Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

JUSTIFICAÇÃO A PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA. QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA ESPECIAL PARA INCENTIVO A CULTURA DO CAFE NO ESTADO DE RONDONIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • JUSTIFICAÇÃO A PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA. QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA ESPECIAL PARA INCENTIVO A CULTURA DO CAFE NO ESTADO DE RONDONIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2002 - Página 4553
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA ESPECIAL, INCENTIVO, CULTIVO, CAFE, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESPECIFICAÇÃO, CREDITOS, BENEFICIO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, RECUPERAÇÃO, CRISE, INFERIORIDADE, PREÇO, MERCADO INTERNACIONAL, EXPANSÃO, LAVOURA.
  • OPOSIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, AREA, LAVOURA, PROPRIEDADE RURAL, PRESERVAÇÃO, FLORESTA, PREJUIZO, AGRICULTURA, ESTADO DE RONDONIA (RO), DESRESPEITO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna hoje para dar notícia aos eminentes Colegas de que apresentei um projeto de lei nesta Casa que autoriza a criação do Programa Especial de Incentivo à Cultura do Café no Estado de Rondônia. Ainda que rapidamente, gostaria de justificar o porquê da apresentação desse projeto.

A safra brasileira de café, na temporada de 2002/2003, está estimada entre 37,6 a 39,6 milhões de sacas de 60,5 kg beneficiados, conforme estimativa da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Desse total, a produção de café no Estado de Rondônia corresponderia a aproximadamente 1,68 milhão a 2 milhões de sacas, todas da variedade “robusta”, lá conhecida por “conilon”. Aliás, vale registrar que Rondônia fica logo atrás do Espírito Santo, na produção de café do tipo conilon. Rondônia, portanto, é o segundo maior produtor de café desse tipo no País.

Segundo informações da Gazeta Mercantil, os preços do café caíram no dia 7 de março do corrente ano, “após dois dias consecutivos de forte alta no pregão da Bolsa de Nova York. Os contratos para entrega em maio foram negociados a 48,60 centavos de dólar por libra-peso, recuo de 1,9% sobre o pregão anterior.” A queda está sendo atribuída à realização de lucros por parte dos fundos e especuladores, bem como ao volume de vendas originadas no Brasil.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa tendência de queda das cotações no mercado internacional afeta negativamente a produção nacional, pois os exportadores brasileiros venderam antecipadamente grande volume de café no mercado internacional, a preços baixos, e agora necessitam de recursos governamentais para financiar a colheita e a pré-comercialização da safra. Sem esse aporte de recursos, por parte do Governo, para continuar com as atividades e garantir um mínimo de remuneração aos investimentos, os produtores serão muito prejudicados, especialmente os da Região Norte, em sua maioria pequenos agricultores. E destaco o Estado de Rondônia, indubitavelmente o maior produtor da Região Norte.

As informações da Conab já acusam uma redução das estimativas da produção de café de Rondônia, de 1.910.000 sacas beneficiadas na temporada de 2001/2002 para, no máximo, 1.680.000 sacas beneficiadas na safra 2002/2003.

Portanto, sem uma política governamental de financiamentos que garanta a produção e a comercialização compatíveis com os custos de produção, o setor sofrerá pesadas perdas, que, dada a importância da cultura no meu Estado, causarão grande impacto na renda e no emprego do setor agrícola local.

Assim, é fundamental um programa especial de crédito para auxiliar os produtores de café de Rondônia a superarem a crise e lançarem os fundamentos da expansão da cultura a longo prazo.

Como eu disse, Sr. Presidente, Rondônia é o segundo maior produtor de café robusta do País - ou conilon, como é conhecido em nosso Estado. Das cerca de 95 mil propriedades rurais do Estado, 90 mil são pequenas propriedades, com 200 ha ou menos. Em vista desse perfil de colonização a que foi submetido o Estado de Rondônia - uma colonização oficial, como tenho dito tantas vezes desta tribuna, uma colonização feita pelo Incra e, portanto, pelo Governo Federal - e pelo predomínio da pequena propriedade, a produção local concentra-se na lavoura do café, na de subsistência das famílias e, sobretudo, na pecuária de leite. Quanto à pecuária, vale registrar que Rondônia fechará seus números de vacinação contra a aftosa com quase oito milhões de reses.

Retornando ao raciocínio, por conta dessa característica toda especial de pequena propriedade, esses pequenos proprietários são grandes produtores do café conilon e do leite, duas atividades cujos preços tiveram forte queda nos últimos 6 meses, agravando, em conseqüência, a situação econômica do Estado como um todo.

