Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Proposta de alteração da Medida Provisória 11, de 2001, que trata do seguro-safra para as vítimas da seca do Nordeste e do Norte de Minas Gerais.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Proposta de alteração da Medida Provisória 11, de 2001, que trata do seguro-safra para as vítimas da seca do Nordeste e do Norte de Minas Gerais.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2002 - Página 4544
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, SOLICITAÇÃO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SEGURO AGRARIO, SAFRA, VITIMA, SECA, REGIÃO NORDESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).
  • CRITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, VALOR, SEGURO AGRARIO, SAFRA, INCAPACIDADE, ATENDIMENTO, PEQUENO AGRICULTOR, RENDA MENSAL, SALARIO MINIMO.
  • NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AMPLIAÇÃO, CRITERIOS, SAFRA, RETROATIVIDADE, ATENDIMENTO, PEQUENO AGRICULTOR, ANTERIORIDADE, SECA, INCORPORAÇÃO, IRRIGAÇÃO, SEGURO AGRARIO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não poderia deixar de anunciar que compartilho inteiramente das preocupações da Senadora Maria do Carmo. Como esse será o primeiro ponto de pauta amanhã, nós optamos por não fazer o aparte e amanhã trabalhar esse tema que é fundamental para o povo brasileiro, para o setor produtivo, para o consumidor individual. Enfim, talvez seja mais uma das demonstrações daquilo que São Francisco Xavier falava sobre todas as formas e modos de conjugar o verbo rapio, especialmente no setor público. Mas vamos deixar para amanhã.

Eu gostaria, Sr. Presidente, Srs. Senadores, de solicitar do Senado e do Governo Federal algumas modificações - visto que isso não foi feito no Senado nem na Câmara - na Medida Provisória nº 11, que trata do chamado seguro safra para as vítimas da seca do Nordeste e do Norte do Estado de Minas Gerais.

Claro que qualquer pessoa de bom senso que tenha a obrigação de estudar o setor agrícola sabe exatamente que não é seguro safra coisíssima nenhuma. É mais uma fraude montada pelo Governo Federal, justamente no momento em que o Fernando Henrique fez uma visita ao Nordeste. Como a imagem de certos setores do Governo Federal não é muito boa no Nordeste. Sempre que vão àquela região inventam de apresentar alguma medida como se essa fosse fundamental para resolver o problema gravíssimo do povo nordestino. E não é. Então criaram mais essa fraude chamada seguro safra - que de seguro safra nada tem, até porque um programa dessa natureza teria que pressupor um seguro de produtividade, preços para a produção esperada pelo agricultor, e não isso que está sendo anunciado e foi votado, infelizmente, no Congresso Nacional: a limitação para aquele produtor que ganha, como renda mensal, apenas um salário mínimo e meio; portanto é uma redução gigantesca. Apenas o pequeno do pequeno, que tem uma renda mensal de um salário mínimo e meio é que seria contemplado com esse seguro safra, que de fato pode ser uma esmola safra, mas seguro safra não é porque tem um limite de até R$600,00. Quem chegar aos R$600,00 deve ter perdido 60% da sua produtividade - porque se perder 59% da produção não terá acesso ao seguro e vai perder os R$6,00 que deu para a constituição do fundo. Mas mesmo aquele que tiver a glória de ser contemplado com os R$600,00 - porque pode ser contemplado só com R$300,00 - terá esse dinheiro dividido em seis parcelas, ou seja, ele vai ter apenas R$100,00 ao mês para satisfazer essa propaganda enganosa do Governo Federal.

Estamos sugerindo, ao menos para minimizar essa afronta ao pequeno produtor: primeiro, que possamos viabilizar algumas alterações no sentido de aumentar os critérios da chamada lavoura, considerada apenas como feijão, milho, arroz e algodão. Para nós, do Nordeste, é de fundamental importância a incorporação das folhosas, porque há muitos pequenos produtores com esse tipo de plantação, e da chamada lavoura branca: a mandioca, o inhame. Segundo, a perspectiva da retroatividade é importante também porque o pior período de safra no Nordeste foi de 1996 para cá, quando se perdeu tudo. Como não se recompõe a retroatividade, essas pessoas que perderam tudo não terão acesso a nada e nem à esmola safra. Terceiro, que essa esmola safra seja estabelecida para o pequeno produtor que perdeu a sua pequena produção devido a uma praga. A maioria dos Estados, por uma decisão do Governo Federal no tal do ajuste fiscal, estabeleceu desmontar toda a estrutura pública de assistência técnica, de assessoria ao produtor rural. A maioria dessas pessoas não tem nenhuma condição de viabilizar os mecanismos necessários para não perder a sua produção para um tipo de praga. Quarto, que a pequena irrigação possa ser incorporada. Existem muitos projetos que são chamados de irrigação - não me refiro aos megaprojetos, os quais são protegidos pelo Governo Federal, mas a um tipo de projeto de irrigação, ou por gotejamento ou por cacimba, que ficam completamente fora da esmola-safra.

Sr. Presidente, são essas as considerações que eu gostaria de fazer, a fim de que o Governo Federal supere a fraude eleitoral apresentada para a população nordestina, para pouco mais de 1.100 produtores rurais que têm como renda mensal apenas um salário mínimo e meio e receberão, entre aspas, até R$600,00 divididos em 6 vezes. Que possamos, ao menos, incorporar atividades de fundamental importância como a pequena propriedade irrigada. Que possamos incorporar a lavoura branca - mandioca, inhame -, as folhosas e o fumo, produtos essenciais especialmente para o Nordeste.

Portanto, embora o Congresso Nacional tenha aprovado a matéria da forma como foi encaminhada pelo Governo Federal, solicito que os técnicos do próprio Governo, com a pressão da base governista, façam as alterações, de importância fundamental para minimizar a perversidade estabelecida contra o pequeno produtor de nosso País.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2002 - Página 4544