Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a proposta de reforma do Poder Judiciário, destacando a Lei 9.099, de 1995, que dispõe sobre a criação de juizados especiais, e Lei 9.307, de 1996, que dispõe sobre arbitragem.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Considerações sobre a proposta de reforma do Poder Judiciário, destacando a Lei 9.099, de 1995, que dispõe sobre a criação de juizados especiais, e Lei 9.307, de 1996, que dispõe sobre arbitragem.
Aparteantes
Chico Sartori.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2002 - Página 4243
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DEBATE, PROPOSTA, REFORMA JUDICIARIA, ESPECIFICAÇÃO, SOLUÇÃO, DEMORA, JUSTIÇA, BRASIL, COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, ARBITRAGEM, CRIAÇÃO, FORO, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO.
  • APREENSÃO, IRREGULARIDADE, FORO, ARBITRAGEM, PREJUIZO, REPUTAÇÃO, JUSTIÇA, NECESSIDADE, REFORÇO, CONTROLE, ANUNCIO, CAPTAÇÃO, SUGESTÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE, IDONEIDADE, ATENDIMENTO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. CASILDO MALDANER (PDMB - SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha presença na tribuna do Senado Federal prende-se, nesta oportunidade, à discussão de um tema da mais alta relevância para nosso País e que tem sido abordado, nesta tribuna, por meus ilustres Pares, em repetidas oportunidades.

Refiro-me à proposta da reforma do Poder Judiciário, a qual não vou pretender explorar agora em toda a sua plenitude, mas deter-me apenas no aspecto da morosidade que assola a justiça brasileira, vítima não de procedimentos irregulares de seus dignos integrantes, mas da caducidade de sua processualística, que permite o sistemático retardamento das decisões judiciárias definitivas.

O ato de reformar o arcabouço legal de ação do Poder Judiciário, hoje atribuído ao Poder Legislativo, deve alcançar não só suas responsabilidades e sua estrutura de ação, mas também os seus métodos e práticas, modernizando o conjunto de forma abrangente, para podermos obter expressivo ganho, de qualidade e prazo, em sua atuação.

Sr. Presidente, no sentido de tal melhoria, alguns passos foram dados nos últimos anos, dentre os quais cumpre-me destacar a Lei nº 9.099, de 1995, que dispôs sobre a criação dos juizados especiais, cíveis e criminais, destinados à solução de causas de menor complexidade, sob um rito simplificado, baseado na oralidade, na informalidade, na economia processual e na celeridade, visando a buscar melhores resultados na aplicação da lei em questões submetidas ao Poder Judiciário.

No mesmo sentido, foi fundamental a sanção da Lei n.º 9.307, de 1996, que dispôs sobre a arbitragem, esta entendida como uma convenção entre partes em conflito de direitos, para sua solução com base nos princípios gerais do Direito, nos usos e costumes e nas regras do comércio de bens e serviços.

Ao amparo da “lei da arbitragem”, como ficou conhecida a Lei n.º 9.307, foram constituídas, nos mais diversos pontos do território nacional, as Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, entidades previstas naquele diploma, com o intuito de operacionalizar os ditames de simplificação característicos dessas modalidades de solução de conflitos.

Em Santa Catarina, ainda em 1996, foi criada a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, que tem desenvolvido um trabalho sério e profícuo em seus quase seis anos de existência, solucionando alguns milhares de casos, refletidos diretamente na maior produtividade da Justiça tradicional, liberada de questões menores e passíveis de um rito sumário.

Tal Corte, a exemplo de suas congêneres, veio representar um novo ponto de apoio à Justiça catarinense e torna-se importante manter, proteger e prestigiar a continuidade de tais instituições.

Srªs e Srs. Senadores, o cenário de arbitragem em nosso País, que se vinha desenvolvendo de forma segura e eficiente, vem sendo prejudicada pela ação inescrupulosa de alguns grupos de pessoas que vêm criando instituições sem estrutura técnica, sem padrões eticamente corretos de comportamento profissional e sem uma medida justa e razoável como contraprestação de seus serviços.

