Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

COMUNICA AO PLENARIO A APROVAÇÃO, POR UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE HOJE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DE PROJETO DE SUA AUTORIA SOBRE SERVIÇOS DE SANEAMENTO, APRESENTADO NO ANO PASSADO.

Autor
Paulo Hartung (PSB - Partido Socialista Brasileiro/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA.:
  • COMUNICA AO PLENARIO A APROVAÇÃO, POR UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE HOJE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DE PROJETO DE SUA AUTORIA SOBRE SERVIÇOS DE SANEAMENTO, APRESENTADO NO ANO PASSADO.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2002 - Página 3647
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, BERNARDO CABRAL, PRESIDENTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ATENDIMENTO, SOLICITAÇÃO, ORADOR, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, REGULAMENTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, SANEAMENTO BASICO, INFORMAÇÃO, APROVAÇÃO, MATERIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMBATE, PRIVATIZAÇÃO, REDUÇÃO, CORRUPÇÃO, DETERMINAÇÃO, PRAZO, UTILIZAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇO, SANEAMENTO BASICO, NECESSIDADE, EMPRESA, CUMPRIMENTO, COTA, ABASTECIMENTO DE AGUA, TRATAMENTO, ESGOTO.
  • EXPECTATIVA, AECIO NEVES, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, REGULAMENTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, SANEAMENTO BASICO.

O SR. PAULO HARTUNG (PSB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço esta comunicação para, em primeiro lugar, agradecer de público a presteza, a gentileza, a compreensão e a sensibilidade do Senador Bernardo Cabral, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que atendeu ao apelo que fiz ontem desta tribuna e colocou em votação hoje o Projeto de Lei nº 41, de 2001, de minha autoria, apresentado no ano passado. Aproveito para agradecer aos Colegas pela unanimidade na aprovação da matéria.

O Projeto, aprovado em caráter terminativo, e que agora vai à Câmara dos Deputados, altera a Lei das Concessões, estabelecendo regras mínimas para as permissões de serviços de saneamento até que o Congresso ultime a votação e sejam convertidos em lei alguns dos projetos que fixam o marco regulatório e define as políticas para o setor.

Esclareço que está sendo realizado um trabalho na Câmara dos Deputados com relação ao tema, do qual, por várias vezes, tive a oportunidade de participar. Trata-se de um projeto com origem no Poder Executivo. E, como estamos num ano atípico, por causa das eleições, esse projeto não conseguirá ter a sua tramitação integral. Estamos estabelecendo regras mínimas - vou explicar um pouco mais à frente - para um setor vital e prioritário em nosso País.

O acatamento da proposição demonstra o grau de comprometimento do Senado Federal com os graves problemas de saneamento, apontados, inclusive, pela Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, divulgada na semana passada pelo IBGE.

Repetirei alguns números dessa pesquisa, que revela, de forma estarrecedora que 47,8% - quase a metade - dos Municípios brasileiros não têm serviço de esgotamento sanitário; e 68,5% dos resíduos sólidos produzidos diariamente são jogados de forma inadequada em lixões e alagados.

A importância do projeto está diretamente relacionada à prevalência do interesse público sobre o interesse de governantes na hora de decidir quanto à concessão dos serviços de saneamento, pondo um freio às privatizações temerárias - não me canso de lembrar do episódio da privatização do serviço de saneamento da cidade de Manaus -, selvagens, sem regras, sem marco regulatório, sem nenhum tipo de direitos dos usuários e de obrigações dos concessionários, divorciadas do interesse público, que vêm sendo observadas nos últimos tempos.

Ressalte-se que a proposição não impede a concessão dos serviços de saneamento - que não implica, necessariamente, privatização, já que a concessionária pode ser uma empresa pública. Por exemplo: a Sabesp pode adquirir a concessão por 10 anos de um Município do interior de São Paulo; a Cesan, do meu Estado do Espírito Santo, pode adquirir a concessão por 10 anos de um Município do interior O projeto estabelece apenas padrões mínimos a serem observados nesse processo de concessão.

