.

Basicamente, a nossa proposta se concentra em três pontos. No primeiro, procurando facilitar a garantia, estabelece um fundo de aval optativo, que permite ao estudante que não possa ou não deseje ter fiador contar com outra alternativa. Essa providência é tomada em grandes contratos agrícolas, industriais, e apresenta experiência bem sucedida, como no caso do BNDES. Com isso se simplifica e se democratiza o acesso ao crédito pelo estudante.

No segundo ponto, estabelece incentivos fiscais semelhantes àqueles dedicados à cultura (Lei Rouanet), para que empresas possam aplicar em bolsas de estudo. Essa é uma experiência exitosa em vários países, que não leva a empresa a ditar normas para a universidade, mas que cria facilidades nos canais de ascensão social e pode aproximar a educação superior e o trabalho, sem prejuízo das funções da primeira. Não devemos nos esquecer de que o desemprego juvenil é crescente e essa praga, antes circunscrita a outros países, tem chegado aqui com intensidade. Também não devemos deixar de lado o mandamento constitucional que estabelece para a educação a promoção e o incentivo com a colaboração da sociedade, embora seja dever do Estado e da família.

O terceiro mecanismo por nós proposto envolve a possibilidade de o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ser sacado para quitação do empréstimo do Fies pelo trabalhador, em seu benefício ou em benefício de seu dependente.

As propostas legislativas têm a função de orientar os caminhos das políticas públicas, refletindo os anseios da sociedade. A educação superior não pode continuar constituindo uma barreira, ou um ziguezague, ou, ainda, um labirinto para dificultar a chegada ao topo daqueles que têm mérito, mas dispõem de poucos recursos financeiros. Olhemos bem à frente e vejamos que não interessa ao País uma educação superior elitizada em termos econômicos. A seleção legítima deve ser intelectual, essencialmente, devendo-se considerar, também, ações afirmativas que possibilitem o acesso de indivíduos ou grupos que, pela situação econômica desfavorável, têm dificuldades naturais em ingressar no ensino universitário. As pressões decorrentes da expansão do ensino médio, no âmbito da educação básica, serão cada vez maiores. À medida que chegam alunos resultantes da democratização do ensino médio, a sociedade deve oferecer alternativas concretas em favor da cidadania e do trabalho. Essas oportunidades precisam ser oferecidas tanto na educação superior quanto fora da mesma.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES) - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Senador Ricardo Santos, V. Exª, como presidente da Comissão de Educação, fala com propriedade sobre esse tema. Além de cumprimentá-lo, gostaria de fazer referência à análise inicial feita por V. Exª da injustiça que ocorre nas universidades públicas, sustentadas pelo Erário nacional, estadual ou municipal. Geralmente as vagas existentes nessas instituições são ocupadas por aqueles que vêm de escolas pagas do primeiro ou segundo graus, por alunos que passaram por cursinhos selecionados e que, portanto, têm condições de pagar por isso. Esses são os estudantes que ocupam espaços na universidade pública. Geralmente ocorre isso no Brasil e é uma injustiça muito grande. Temos que encontrar uma maneira de sanar esse problema. Aqueles que vêm de escolas particulares ocupam espaços na universidade pública porque têm condições melhores de se preparar. A seleção normalmente se faz com base no poder aquisitivo. Quanto à questão do terceiro grau, V. Exª traz propostas claras. V. Exª frisou que, hoje, mais de 50% dos que estudam o fazem à noite, procuram se especializar, se preparar para vida após terem concluído o segundo grau, mas o fazem em estabelecimentos particulares, têm que pagar por isso - não sei se as mensalidades chegam a R$400, R$500, ou, dependendo da faculdade, a mais de R$1,5 mil. E isso não é fácil. Recebo, em média, quatro a cinco cartas por dia do meu Estado, Santa Catarina. Elas vêm de fundações, de estudantes e de pais que relatam os problemas. Quais são os incentivos que existem hoje para facilitar o acesso ao ensino? Além desses que V. Exª declinou - entre eles, o crédito educativo, concedido por intermédio do Fies - , há, no meu Estado, uma vantagem: quando fui Governador, criamos um fundo constitucional estadual destinado a fomentar a pesquisa científica e a educação; a ele são destinados 2% do orçamento. Uma parte dessa verba é para ajudar estudantes carentes do Estado. Mas só isso não resolve, pois a demanda é muito grande. Para ter acesso às verbas do fundo que temos hoje é necessário buscar um avalista, o que é constrangedor, o que não é fácil em uma sociedade muito cosmopolita. Além disso, esse fundo não é suficiente. V. Exª propõe que esse fundo seja mais democrático de maneira a facilitar a quitação dos empréstimos concedidos e, além disso, faz uma segunda proposta: que as empresas que têm Imposto de Renda a recolher possam contribuir com a educação, a exemplo do que ocorre com a Lei Rouanet, que existe hoje para o apoio à cultura. Por que não se destinar recurso para esse Fundo existente hoje, para custar quem queira estudar no Brasil? Penso que essa medida vem em bom tempo. E V. Exª propõe ainda uma terceira modalidade...

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES) - A permissão para que o trabalhador possa sacar o Fundo de Garantia...

