Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à apresentação do Projeto de Lei do Senado 81, de 2002, que permite a dedução integral das despesas havidas com educação.

Autor
Carlos Wilson (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Justificativas à apresentação do Projeto de Lei do Senado 81, de 2002, que permite a dedução integral das despesas havidas com educação.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2002 - Página 4305
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, DEDUÇÃO, TOTAL, DESPESA, EDUCAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR.
  • COMENTARIO, FALTA, QUALIDADE, ENSINO PUBLICO, ALTERNATIVA, CLASSE MEDIA, UTILIZAÇÃO, ESCOLA PARTICULAR.
  • QUESTIONAMENTO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, SALARIO, AUSENCIA, TOTAL, DEDUÇÃO, ELOGIO, PROGRAMA DE GOVERNO, CIRO GOMES, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DEFESA, REFORMA TRIBUTARIA, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, RIQUEZAS.

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O SR. CARLOS WILSON (PTB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 1997, apresentei a esta Casa o Projeto de Lei nº 217, que permitiria a dedução integral das despesas com educação, na apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Arquivado, na forma regimental, por decurso de legislatura, mantém-se, entretanto, ainda oportuno. A maioria dos trabalhadores brasileiros está neste momento, às voltas, com sua declaração anual de ajuste de rendimento e depara com os atuais limites individuais de R$ 1.700,00 para deduções em despesas com educação.

Por que R$ 1.700,00 e não R$ 1.500,00 ou R$ 2.000,00?

A verdade é que todos nós sabemos quanto custa educar um filho, ainda mais quando queremos dotá-lo de condições de competitividade na comunidade acadêmica e, por que não dizer, na sua futura inserção no mercado de trabalho.

Todos nós também sabemos que, na média, a formação escolar de um aluno do curso básico está entre R$ 5 e R$ 7 mil reais por ano. E do ensino médio, entre R$ 6 e R$ 8 mil, dependendo da escola e da qualidade da educação que se pretenda seja recebida.

Não vou aqui questionar estes valores. Até porque entendo que as instituições privadas de ensino no Brasil, pela excelência da educação que oferecem a seus alunos, cumprem o seu papel por uma remuneração média que está bem abaixo da que é cobrada em países como o México, a Argentina e outros países semelhantes ao nosso.

O que vou questionar é que não há outra alternativa para os pais, a não ser esta, a do ensino privado, embora, do ponto de vista constitucional, a educação seja o primeiro dos direitos sociais - dever do Estado e da família. Ainda que esteja escrito na nossa Carta Magna que o Estado é obrigado a aplicar em educação um mínimo de 18% da receita de impostos da União e 25% da receita dos Estados e dos Municípios, isso não se reflete na prestação dos serviços públicos educacionais.

Em dezembro último, comentei desta tribuna o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM, de 2001. Naquele certame, a nota média obtida - 40,6 numa escala de 0 a 100 - foi ainda pior que a do ano anterior, de 51,85.

S. Exª o Ministro Paulo Renato, da Educação, justificou-se com a alegação de que a média havia caído pela inserção de alunos da escola pública naquele exame.

Ora, se o próprio Ministro da Educação admite que o ensino público é ruim a ponto de derrubar a média de um exame nacional, por que o cidadão comum deveria comprometer o futuro de seus filhos, submetendo-os a um ensino de qualidade inferior?

Índices do próprio Ministério da Educação atestam que a taxa de repetência no ensino fundamental, que é uma responsabilidade exclusiva do Estado, está em 41,7% e no ensino médio, em 51%.

É claro, e eu não preciso me alongar, que o ensino privado funciona não só como padrão de excelência, mas também como socorro do ensino público. E a Constituição prevê isso em seu art. 205, quando diz, textualmente, que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Com relação aos gastos públicos com educação, convém ressaltar que dados do IBGE divulgados em dezembro passado comprovam que as despesas públicas no setor caíram percentualmente no conjunto das despesas estatais do país, no período de 1996 a 1998.

Não chega a ser uma surpresa. Houve crescimento nos gastos com juros e Previdência Social. Mas, os gastos com educação diminuíram de 8,69% para 8,3%.

Isso posto, volto a perguntar: por que os contribuintes podem deduzir apenas R$ 1.700,00 na sua declaração anual de ajuste de rendimentos?

Talvez a explicação esteja no furor tributário que move o atual governo. Principalmente contra o trabalhador assalariado, que tem o seu imposto coletado na fonte. Não bastam o congelamento da tabela do imposto de renda desde 1996 e até a absurda conceituação de que salário é renda.

Ainda me lembro do falecido Senador André Franco Montoro, que tanto orgulhou esta Casa, e sua defesa enfática de que SALÁRIO NÃO É RENDA.

Montoro, para quem não se lembra, foi um dos fundadores do PSDB, o partido do atual governo.

Numa interessante tese de doutoramento em Direito Tributário, defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em dezembro passado, a professora e auditora fiscal federal, Mary Helbe Queiroz, considera o imposto de renda um confisco sobre os assalariados, por não computar todas as despesas que as pessoas têm direito de deduzir.

O imposto é recolhido na fonte, no momento do pagamento. O ajuste é feito no próximo exercício fiscal. Tem razão a professora.

Para ela, os assalariados são sacrificados também no momento do ajuste, por não poderem deduzir despesas com alimentação, remédios, impostos e, claro, gastos totais com educação.

Mary Helbe reconhece a necessidade do Estado de captar recursos para cumprir suas funções, mas acrescenta que tal captação, porém, deve ser feita a partir da capacidade contributiva das pessoas para que quem tem mais, pague mais. E quem tem menos, pague menos, ou não pague.

Aqui me cabe expressar a satisfação em saber que, da mesma forma que a professora, o pré-candidato da Frente Trabalhista à Presidência da República, Ciro Gomes, em entrevista à jornalista Miriam Leitão, na noite de terça-feira passada, revelou que pretende tocar neste nervo exposto. Ciro defendeu uma ampla reforma tributária, de forma a acabar com a injustiça que se pratica hoje, quando o imposto de renda pago pelas pessoas físicas supera o recolhido pelas pessoas jurídicas.

É evidente que os gastos com educação, por absorverem expressiva parcela dos rendimentos das famílias assalariadas, reduzem em muito a capacidade econômica do contribuinte. Por essa razão, não se justifica limitar a dedução destes custos na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Ainda mais quando o limite estabelecido situa-se tão abaixo dos valores realmente despendidos.

Os pais que, voluntariamente, tomam em seus ombros um dever do poder público inadimplente estão lutando contra um nivelamento por baixo dos nossos estudantes, e deveriam, por isso, ver reconhecidos seus esforços pelo Estado.

Ao invés disso, o governo federal vem, em Medida Provisória nº 22, de 2002, reeditada em 08 de janeiro deste ano, propor, com validade apenas para a declaração de ajuste do ano que vem, um pífio aumento da dedução de R$ 1.700,00 para R$ 1.998,00.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trata-se de saber se o Estado pode, além de esquivar-se do papel de oferecer uma educação de qualidade, ainda onerar duplamente a sociedade com seu custeio: em primeiro lugar, fazendo-a suportar os custos do ensino privado de bom padrão e, ainda por cima, extorquindo-a por meio do imposto de renda, como se educação fosse uma despesa supérflua.

Por considerar que a educação de bom nível e acessível a todos seja um bem essencial, como está na Constituição, é que peço aos colegas senadores que reconheçam a sua importância e aprovem o projeto de lei que ora reapresento ao exame do Congresso Nacional.

Muito Obrigado!

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2002 - Página 4305