Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

REGISTRO DA MORTE DE UMA JOVEM, EM SALVADOR, DECORRENTE DO USO IRREGULAR DE SILICONE. APOIO A PROPOSTA QUE PUNE O USO IRREGULAR DO SILICONE.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • REGISTRO DA MORTE DE UMA JOVEM, EM SALVADOR, DECORRENTE DO USO IRREGULAR DE SILICONE. APOIO A PROPOSTA QUE PUNE O USO IRREGULAR DO SILICONE.
Aparteantes
Lindberg Cury.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2002 - Página 4548
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, MORTE, MULHER, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, SUBSTANCIA, CORPO HUMANO.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, RESTRIÇÃO, UTILIZAÇÃO, SUBSTANCIA, CIRURGIA, CORPO HUMANO, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), ASSINATURA, USUARIO, TERMO DE RESPONSABILIDADE, LIBERDADE, DECISÃO, POSSIBILIDADE, PRISÃO, MEDICO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

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O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco PDT - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil tomou conhecimento de mais um fato lamentável, desta feita referente ao uso do silicone. Uma jovem de Salvador teve a vida ceifada em função da lastimável prática de se utilizar silicone inadequado no organismo humano. Essa não é a primeira vítima dessa prática que deve ser repudiada e condenada, não apenas por mim, que sou médico e Relator, no Senado, do projeto que trata do uso do silicone, mas certamente por toda a sociedade, por todas as pessoas de bom senso e por todas as pessoas que querem um Brasil mais saudável, que respeite as leis e consiga dizer para o seu povo que determinadas práticas devem ser banidas totalmente do convívio na sociedade.

Sinceramente, fiquei muito abalado com essa recente notícia. Certamente, essa moça que faleceu em Salvador não é a primeira que termina seus dias nessas circunstâncias.

Por outro lado, Sr. Presidente, sinto-me confortável, porque tenho envidado esforços para que o Brasil tenha uma lei que fixe regras e determine punições para o uso de silicone o mais rápido possível. O silicone deve ser utilizado, porque o organismo humano, de alguma forma, assimila esse produto, e a sociedade deve concordar com seu uso, mas é preciso punir práticas irregulares que culminam em episódios como este, em que a infeção generalizada leva uma pessoa à morte pela utilização de um tipo de silicone que não pode ser aplicado no corpo humano.

Para que os Senadores que não são da área médica e as pessoas que nos assistem possam compreender melhor o assunto, existem dois tipos de silicone no mercado; pode até haver mais, mas, resumindo, um apropriado para uso médico e outro totalmente impróprio para aplicação no organismo humano. O silicone comercial ou industrial é um produto rústico, bruto, não refinado, utilizado no polimento de automóveis, de móveis e de pneus de carro e como lubrificante de equipamentos, como esteira de ginástica. Esse silicone é utilizado sem nenhum grau de purificação e não é utilizado pelos médicos.

O outro tipo é o silicone sintetizado, purificado e que, embora seja motivo de controvérsias no mundo inteiro, é aceito na maioria dos países para aplicação no organismo humano pela área médica.

O que traz mais complicações e danos à saúde, produzindo situações como essa da moça que faleceu em Salvador, é exatamente o silicone comercial, industrial, que, lamentavelmente, ainda continua sendo utilizado. Até pensei que esse produto já não fosse mais aplicado em pessoas.

Como Relator do projeto que proíbe o emprego desse tipo de silicone no organismo humano, venho estudando bastante o assunto, embora acreditasse não ser necessária tanta preocupação. De qualquer forma, tenho sido rigoroso no tratamento da questão ao estabelecer, no meu relatório, que essa prática deve ser tipificada como crime de lesão corporal e punida com pena de reclusão.

A partir da aprovação da lei que trata desta matéria, qualquer aplicação de silicone injetável no organismo humano em desacordo com o dispositivo legal - ou seja, não sendo apropriado para uso no organismo humano e carecendo de registro e de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para esse fim - passará a ser crime e, portanto, punido com pena de dois a seis anos de reclusão, conforme estabelece o Código Penal. Não importa se quem vai fazer uso dessa substância é ou não é médico. O médico jamais utiliza esse tipo de silicone comercial, industrial. No caso de Salvador, foi um travesti que utilizou e declarou que o utiliza em outras pessoas. Também houve outros casos trazidos para conhecimento público pela imprensa.