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Justamente. Nesse ponto, a sua proposta coincide com a minha, que tramita no Congresso Nacional. Hoje podem ser utilizados os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para comprar ações da Petrobras ou da Vale do Rio do Doce; hoje esses recursos podem ser aplicados em mercado de risco. Por que não utilizá-los na educação de um filho, de um ente da família ou de alguém ligado a ela? Seria um investimento na capacitação, no estudo, o que não seria mercado de risco. Acredito que não existe melhor investimento do que a educação. Essa é a minha proposta que tramita nesta Casa. A proposta de V. Exª visa à utilização dos recursos do FGTS para se quitarem empréstimos conseguidos com o Fundo.

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES) - Exatamente.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - De certo modo, as duas propostas coincidem. V. Exª está de parabéns pelo fato de buscar mecanismos para minimizar esse grande problema que milhares de estudantes, no Brasil inteiro, estão enfrentando. Estamos no início do ano letivo, mas já está chegando a segunda parcela para ser paga, e nisso está residindo o drama de muitos pais, que vêm cancelando matrículas pois não têm condições de arcar com os custos da educação de seus filhos. A medida proposta por V. Exª deve merecer toda a atenção desta Casa, visto que devemos encontrar mecanismos para resolver o problema de milhares de estudantes. Para finalizar, quero cumprimentá-lo, Senador Ricardo Santos, porque, além de a proposta vir ao encontro da que temos, as outras medidas que V. Exª está analisando também são procedentes.

            O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES) - Senador Casildo Maldaner, agradeço muitíssimo a V. Exª e fico muito satisfeito em constatar que parte das minhas propostas coincidem com a proposta de V. Exª, que tem sido, na Comissão de Educação, um dos grandes batalhadores pelo desenvolvimento da educação no Brasil, pois já se vem preocupando com o problema há muito tempo. Como V. Exª já disse, foi criado um mecanismo especial, no Estado de Santa Catarina, no sentido de apoiar pesquisas de extensão e também conceder bolsas aos estudantes carentes. Creio que o caminho é esse, Senador Casildo Maldaner. Incorporo, portanto, com muita honra, o aparte de V. Exª ao meu pronunciamento de tal forma a completá-lo e a reforçar as teses que aqui estou defendendo.

Muito obrigado, Senador Casildo Maldaner.

O Sr. Paulo Souto (PFL - BA) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES) - Concedo o aparte a V. Exª.

            O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - O tempo do orador já se encontra esgotado, Senador Paulo Souto.

O Sr. Paulo Souto (PFL - BA) - Sr. Presidente, preciso apenas de dois minutos.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - Pois não.

O Sr. Paulo Souto (PFL - BA) - Sr. Presidente, este é um assunto importante, e as idéias são muito boas. Senador Ricardo Santos, o Estado da Bahia lançou o programa Faz Universitário, que trata apenas de um dos aspectos considerados por V. Exª: a questão relativa aos incentivos fiscais. O Governo divide, com empresas, bolsas para estudantes universitários nas universidades baianas, o que já é um sinal. Inicialmente, serão mil bolsas, mas seguramente esse número deverá ser ampliado. Ainda gostaria de fazer uma observação: os Estados têm, hoje, um grande problema, qual seja, o ensino de nível médio. Precisamos encontrar uma forma de financiar melhor o ensino de nível médio. O Fundef está financiando bem o ensino fundamental, mas, hoje, nos Estados, os recursos para a educação estão praticamente exauridos, porque a maioria dos Estados está transferindo recursos. O Fundef foi uma boa idéia, visto que está dando bons resultados, mas precisamos encontrar um mecanismo semelhante para o nível médio, porque os Estados - tenho o exemplo de alguns - não estão suportando a manutenção do ensino de nível médio, que é caro, exige professores especializados e é essencial para a trajetória dos estudantes rumo à universidade. O Ministro Paulo Renato, que teve, sem dúvida, uma excelente administração e foi um homem que conseguiu armar essa estrutura, permitindo o avanço do ensino fundamental, ainda dispõe de tempo para fazer algo semelhante pelo nível médio, mesmo que isso não seja implementado neste Governo. Isso é essencial para os Estados em que, neste momento, está havendo um grande aumento nas matrículas de nível médio. Elas estão subindo assustadoramente, e os Estados estão com muita dificuldade em manter um nível de qualidade e até uma estrutura física capaz de suportar essa demanda em relação ao nível médio. Muito obrigado.

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES) - Senador Paulo Souto, agradeço o aparte de V. Exª e também, com muita honra, incorporo-o ao meu pronunciamento. V. Exª cita também uma experiência da Bahia no sentido de apoiar estudantes universitários carentes e tem inteira razão naquilo que diz respeito a se buscarem novas formas de financiamento para o ensino médio no Brasil. Com a descentralização para os Municípios do ensino fundamental, a parcela dos 25%, que cabe aos Estados, pela Constituição, aplicar no ensino médio, poderia muito bem ser diminuída com essas novas formas de financiamento.

Sr. Presidente, é importante lembrar que, para que se cumpra a meta do Plano Nacional de Educação de se criarem 2,5 milhões de vagas no ensino universitário no Brasil, alcançando 30% da população de 18 a 24 anos - hoje são 14% -, é fundamental que se criem e aperfeiçoem mecanismos que democratizem o acesso ao ensino superior. E o Fies é um instrumento que, com as alterações e aperfeiçoamentos que estamos propondo, muito poderá contribuir para isso.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2002 - Página 3350