Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações ao Projeto de Lei do Senado 123, de 1999, de autoria de S.Exa., que torna obrigatório o uso de dispositivos de segurança em tanques e outros recipientes de combustíveis líquidos e gasosos.

Autor
Carlos Patrocínio (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Considerações ao Projeto de Lei do Senado 123, de 1999, de autoria de S.Exa., que torna obrigatório o uso de dispositivos de segurança em tanques e outros recipientes de combustíveis líquidos e gasosos.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2002 - Página 3718
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DECISÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), OBRIGATORIEDADE, DISPOSITIVOS, AUMENTO, SEGURANÇA, COMBUSTIVEL, PREVENÇÃO, EXPLOSÃO, INCENDIO.
  • GRAVIDADE, ACIDENTES, INFILTRAÇÃO, COMBUSTIVEL, PROXIMIDADE, POSTO DE GASOLINA, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP).

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PTB - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, oferecemos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 123, de 12 de março de 1999, que torna obrigatório o uso de dispositivos de segurança em tanques e outros recipientes de combustíveis líquidos e gasosos. A proposição depende de acolhimento da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, para que venha a ser submetida à Câmara revisora e, finalmente, com a sanção presidencial, transformada em lei.

Em síntese, a iniciativa determina que todo recipiente fixo ou móvel que se destine a conter combustível inflamável, líquido ou gasoso, somente poderá ser fabricado com emprego, total ou parcial, de material capaz de evitar a explosão decorrente de fonte externa de calor.

Esses recipientes serão fixos, quando utilizados na zona urbana e próximos de portos, aeroportos e locais assemelhados, cuja proteção e segurança sejam de competência do Poder Público, e móveis, quando destinados à distribuição e utilização de gasolina, querosene, óleo diesel e outros combustíveis, e de produtos gasosos, como o gás liqüefeito de petróleo - GLP, para uso industrial, doméstico e em motores.

O material protetor deverá ser submetido a testes científicos, realizados por laboratórios reconhecidos internacionalmente, dispensar serviços de manutenção periódica e prestar-se à utilização por prazo indeterminado.

O projeto é justificado pela evidência de que os depósitos de combustíveis inflamáveis, líquidos ou gasosos, são verdadeiros inimigos ocultos, uma ameaça constante à segurança dos que habitam, principalmente, os centros urbanos. Está presente em esgotos, dutos subterrâneos de energia elétrica e de telefone, sob avenidas, ruas, casas, edifícios e centros comerciais.

Os acidentes que daí decorrem vão se multiplicando, produzindo danos pessoais e materiais, à conta, igualmente, de haver muita irresponsabilidade no manuseio, armazenagem e transporte de combustível inflamável. Como exemplo disso, pesquisas do Departamento de Controle do Uso de Imóveis e do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo demonstraram que 33% das explosões causadas por vazamento de gás resultaram do manuseio de recipientes no interior dos domicílios.

O botijão de gás, por si só, não oferece risco de explosão, a não ser em caso de vazamento. No entanto, uma alta fonte de calor externo pode atingir um ou mais recipientes, transformando-os em artefatos explosivos de grandes proporções. Por isso mesmo, no caso de incêndio próximo a um posto de combustíveis, a grande preocupação é a de manter refrigeradas as bombas, antes mesmo de combater as chamas.

Em abono da proposição, relacionamos alguns casos de explosões, amplamente noticiados pela imprensa, a começar pelo sinistro da praça da alimentação do Plaza Shopping de Osasco, no Estado de São Paulo, que ceifou as vidas de 39 pessoas e deixou outras 250 feridas. No México, um caminhão transportando combustível chocou-se com uma composição ferroviária, provocando explosão que atingiu várias edificações próximas.

Também um caminhão tanque, transportando amônia, incendiou-se na rodovia Pa-150, no Município de Xinguara, no Pará, explodindo em seguida. O desastre causou a morte instantânea de 17 pessoas, ferindo gravemente outras 9. Com a violência da explosão, abriu-se na rodovia uma cratera de 15 metros de diâmetro e 4 metros de profundidade, paralisando o transporte e impondo enormes prejuízos ao Governo estadual.

