Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REGISTRO DA PERDA DE VALIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DE LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA NO ULTIMO DIA 7, QUE INSTITUI O NUMERO UNICO DO REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL. (COMO LIDER)

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • REGISTRO DA PERDA DE VALIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DE LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA NO ULTIMO DIA 7, QUE INSTITUI O NUMERO UNICO DO REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2002 - Página 4222
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, UNIDADE, REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO CIVIL, CANCELAMENTO, DOCUMENTO, ANTERIORIDADE, CRITICA, AUSENCIA, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero apenas comunicar aos Srs. Senadores e a todo o Brasil uma situação absolutamente inusitada e surrealista que estamos presenciando neste momento: somos todos cidadãos sem identidade e, portanto, sem cidadania.

Explico: em 07 de abril de 1997, Sua Excelência o Presidente da República sancionou um projeto de lei, se não me falha a memória, de autoria do Senador Pedro Simon, que instituiu o número único do registro da identidade civil. Até aí nenhuma novidade não fosse o que estabelece o art. 6 º dessa Lei.

"Art. 6º No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta lei perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela".

Portanto, repito que, como a lei foi promulgada no dia 7 de abril e estamos no dia 9 de abril, somos todos cidadãos sem identidade, inclusive os brasileiros que estão no exterior, portadores do passaporte, porque aqui fala em todos os documentos de identificação.

Mas o art. 5º estabelece também o seguinte:

"Art. 5º O Poder Executivo providenciará no prazo de 180 dias a regulamentação da lei” - e não o fez - e “no prazo de 360 dias o início da sua implementação”, o que também não foi feito.

Dessa forma, apenas para registrar esse fato, quero usar as palavras do grande poeta baiano, Caetano Veloso, para dizer que, no momento, estamos vivendo “sem lenço e sem documento”.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Modelo1 5/2/245:23



Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2002 - Página 4222