O médico pode utilizar silicone injetável de uso médico sem que o produto tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem que, portanto, esteja o silicone definido para uso específico na Medicina, e nesses casos, também, haveria punição.

O certo é que temos de partir da seguinte regra: o silicone líquido, o silicone injetável, só pode ser utilizado no organismo humano se tiver uma indicação terapêutica precisa e se for devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária para esse uso específico, como por exemplo na Oftalmologia. Os oftalmologistas utilizam o óleo de silicone temporariamente para substituir um líquido natural que existe no nosso olho quando há descolamento de retina, que é uma doença grave que pode levar à cegueira. Então, não temos por que impedir que esse uso seja realizado, já que traz um grande benefício para a humanidade. E como depois o silicone é eliminado, substituído por uma outra substância, não há risco para a saúde. Mas a injeção direta do produto em contato com o tecido, com a pele de qualquer órgão, pode trazer grandes danos para a saúde do ser humano. Então, esta é a primeira regra: o silicone injetável fica proibido no Brasil, a não ser que tenham uma indicação médica precisa e o seu uso seja aprovado e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Além disso, esse silicone de uso industrial, comercial, em sua embalagem deve constar bem destacada a expressão “Proibido para uso humano”.

Isso é o que está em meu relatório, que será votado em breve no Senado Federal, tendo sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e uma vez em plenário, mas, como houve emenda, retornou àquela Comissão, vai para a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em função de que atribuí pena e, depois, retorna a plenário.

Com relação às próteses, há uma grande polêmica no mundo, com controvérsias, de que o silicone contido, que faz parte, que é o conteúdo da prótese, o silicone-gel, quando eventualmente rompe e o silicone extravasa, o silicone, em contato com o organismo humano, poderia - há controvérsias - provocar danos a distância, tais como câncer ou lúpus eritematoso sistêmico.

Não estamos proibindo a aplicação de prótese de silicone no organismo humano exatamente porque não existe uma pesquisa científica definitiva sobre a matéria dizendo que essa prótese seja imprópria ou inadequada para a aplicação no organismo humano, mas estamos estabelecendo que, a partir da lei, a aplicação das prótese só pode ser feita mediante o consentimento livre e esclarecido. O que é isso? É um termo de responsabilidade, mas que contém todas as informações referentes ao silicone, ou seja, o silicone pode ser aplicado, mas, antes de assinar, o paciente tem que ler todas as informações referentes ao produto quanto às vantagens e às desvantagens, ou seja, os riscos. E, quando falo paciente, refiro-me a mulheres e homens. Na maioria das vezes, são mulheres, mas alguns homens também se submetem a este procedimento médico da prótese de silicone.

Se, depois que ler tudo, entender que deve ainda fazer a aplicação, autoriza, e o médico, então, executa o procedimento e inclui no corpo humano a prótese de silicone, seja na região das mamas, na região glútea, nas panturrilhas, nas pernas, nas coxas, onde quer que seja.

Então, não estamos fazendo uma proibição; apenas colocando essa obrigatoriedade de que o serviço hospitalar e o médico devem colher do paciente uma autorização por escrito para realizar o procedimento.

E agora, mediante uma emenda do eminente Senador Nabor Júnior, que deverá ser acatada pelo Relator, que sou eu, deveremos também proibir a aplicação da prótese de silicone em menores de 18 anos. E aí entendo que teremos a concordância, a aprovação da Casa em função do que está aí demonstrado pelos últimos episódios. Quer dizer, foi um silicone impróprio para o uso humano? Foi, mas não deixa de ser silicone. Então, demonstra que o silicone também tem que ser tratado com a devida cautela, com a devida precaução. E por quê? Sou médico, sou ginecologista, conheço bem patologias em que, às vezes, as meninas nascem sem uma das mamas; às vezes, sem as duas. E o Senador Sebastião Rocha quer que essas meninas virem moças, completem seus 15, 16, 17 anos e, só a partir dos 18 anos, coloquem a prótese? Não. Existe no mercado outro tipo de prótese mamária que não contém silicone. Trata-se de uma solução salina, comumente denominada de soro fisiológico, que utilizamos em caso de hemorragia, de cirurgia, de tratamento em UTI etc. É o soro fisiológico comum, que faz bem para a saúde; não faz mal. Então, existem no mercado tais próteses, que podem muito bem ser utilizadas, sem a necessidade, portanto, da utilização de silicone-gel no organismo dessas meninas que, a meu ver, devem, sim, fazer a correção em idade abaixo dos 18 anos, haja vista que nessa etapa da vida, na adolescência e na puberdade, a sensualidade é muito importante na composição da psicologia. Não há dúvida. Não desejo, de maneira nenhuma, que essa menina conviva com problema de tal natureza até os 18 anos.