O preço do café chegou ao ponto de os proprietários de cafezais do meu Estado, lamentavelmente, desistirem das suas culturas e da colheita, porque o valor pago pelo produto não paga sequer a mão-de-obra.

Se associarmos isso à queda do preço do leite, que também foi brutal - apesar de o preço do leite já ter mostrado sinais de recuperação -, vamos ter uma queda na arrecadação dos impostos, com um reflexo altamente negativo na economia do Estado.

Daí a razão de eu estar, neste momento, propondo projeto de lei que autoriza o Governo Federal a promover uma política de incentivo à cultura do café para o Estado de Rondônia.

O sofrimento do produtor rondoniense não se restringe apenas à queda dos preços do café e do leite. É preciso lembrar, mais uma vez, a Medida Provisória nº 2.166. Ainda nesta semana, farei um pronunciamento mais detalhado sobre essa matéria. Chamo a atenção dos Srs. Senadores para essa medida provisória que tem de ser votada. Urge que essa matéria seja votada no Congresso Nacional, porque ela está impedindo o desenvolvimento da Amazônia, principalmente de Rondônia, que é diferente dos outros Estados da Amazônia. Rondônia é o começo da Amazônia. Ali, vivemos em três ecossistemas distintos. Temos o cerrado; os alagados, como o do Pantanal do Mato Grosso, na várzea do rio Guaporé; e o começo da floresta tropical úmida, que inicia, efetivamente, em Rondônia.

O nosso Estado foi colonizado por força da vontade política do Governo Federal, que chamou brasileiros de todos os rincões há 30, 35 anos. Rondônia se tornou diferente dos demais Estados porque está totalmente ocupada por pequenas propriedades, com produção agrícola e pecuária.

A Medida Provisória nº 2.166 estabelece, num dos seus artigos, que 80% da propriedade privada constituem-se reserva legal. Ora, como já disse e repeti várias vezes, se de uma pequena propriedade de 100 hectares tirarmos 80% para reserva legal, sobram 20%; se desses 20% tirarmos as áreas de preservação permanente - as matas ciliares, as encostas dos morros, as estradas, o espaço ocupado pelos igarapés, pelos lagos, pela casa, pela sede, pelo campinho de futebol -, voltaremos a ter uma propriedade com 12 ou 13 hectares, onde mora a segunda geração de brasileiros chamados a Rondônia pelo Governo Federal.

O que se está cometendo para com o povo de Rondônia é um verdadeiro estelionato, porque o Governo Federal, ao editar essa medida provisória, insiste no percentual cabalístico de 80%, que não tem nenhuma fundamentação técnica. Por que 80% de reserva legal? Eu dizia há pouco numa entrevista: por que não 79% ou 81%, ou 95%, ou 25%? Que artista descobriu que tem que ser 80%?

A única saída para essa questão é o chamado zoneamento socioeconômico e ecológico. Ou seja, por meio de estudos técnicos e científicos e depois de longa pesquisa no Estado é que se vai decidir onde pode ou não haver vegetação antrópica, plantação e pecuária. Em meu Estado, esse zoneamento já vem sendo feito há bastante tempo; lá, é lei. Costumamos dizer que o verde em Rondônia é legal, é lei. Portanto, não tem cabimento o Governo Federal protelar, como vem fazendo, a discussão da Medida Provisória nº 2.166 aqui no Congresso Nacional.

Sr. Presidente, não bastasse o problema da queda dos preços do café e do leite, temos que enfrentar a questão terrível do engessamento de 80% da propriedade privada. Tal situação leva à não aplicação do fundo de incentivo ao desenvolvimento da região do Banco da Amazônia (Basa), órgão gestor do Fundo Nacional do Norte (FNO), dificultando sua aplicação, uma vez que as autoridades do Banco da Amazônia exigem a averbação de 80% da área. Essa medida é um verdadeiro crime de lesa-pátria que se comete contra os brasileiros que vivem em Rondônia e no resto da Amazônia.

Portanto, Sr. Presidente, ao apresentar o projeto de lei que cria o Programa Especial de Incentivo à Cultura do Café no Estado de Rondônia, eu o faço em homenagem aos sofridos produtores do meu Estado, àqueles agricultores, àqueles brasileiros saídos de todos os rincões que deram o seu trabalho para a manutenção daquela vasta região da Amazônia. Lembro-me muito bem, fui um dos pioneiros, também lá cheguei naquele tempo, quando o slogan do Governo Federal era integrar a Amazônia para não entregá-la.

Este projeto significa resgatar o débito do Governo Federal com a Amazônia e prestar uma homenagem aos tão sofridos pequenos agricultores de café do meu Estado.

Sr. Presidente, era o registro que eu gostaria de fazer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2002 - Página 4553