Pronunciamento de Paulo Hartung em 09/04/2002
Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Preocupação com os termos da Medida Provisória 22, de 2002, que substituiu o projeto de lei de autoria de S.Exa. que corrigia a tabela do imposto de renda pessoa física. (como Líder)
- Autor
- Paulo Hartung (PSB - Partido Socialista Brasileiro/ES)
- Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRIBUTOS.:
- Preocupação com os termos da Medida Provisória 22, de 2002, que substituiu o projeto de lei de autoria de S.Exa. que corrigia a tabela do imposto de renda pessoa física. (como Líder)
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/04/2002 - Página 4151
- Assunto
- Outros > TRIBUTOS.
- Indexação
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- APREENSÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SUBSTITUIÇÃO, ACORDO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXECUTIVO, APOIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CORREÇÃO, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, PROTESTO, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DESRESPEITO, CONGRESSO NACIONAL, PERDA, CONFIANÇA, NEGOCIAÇÃO.
- SOLICITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, URGENCIA, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REJEIÇÃO, ARTIGO, AUSENCIA, ACORDO, REFERENCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. PAULO HARTUNG (PSB - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, venho registrar a minha preocupação com a Medida Provisória nº 22, de 2002, que, a pretexto de substituir o acordo feito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com a ativa participação do Executivo, em torno de projeto de minha autoria que corrigia a tabela de Imposto de Renda, inovou aumentando a tributação dos profissionais liberais e prestadores de serviços que optam pelo regime do lucro presumido.
Gostaria de relembrar que foi feito um acordo nas duas Casas, e o Governo chegou a anunciar que o sancionaria. Posteriormente, no entanto, a equipe econômica procurou as diversas lideranças, inclusive a mim, autor do projeto, para comunicar que o texto acordado continha algumas imperfeições jurídicas. Aceitamos, então, que esse texto fosse substituído por uma medida provisória.
Qual não foi nossa surpresa, Sr. Presidente, ao vermos que o Governo fez uma mudança que não havia sido combinada na medida provisória, apenando os profissionais liberais e os prestadores de serviços, sem dar sequer uma satisfação ao Congresso.
Houve um desrespeito, uma verdadeira agressão à inteligência do Congresso e do País, e, o que é pior, uma agressão à palavra do homem público, ao compromisso parlamentar assumido.
Tramitam no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade - ambas distribuídas ao Ministro Maurício Corrêa - com pedido de liminar para sustar os efeitos da alteração promovida pelo Executivo, ainda sem deliberação daquele órgão.
Por outro lado, a Câmara dos Deputados ainda não apreciou a Medida Provisória nº 22, de 2002, e, por isso, faço um apelo público para que aquela Casa vote-a o mais rápido possível e rejeite o seu art. 3º. Friso que há urgência para que isso seja feito, já que o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para prestadores de serviços e profissionais liberais que optam pelo regime do lucro presumido terá eficácia a partir de 1º de maio próximo, dentro de menos de trinta dias.
Sr. Presidente, quero conclamar as duas Casas no sentido de fazermos algo antes que essa mudança na contribuição tenha eficácia. O Congresso Nacional precisa subtrair dessa medida provisória aquilo que não foi tratado, discutido e acordado. Vamos restabelecer o valor da palavra empenhada.
Fica, então, o meu apelo aos colegas Senadores e Deputados para derrubarmos o art. 3º da medida provisória. Já que o Governo não quis fazer a modificação, tendo sido alertado por toda esta Casa de que estava descumprindo um acordo do qual participaram as lideranças das bancadas governistas, somos nós que temos que agir.
Se não for assim, que crédito daremos às próximas negociações conduzidas nesta Casa? Como virão os líderes governistas negociar textos capitaneados pelo Executivo? Que segurança teremos - nós, da Oposição - de que o que for aqui acertado prevalecerá? Foi quebrada a confiança! Só o restabelecimento daquele acordo pelos líderes e interlocutores do Governo no Congresso poderá restaurar a confiabilidade das relações políticas no Parlamento. É imperativo que tiremos a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da medida provisória.
Relembremos, Sr. Presidente, que não foi pequena a concessão feita pelo Congresso nessa matéria: dos 28% de correção, já para o ano de 2000, propostos originalmente, admitimos a redução para 17% e com efeitos a partir de 2002.
As alegações do Executivo, de que traiu o acordo para compensar a perda de receita e para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, não merecem crédito. Para confrontá-las, basta lembrar o confisco perpetrado por vários anos - seis, sete anos - em face do congelamento das tabelas. Acrescente-se a isso o fato de o Congresso ter sido diligente no sentido de estabelecer efeitos futuros para a lei aprovada e de ter, inclusive, aceitado maior restrição do alcance da correção, já que deixa de ter eficácia na declaração de ajuste do ano base de 2001, esta que estamos fazendo agora.
Conclamo a Câmara dos Deputados a votar rapidamente a medida provisória, derrubando o art. 3º e restabelecendo o acordo firmado no Congresso, e faço um apelo aos meus colegas para que possamos votar essa matéria logo que chegue a esta Casa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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