Portanto, não proibimos - é bom que fique claro - a cirurgia plástica reparadora, construtiva ou terapêutica nos casos das meninas que nascem sem a mama. O que estamos proibindo são as próteses de silicone. Mas outro tipo de prótese pode ser utilizada.

O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Sebastião Rocha?

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT - AP) - Pois não, nobre Senador Lindberg Cury.

O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Senador Sebastião Rocha, V. Exª, antes de ser Senador, foi Médico. E, pelo que me consta, um Médico de grande conhecimento técnico, que exerceu sua carreira com muito brilhantismo. Como Senador, trouxe para o Plenário desta Casa um dos grandes temas, e acredito que foi logo no início, quando se discutiu o uso do silicone e inclusive o uso indiscriminado, como vem ocorrendo agora. O alerta de V. Exª é muito oportuno. V. Exª mesmo citou essa pernambucana que, no final de semana, usou o silicone industrial, indevidamente aplicado, o que trouxe uma conseqüência muito grave, inclusive levando-a à própria morte. Não sabemos, de dados estatísticos, quantos não morrem pelo País. E, às vezes, são pessoas simples, que não chegam ao conhecimento da mídia e muito menos das autoridades competentes do nosso País. Num determinado momento, num seminário que foi motivo de uma grande discussão nacional, um assunto que teve uma repercussão muito grande também na mídia, V. Exª disciplinava o uso do silicone de uso médico, com as suas características, com as suas limitações, e levou um discernimento ao setor médico e à própria sociedade do que deveria ser usado e do que não poderia ser usado. Creio que V. Exª, quando volta ao assunto, com muita propriedade, está fazendo um alerta muito grande ao nosso País, porque é realmente uma matéria nova, que precisa de esclarecimento e precisa, como diz V.Exª, de um disciplinamento no uso indiscriminado. Quero parabenizá-lo por isso, ao mesmo tempo em que entendo que é um alerta bastante oportuno que está sendo feito, e cabe a nós, Senadores, nesta Casa, estarmos sempre de antenas ligadas para podermos defender o uso de medicamentos, principalmente este citado agora. Muito obrigado pelo aparte, Senador Sebastião Rocha.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT - AP) - Eu é que agradeço, Senador Lindberg Cury.

Ao final do meu pronunciamento, Senador Edison Lobão, faço um apelo à Casa. Estou relatando este projeto há mais de um ano. Mortes vêm acontecendo no Brasil. Somente pelo que consta da imprensa, foram duas neste ano. Então, logicamente de acordo com o Regimento do Senado, vou requerer, na tarde de amanhã, urgência, para que possamos apreciar esta matéria na Casa, Sr. Presidente. Ela já foi relatada, devidamente discutida no plenário da Comissão de Assuntos Sociais, tem apenas uma emenda do eminente Senador Nabor Júnior, com o qual o Relator concorda, em tese, claro, e vamos adequá-la ao texto do projeto. Mas eu gostaria de merecer dos Líderes da Casa e da Presidência - é claro que a Presidência só pode acatar mediante a concordância dos Líderes - essa concordância, para que possamos votar esta matéria em regime de urgência, aqui no plenário do Senado, especialmente porque ela deve retornar ainda à Câmara. E se demorarmos com esta matéria, no Senado, até junho, não teremos a lei em definitivo. Se aprovarmos, no plenário do Senado, teremos tempo suficiente para que ela seja aprovada, na Câmara, em junho, para que, até junho, possamos ter uma lei que discipline o uso do silicone no Brasil e que possa punir esses casos exemplarmente, inclusive com a reclusão, com a prisão daqueles que cometem esse tipo de crime. É isso que espero.

Apresentarei o requerimento na tarde de amanhã. Espero contar com o apoio dos líderes. Caso contrário, lutarei para acelerar a tramitação nas comissões para que, em breve, possamos votar em definitivo essa matéria no Plenário da Casa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2002 - Página 4548