Essas instituições estão provocando a deturpação da imagem de seriedade, imparcialidade e competência que deve caracterizar a atividade de arbitragem e, com isso, destruindo uma das mais promissoras iniciativas de nossa estrutura judiciária, comparável, quando exercida de forma correta, às melhores práticas já estabelecidas nos países do Primeiro Mundo.

Alguns escândalos, recentemente explorados pela mídia, demonstram o cuidado que a arbitragem deve merecer das autoridades, no sentido de realmente beneficiar a sociedade e não no de provocar o enriquecimento inescrupuloso de alguns e, eventualmente, causar malefícios a seus usuários.

O qüinqüênio que já decorreu demonstrou a qualidade e a eficácia do instrumento da arbitragem, mas nos trouxe também a clara necessidade de fortalecer os mecanismos de seu controle, sejam oficiais ou da própria sociedade civil, para que não se desacredite ou se torne insegura a sua utilização sistemática.

Para tanto, pretendo iniciar, Sr. Presidente, campanha de captação de sugestões para garantir a qualidade ampla das Câmaras de Arbitragem, que se materializarão em proposição legislativa que apresentarei ao discernimento desta Casa, com a maior brevidade possível.

São algumas considerações, Sr. Presidente e nobres Colegas, que não poderia deixar de trazer a esta Casa como reflexão, porque entendo que ao lado da importância da ajuda dessas Câmaras de Arbitragem à Justiça Comum, para a solução de conflitos e problemas, quando necessário - assim vem ocorrendo no meu Estado -, devemos ter o cuidado de não as deixar entrar na vala comum de alguns suspeitos que induzem e procuram, dessa forma, usufruir vantagens não recomendáveis. Isso não faz bem ao País, aos que precisam de uma Justiça célere.

Minha advertência é para que tenhamos um grande cuidado nesse sentido. Em função disso, também estou recolhendo sugestões de mecanismos que venham a coibir práticas dessa modalidade.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Antes de encerrar o meu pronunciamento, Sr. Presidente, ouvirei o aparte do Senador Chico Sartori, pois S. Exª deseja oferecer alguma sugestão.

Ouço V. Exª, Senador Chico Sartori.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - Senador Casildo Maldaner, agradeço a V. Exª, representante do Estado de Santa Catarina, por me conceder este aparte. Eu sempre ouço os pronunciamentos de V. Exª e as colocações que faz, com grande precisão. Observo o trabalho que V. Exª vem desenvolvendo, V. Exª que já foi Governador do Estado de Santa Catarina, minha terra natal e que preservo muito. Em Santa Catarina, temos um lastro de amizade muito bom, uma convivência de 19 anos e, agora, encontro V. Exª aqui, como um Senador catarinense voltado para a sociedade. Quero parabenizar V. Exª pela brilhante maneira com que sempre vem destacando o seu trabalho no Senado da República.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Muito obrigado a V. Exª, nobre Senador Chico Sartori. Acolho as suas manifestações com muita alegria. Já sei que no meu Estado, principalmente na sua terra natal, a região do Vale do Rio do Peixe - cuja capital é Joaçaba -, já estão querendo promover uma grande homenagem a V. Exª. Espero que todos lá estejamos para homenageá-lo, porque é uma honra para o nosso Estado ter um grande e brilhante Senador de Rondônia ajudando-nos. Além de sua importância para a produção de alimentos, Rondônia fica num ponto estratégico, entre o Oriente e o Ocidente, o Atlântico e o Pacífico, encurtando as distâncias para o transporte de alimentos para o Oriente, por exemplo. Agradeço o aparte de V. Exª.

Sr. Presidente, Senador Luiz Otávio, do Estado do Pará, agradeço a sua tolerância com o tempo.

Concluo falando que a questão da arbitragem é fundamental, porque vem ajudar principalmente os menos abastados, o povo que não tem, muitas vezes, condições de contratar defensores e que encontra, nas Câmaras de Arbitragem, soluções rápidas e sem custos. É a Justiça indo ao encontro da comunidade. Agora, temos que ter cuidado também para que não surjam os exploradores e os intermediários.

Eram as considerações que queria fazer no dia de hoje.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Modelo1 5/19/2412:46



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2002 - Página 4243