Acidente com as mesmas características, ocorrido na BR-153, nas proximidades de Buriti Alegre, Estado de Goiás, causou a morte de 4 pessoas. No Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, a explosão de um botijão de gás provocou o desabamento de uma residência, deixando 6 pessoas feridas e morta uma criança de apenas 9 anos. Por fim, na Rodovia dos Bandeirantes, no Estado de São Paulo, o capotamento e a explosão do tanque de combustível do automóvel que dirigia, matou o cantor João Paulo, de conhecida dupla sertaneja.

Em todos os casos relatados, ficou constatada a inobservância das normas de segurança, consistente no manejo inadequado de material explosivo. Para eliminar esse risco, em países como os Estados Unidos, Canadá, Itália, Áustria, Arábia Saudita, Kwait, Japão, Coréia, Austrália e Nova Zelândia, o supressor de explosão vem sendo utilizado pelas forças armadas, em aeroportos, quartéis e bases navais, assim como em botijões de gás, postos de combustíveis e setores de armazenamento e de transportes.

O projeto, com maior abrangência, considera também o transporte de combustíveis por rodovias, ferrovias e centros urbanos, onde a maior parte das ruas e avenidas principais concentram postos de gasolina, que oferecem risco de explosão, em razão do congestionamento do tráfego de veículos e da aglomeração de pessoas. Objetiva, assim, garantir a segurança da população diante da possibilidade de explosões, causadas por recipientes inadequados para o armazenamento de combustíveis.

Julgamos que às autoridades constituídas cumpre preservar a segurança da população, defendendo a vida de cada um e a integridade de seus lares. Assim sendo, risco de explosões deve ser eliminado, em definitivo, mediante a irrecusável utilização de dispositivos de segurança nos recipientes de combustíveis líquidos ou gasosos.

Enquanto aguardamos a decisão desta Casa, a respeito do Projeto referenciado, surgem na imprensa numerosas denúncias de que, em conseqüência da corrosão em dutos e tanques, os vazamentos de combustíveis estão criando riscos de explosões nas cidades brasileiras. A Associação Brasileira de Corrosão - Abraco, confrontada com o problema, vem advertindo que “a falta de legislação sobre o assunto está expondo a população a riscos”.

Esse noticiário relaciona a interdição de postos de gasolina na cidade de São Paulo, por falta de comprovação de “que não há vazamentos no local”. Dos 1,8 mil desses estabelecimentos, em funcionamento naquela Capital, “cerca de 200 apresentavam irregularidades”. Lá, a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB constatou um crescente número dessas ocorrências, que “resultam em riscos urbanos, devido à migração e ao confinamento de vapores inflamáveis em galerias de águas pluviais e de esgotos”.

Lembra, com freqüência, da explosão ocorrida no subsolo da agência de um grande banco, na Avenida Jardim, que deixou feridos e muita gente em pânico. A perícia do acidente comprovou uma infiltração de combustível nos tanques de armazenagem de água do prédio da instituição financeira, proveniente de um posto de gasolina localizado nas proximidades. Segundo a Cetesb, esse tipo de ocorrência aparece em locais críticos, com alta densidade populacional, transtornando “significativamente o estado psicológico e emocional” de grande número de pessoas.

No Rio de Janeiro, em 1999, foram registrados cerca de 100 acidentes, em apenas 2 bairros. Em um, o prédio foi interditado por funcionários da Defesa Civil, em decorrência de vazamento de 2 tanques de combustível do posto estabelecido ao lado. Noutro, todas as casas de 3 ruas foram esvaziadas, até que se contivesse um alagamento de combustível e os moradores, em segurança, pudessem retornar aos seus lares.

Tais fatos, entre tantos outros, certamente reclamam maior fiscalização da Agência Nacional de Petróleo - ANP, a fim de que sejam coibidos, em todo o País, os vazamentos subterrâneos dos tanques de combustíveis e evitadas outras terríveis tragédias.

Demonstram, também, o acerto e oportunidade de nossa proposição, fundamentada na necessidade de se assegurar à sociedade integral defesa contra os riscos de explosões, sejam elas determinadas pelos vazamentos de gás ou de tanques de combustível, e imposta pelo dever, a que está submetido todo legislador pátrio, de zelar pela integral segurança da população.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2002 - Página 3718