Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de lei complementar à Constituição Federal regulando a criação de municípios. (como Líder)

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Necessidade de lei complementar à Constituição Federal regulando a criação de municípios. (como Líder)
Aparteantes
Chico Sartori.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2002 - Página 4235
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, EXCESSO, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, BRASIL, INSUFICIENCIA, RECEITA, DEPENDENCIA, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, REGISTRO, SITUAÇÃO, POSTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSTACULO, DIVISÃO TERRITORIAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, DISTRITO, MUNICIPIOS, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • REGISTRO, DECISÃO, JUDICIARIO, PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DEMORA, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXPECTATIVA, ATENÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSISTA.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, depois da Constituição de 1988, todos fomos testemunhas da grande enxurrada de criação de novos municípios que varreu o País. Nasceram, desde então, cerca de mil novos municípios, grande parte deles sem condições de auto-sustentação em receitas próprias e excessivamente dependentes de recursos estaduais e federais.

Hoje, vivemos situação oposta, a distorção se dá em sentido contrário: não se consegue mais criar novos municípios, mesmo quando a medida é plenamente lógica e justificada. Se antes a lei favoreceu aquela proliferação, hoje, modificada a Constituição, ingressamos numa situação de total rigidez, que só pode ser rompida pela ação do Congresso Nacional.

São afetados por essa conjuntura legal aflitiva dezenas de distritos, em numerosos Estados, que aspiram, com justiça, à autonomia político-administrativa. Em meu Estado, Rondônia, vivemos vários casos desses: querem a emancipação e preenchem os requisitos para tanto, pelo menos aqueles ditados pelo bom senso, os Distritos de Extrema de Rondônia e de Nova Califórnia, ambos no Município de Porto Velho; o Distrito de Tarilândia, no Município de Jaru; o Distrito de Estrela de Rondônia, em Presidente Médici; de Rondominas, em Ouro Preto do Oeste; de Nova Colina, em Ji-Paraná; e alguns outros.

No entanto, as dúvidas e os obstáculos legais que se colocam no caminho para a autonomia parecem insuperáveis. Tome-se o caso do Distrito de Extrema de Rondônia, no Município de Porto Velho, que vem tentando emancipar-se desde 1992. A Assembléia Legislativa encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia pedido de realização de plebiscito visando à emancipação, já que o plebiscito é condição prévia ditada pela Constituição. O TRE, com voto de desempate do seu Presidente, deferiu o pedido, baseado em determinado entendimento da Constituição e de acórdão do Supremo Tribunal Federal.

A seguir, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão, apelando ao Tribunal Superior Eleitoral. Essa Corte, em 23 de novembro de 1999, pelo voto do Ministro Eduardo Alckmin, negou a possibilidade de criação de novo município sem que antes seja aprovada lei complementar federal regulamentando a questão. Na seqüência, o Tribunal Superior Eleitoral vem confirmando esse entendimento no julgamento de casos similares por meio do voto de seus Ministros Eduardo Ribeiro, Garcia Vieira e Nelson Jobim. Percebe-se que dificilmente alguém terá sucesso se for procurar apoio para orientação contrária no Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que houve, efetivamente, em 1996, uma forte guinada no preceito constitucional que rege o assunto. No texto de 1998, art. 18, § 4º, a criação de município dependia de promulgação de lei estadual, obedecendo a critérios ditados por lei complementar estadual e era condicionada a plebiscito realizado junto à população do distrito interessado; ou seja, a questão se resolvia totalmente no âmbito estadual.

            A grande quantidade de municípios criados desde então levou o Congresso a mudar as regras. Para isso, aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que passou para a legislação federal parte da responsabilidade na criação de novos municípios. A nova proposta de emenda foi salutar, é verdade. Diz a emenda que a criação de município é promulgada por lei estadual, obedecendo a critérios ditados por lei complementar federal e condicionada à realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de um plebiscito junto à população do município afetado. Portanto, de todo o município, e não só do distrito.

O fato é que tanto o plebiscito quanto o Estudo de Viabilização não constituem obstáculo à criação de novo município nos casos de alta legitimidade e forte consenso, como é o caso aqui por mim citado, de Extrema de Rondônia, que dista, Sr. Presidente, cerca de 350 quilômetros da sede do Município, Porto Velho.

A dificuldade é que a maior parte dos juristas e, principalmente, o Tribunal Superior Eleitoral estão entendendo que, enquanto não existir a lei complementar federal de que trata a Emenda n° 15, não se pode criar novo Município no País.

Isto é, a modificação da Constituição, que pretendia apenas disciplinar e desacelerar o surgimento de Municípios, acabou por criar dificuldade formidável. Isso porque, a braços com um verdadeiro oceano de temas políticos e iniciativas legislativas, o Congresso não conseguiu, ainda, discutir, deliberar e aprovar uma lei que regulamentasse a emenda constitucional a que me referi.

E não se trata de esquecimento ou falta de iniciativa dos Parlamentares. Levantamento que realizei há algum tempo indicava que estavam em tramitação no Congresso Nacional - nas duas Casas - cerca de 16 iniciativas legislativas referentes à criação de novos municípios, sendo quatro, no Senado, e 12, na Câmara dos Deputados. É possível que, hoje, sejam em maior número. O nó da questão é o extremo congestionamento da pauta legislativa nas Casas do Congresso Nacional.

Tenho lutado muito pela criação de novos Municípios. Todas as vezes que visito distritos do interior, percebo que há uma ânsia das comunidades para que se prometa a criação de novos municípios. Não posso agir dessa forma. Não consigo, levianamente, criar uma expectativa para essas populações, porque entendo, verdadeiramente, que não se pode criar novo Município enquanto o Congresso Nacional não aprovar a referida lei complementar.

Sr. Presidente, é preciso dar vazão à justa aspiração à autonomia que pressiona pela criação de novos Municípios. Percebe-se uma grande dose de legitimidade e de coerência em muitos desses pleitos. Portanto, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem dar atenção a este tema e gerar, o mais brevemente possível, uma lei complementar inteligente, que remova, de uma vez por todas, os obstáculos que estão a dificultar o cumprimento de um mecanismo político institucional que é natural, reflete a vitalidade do País, traduz o dinamismo da nossa sociedade e que deve efetivar-se de modo a favorecer anseios de autonomia poítico-administrativa justificáveis e saudáveis.

Sr. Presidente, faço este registro hoje, conclamando todos os Parlamentares a refletirem sobre essa questão e se engajarem nesta luta para se aprovar uma lei complementar que venha a regulamentar a questão.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Antes de encerrar, quero ouvir o aparte do ilustre Senador Chico Sartori, do meu Estado.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - Senador Moreira Mendes, admiro a maneira como V. Exª está fazendo o seu pronunciamento. Temos percorrido o Estado de Rondônia, e essas lamentações vêm dos distritos distantes até cem quilômetros da sede do município. Então, mais do que nunca, isso deveria ser apreciado com muita serenidade, porque aquele povo precisa de melhores condições, e a transformação de um distrito em município traz mais tranqüilidade para a população. Apóio o apelo de V. Exª, no sentido de melhorar as condições do Estado de Rondônia.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Chico Sartori. Existem realmente muitos distritos em condições de se transformar em municípios. Muito deles, Sr. Presidente, são maiores do que muitos municípios já criados.

Portanto, encerro minha manifestação nesta tarde, em homenagem principalmente aos distritos de Extrema, Nova Califórnia e Tarilândia, no meu Estado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2002 - Página 4235