Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à necessidade de revisão das tarifas de telefonia fixa adotadas pelas empresas de telecomunicações.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Justificativas à necessidade de revisão das tarifas de telefonia fixa adotadas pelas empresas de telecomunicações.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2002 - Página 4867
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, PROPOSTA, EXTINÇÃO, TARIFAS, TELEFONE INTERURBANO, AMBITO, REGIÃO METROPOLITANA, DISTRITO, SEDE, MUNICIPIOS, ANUNCIO, ESTUDO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CORREÇÃO, SITUAÇÃO.
  • ANALISE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TELEFONIA, POSTERIORIDADE, PRIVATIZAÇÃO, REGISTRO, AUSENCIA, CONCORRENCIA, EFEITO, SUPERIORIDADE, TARIFAS, IMPEDIMENTO, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE, CONTRADIÇÃO, PLANO, AMPLIAÇÃO, ALCANCE.
  • REGISTRO, MOBILIZAÇÃO, ENTIDADE, COMUNIDADE, REGIÃO METROPOLITANA, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), EXTINÇÃO, TARIFAS, TELEFONE INTERURBANO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Senador Amir Lando, falarei rapidamente para dar oportunidade a V. Exª.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta oportunidade, abordaremos questões relativas à telefonia no Brasil e, em especial, às tarifas do serviço telefônico fixo, dentro do propósito de encaminhar soluções para dois problemas graves que vimos observando na prestação de serviços telefônicos à população brasileira: as tarifas das áreas conurbadas, principalmente nas áreas metropolitanas, e as tarifas interurbanas dentro de um mesmo Município. Sobre esse tema, já tivemos oportunidade de nos manifestarmos desta tribuna, quando fizemos as seguintes propostas:

a) a incorporação de todas as manchas pertencentes a uma mesma aglomeração urbana às áreas onde são praticadas as tarifas locais, eliminando-se as tarifas conurbadas;

b) a delimitação de localidades (vilas, distritos e povoados), dentro de um mesmo Município, visando extinguir entre uma vila, um distrito e a sua sede a tarifa interurbana.

Resgatando elementos da recente flexibilização do monopólio estadual, devemos registrar que a privatização e a modernização do setor de telecomunicações brasileiro, particularmente da telefonia, se apóiam em dois princípios fundamentais:

a)     o princípio da universalização, que procura estender para os brasileiros de todas as regiões do País o acesso aos serviços telefônicos com qualidade e redução de custos; e

b)     o princípio da competição, como elemento fundamental à sustentação de preços competitivos entre as prestadoras de serviço telefônico, assegurando aos usuários o direito de escolha nas ligações locais e interurbanas, estabelecendo-se a saudável concorrência entre as empresas responsáveis por esses serviços.

Atendo-nos tão-somente à telefonia fixa, embora se reconheçam também os significativos avanços da telefonia celular, não restam dúvidas quanto ao crescimento do número de acessos instalados e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Contudo, é necessário considerar que temos um longo caminho a percorrer para ampliar o efetivo poder de competição e a melhoria de qualidade da telefonia fixa, em praticamente todas as regiões brasileiras. Especialmente, mantida a mesma qualidade, a ausência de competição acaba refletindo nos preços finais aos usuários.

A título de exemplo, os valores tarifários máximos homologados pela Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, para os planos básicos, na modalidade de serviço local, incluindo os impostos incidentes na prestação de serviço, passam a ser valores efetivamente praticados pelas prestadoras de serviços locais, uma vez que ainda contamos, dominante e de maneira relevante, com um mercado monopolizado para a maioria das cidades brasileiras. Senão, vejamos: a assinatura residencial experimentou um aumento de cerca de 20% na maioria das concessionárias de serviço de telefonia fixa, passando de R$19,45 para R$23,32, de julho de 2000 para julho de 2001. Ainda que no mesmo período tenha havido um acréscimo na franquia de 90 para 100 pulsos mensais, o aumento real de cerca de 8%, descontada a inflação do período, medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, foi seguramente um exagero.

Trata-se, em nossa avaliação, de uma carga tarifária que não pode ser suportada pela população usuária de menor nível de renda, estabelecendo-se, neste caso, uma contradição entre o princípio da universalização e o real poder aquisitivo da população mais pobre.

Em suma, se, de um lado, a frágil competição inibe a transferência de benefícios aos usuários por meio da redução de custo dos serviços, de outro, a correção tarifária a taxas reais impõe sérios obstáculos à universalização. Não é sem razão que, segundo informações disponíveis, agrava-se a inadimplência e o número de acessos desativados, a cada período de 90 dias, ou seja, o não pagamento de três contas vencidas.