Tais padrões, mínimos podem ser assim resumidos:

- a concessão, que deverá ser aprovada em lei do ente concedente - o Município, por exemplo -, não será onerosa, ou seja, não será objeto desse mercantilismo, dessa privatização selvagem que se tem anteriormente;

- objetivará a universalização, ou seja, levar água tratada, coleta e tratamento de esgoto a todos os domicílios de uma cidade - é esse o sentido que deve ser dado ao setor de saneamento;

- terá prazo máximo de dez anos, vedada a prorrogação;

- não implicará transferência do patrimônio público, especialmente o representado pela rede, estações, bombas;

- assegurará cota mínima de fornecimento de água gratuita às unidades residenciais de baixa renda, ou seja, traz uma visão de que a água tratada é um direito do cidadão, o mínimo para o uso pessoal, na higiene, na confecção dos alimentos e assim por diante; e

- adotará tarifas progressivas por faixas de consumo.

A lei autorizativa contemplará, pelo menos, o tipo de concessão; a abrangência territorial da concessão, que necessariamente deverá integrar áreas de grande e média rentabilidade na mesma proporção de áreas de baixa renda. Este é um grande problema: muitas empresas concessionárias públicas e privadas operam só nas áreas de alta rentabilidade e os bairros periféricos ficam sem água tratada e não conhecem uma estrutura de afastamento de coleta e tratamento de esgoto. Também prevê a prefixação de metas físicas de expansão incondicionadas, ou seja, serão, executadas obrigatoriamente pela empresa concessionária, seja pública ou privada, sob pena de extinção, por justa causa, da concessão, além do direito subjetivo de indenização dos usuários não atendidos atempadamente; o prazo máximo da concessão, vedada a prorrogação; o regime tarifário; o regime de bens reversíveis, em face dos investimentos realizados no plano de expansão.

O projeto aprovado, Sr. Presidente, não deverá ficar atrelado aos que já tramitam, objetivando a fixação do marco regulatório para o setor. Isso é muito importante. Na verdade, é um parâmetro mínimo até a elaboração da lei definitiva que trará o marco regulatório, porque a proposta busca, essencialmente, regular transitoriamente o setor até a conversão em lei de algumas das propostas em discussão no Congresso Nacional.

Estamos dando um basta nesse processo de privatizações selvagens no setor de saneamento.

O critério prioritário de julgamento das propostas será a relação tarifa versus metas de investimentos, visando à universalização desse serviço importante para a saúde pública. Vou repetir: R$1,00 investido em saneamento economiza, na área de saúde - remédios, médicos, unidades de saúde e hospitais -, de R$4,00 a R$5,00. Portanto, Sr. Presidente, será consagrado vencedor aquele que ofertar o melhor e mais consistente plano de expansão com a menor tarifa possível para o usuário.

Depois dessa importante decisão tomada hoje pelo Senado, quero antecipar aos meus Pares que procurarei o Presidente da Câmara, Deputado Aécio Neves, para lhe dar ciência da aprovação, a fim de que, ultimada a tramitação da matéria nesta Casa, possa a Câmara dos Deputados apreciar a matéria com a urgência que requer o tema e que foi demonstrada por esses dados que apresentei ontem, em detalhes, e hoje, resumidamente, nesta Casa.

Tenho convicção, Sr. Presidente, que o Congresso dará à sociedade uma rápida resposta para que as decisões que envolvam a qualidade de vida da população não sejam apartadas daquilo que é fundamental, que é o interesse público. O tratamento e a disponibilização da água, a captação, tratamento e disposição final do esgoto criarão um círculo virtuoso, quebrando esse círculo vicioso que temos, hoje, na área de saneamento e saúde pública. Esse círculo virtuoso garantirá a qualidade ambiental e a dignidade aos cidadãos brasileiros. Repetindo, ele prestigia o que considero fundamental - o interesse público -, e dá um basta nas privatizações selvagens, nesse processo de mercantilismo, com concessões da área de saneamento que algumas autoridades públicas vendem a qualquer preço para fazer caixa e, muitas vezes, para fazer obras eleitoreiras.

Agradeço o Senador Bernardo Cabral por nos ter atendido e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Evidentemente, fico na expectativa em relação à Câmara dos Deputados e ao Deputado Aécio Neves para que possamos votar rapidamente, mostrando ao País que o Congresso Nacional, mesmo diante de tantas dificuldades e num ano eleitoral, tem capacidade de olhar para o conjunto da sociedade brasileira e se sensibilizar com as suas prioridades.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2002 - Página 3647