Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à utilização da arrecadação de multas para dotação orçamentária dos Detrans.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Críticas à utilização da arrecadação de multas para dotação orçamentária dos Detrans.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2002 - Página 4108
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, ATUAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DENATRAN), DEPARTAMENTO DE TRANSITO (DETRAN), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER), EXCESSO, MULTA, TRANSITO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, ORÇAMENTO, ORGÃO PUBLICO.
  • DEFESA, CAMPANHA EDUCACIONAL, TRANSITO, ADAPTAÇÃO, VIA PUBLICA, REDUÇÃO, VELOCIDADE, ALTERNATIVA, APLICAÇÃO, MULTA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das maiores tentações do Poder Executivo, em qualquer nível da Federação, é a de arrecadar cada vez mais em impostos e taxas que financiem suas despesas, independentemente de maior controle ou racionalidade no processo arrecadatório e no estabelecimento das prioridades e da oportunidade dos gastos planejados.

O controle de circulação de veículos em vias urbanas e rodovias nacionais merece um registro especial. E nesse controle se insere o capítulo multas por infração do código de trânsito, em particular a por excesso de velocidade.

Grande parte do orçamento de funcionamento dos DETRANs e dos DERs é baseada na arrecadação de multas. Para mim, Sras. e Srs. Senadores, trata-se de uma inversão completa de valores.

Multas deveriam ser exceção, para punir os motoristas realmente imprudentes ou irresponsáveis. E aqui podemos destacar dois espaços bem distintos: o da circulação urbana e o das estradas.

Na circulação urbana, e mesmo na interurbana de cunho local, há modos de projetar vias que exerçam o controle de velocidade por seu traçado e por obstáculos materiais ao excesso de velocidade. A interrupção do traçado com rótulas ou rotundas, sobretudo em vias retilíneas de grande extensão, é meio comprovadamente eficacíssimo de inibição do excesso de velocidade. Tal sistema tem como efeito secundário extremamente positivo a eliminação de sinais de trânsito em cruzamentos, já que estes são substituídos pelo sistema de tráfego circular ao redor das rótulas.

Por que não se adota no Brasil essa técnica de lançamento de vias? Seria porque ela diminui a arrecadação de multas, é barata, e de fácil implantação ou será porque a indústria das multas e dos equipamentos eletrônicos de controle de velocidade é poderosa o suficiente para impedir que o Estado racionalize sua atuação e moralize seu comportamento?

Há algo evidentemente errado na relação entre norma, delito, pena e punição. Há um descompasso entre legislação, administração e sociedade. Em conseqüência, alguma correção deve ser feita e com urgência.

Se não se pode negar a validade da regulamentação e da punição à infração, não se deve acolher, contudo, a arbitrariedade e a voracidade do poder público em arrecadar independentemente da capacidade contributiva dos cidadãos. Menos ainda, arrecadar sem qualquer pressuposto ético ou moral que norteie a norma restritiva e a pena derivada, desprovendo-a de qualquer sentido educativo, mais que punitivo.

Campanhas educativas, que comecem a ensinar a cidadania no início da escolarização, devem ser produzidas constantemente. Traçados de rua e rodovias que induzam ao controle da velocidade por sua geometria são meios mais eficazes de evitar as infrações e os acidentes daí decorrentes do que multas e fome de arrecadação.

Sr. Presidente, não devemos desguarnecer o Estado dos instrumentos de que ele precisa dispor para inibir os que não querem se adaptar às normas de convivência social saudável e produtiva. É importante termos Códigos de Trânsito modernos e permanentemente adaptados à evolução dos meios de circulação e do planejamento urbano. Contudo, mais que tudo a administração pública é um serviço à sociedade e não algo que se lhe sobreponha.

Assim, Sras. e Srs. Senadores, além de campanhas de educação dos cidadãos para o trânsito, precisamos de campanhas de racionalização dos agentes públicos para disciplinarem a circulação de veículos por meio de inibidores das práticas incorretas, sem que essas se fundem basicamente na multa.

O DENATRAN, assim como os DETRANs e os DERs estaduais, deve atentar para o benefício da população e não para os cofres de arrecadação. Essa é minha posição e minha proposição. Espero que os administradores estaduais e municipais comecem a pensar o planejamento urbano também em termos de qualidade de trânsito e tráfego, sem se apoiarem apenas no poder inibidor de multas, mas no princípio muito mais salutar do projeto feito para a preservação do ser humano.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Era o que tinha a dizer.


Modelo1 5/4/2411:46



Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2002 - Página 4108