A situação assume maior gravidade quando se consideram as populações das áreas conurbadas e dos principais centros urbanos, distritos e povoados, potenciais beneficiários do esforço de universalização, que estão sujeitos a tarifas de degrau conurbado e interurbanas, respectivamente.

No primeiro caso, o das áreas conurbadas, nas áreas metropolitanas, as tarifas telefônicas são muito superiores ao valor tarifário máximo da tarifa local.

Ora, pela Portaria nº 4, de 28 de janeiro de 1986, do Ministério das Comunicações, as chamadas áreas conurbadas constituem espaço urbano contínuo à sede de um município ou de uma região metropolitana. Isso significa dizer, em síntese, que a população da periferia dos grandes aglomerados urbanos ou de bairros de sedes municipais - que já se constituem um espaço contínuo totalmente urbanizado, normalmente mais pobre - paga por serviços telefônicos tarifas muito mais elevadas.

Reside neste fato uma profunda contradição. Essas áreas, na maioria dos casos, também se apresentam frágeis em outras infra-estruturas, como a de transporte, saneamento e serviços públicos de educação, saúde, segurança e outros. O grande problema reside em como promover o desenvolvimento nessas áreas conurbadas, com tantas deficiências e nenhuma atratividade. Esse é um desafio de todos, o qual as instituições públicas - e, particularmente no caso da telefonia, a Anatel - não podem mais desconsiderar, sob pena de dificultar a correção das desigualdades de renda entre centro e periferia.

No Brasil, registramos a existência de 29 regiões metropolitanas, a maioria vinculada às capitais dos Estados e ao Distrito Federal, que possuem áreas conurbadas, destacando-se entre elas as metrópoles de Porto Alegre, Recife, Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória, no Espírito Santo, como as de maior número de localidades onde existe esse problema de bairros pagando tarifas de áreas conurbadas.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES) - Já estou terminando, Sr. Presidente.

De forma análoga, registramos também o problema das tarifas interurbanas entre as vilas e povoados do interior e as sedes municipais dos respectivos municípios. O alcance das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização e nas condicionantes dos contratos de outorga ou concessão - que procuram induzir a descentralização e interiorização dos serviços de telefonia - encontra obstáculos nos níveis das tarifas interurbanas praticadas entre os núcleos urbanos do interior dos municípios e suas respectivas sedes. Esta é mais uma contradição nas tarifas do serviço telefônico fixo.

Para cada central de telefonia fixa que se instala em vilas, povoados e distritos está-se criando mais um serviço com tarifa interurbana. Já temos hoje, no Brasil, por exemplo, muitos Municípios cujas vilas ou distritos contam com serviços telefônicos e cuja comunicação com a sede municipal se realiza por meio de tarifa interurbana.

Trata-se de um esforço de universalização desigual.

Sobre esse ponto, Srªs e Srs. Senadores, estamos solicitando à Consultoria Legislativa do Senado Federal estudos, para apresentar projeto de lei a esta Casa que visa estabelecer nova delimitação dos espaços urbanos e suas respectivas tarifas, de modo a:

a) praticar tarifas locais dentro de um mesmo Município, observada a distância geodésica entre localidades de, no máximo, 30 quilômetros, e entre elas e a sede do Município;

b) extinguir a tarifa conurbada em todas as localidades sujeitas a essa tarifação;

c) assegurar a tarifa local, medida em pulsos, nas ligações intermunicipais das regiões metropolitanas atualmente vigentes.

Dessa forma, a extinção da tarifa conurbada e do degrau interurbano beneficia as localidades - ou o bairro -, que passarão a ter tarifação local nas ligações intermunicipais.

            Srªs e Srs. Senadores, finalizando, esta proposta pode resultar, no curto prazo, em redução de receita das empresas de telefonia. Por outro lado, ela induzirá uma maior utilização e diversificação no uso dos serviços telefônicos, como, por exemplo, um maior tempo de acesso à Internet. É certo que não alcançaremos a universalização verdadeira, com reais benefícios de redução de custos no atendimento à população, mantendo as contradições tarifárias aqui evidenciadas e que penalizam, sobretudo, as populações mais pobres.

Certamente, a Anatel, em conjunto com as concessionárias e as permissionárias, chegará a bom termo na fixação de tarifas que possam viabilizar a prática das medidas aqui propostas.

Ao concluir, informamos que na região da Grande Vitória, no Espírito Santo, as associações de bairros e os movimentos populares de Barra do Jucu, Ponta da Fruta, Cariacica, Jacaraípe, Nova Almeida, Praia Grande, Serra, Viana e Guarapari vêm se mobilizando para viabilizar a extinção das tarifas conurbadas e interurbanas nessas localidades. Com eles estamos solidários. Temos certeza também de que os benefícios de nossa proposta, aqui explicitada, estender-se-ão a todas as regiões brasileiras penalizadas por essas tarifas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2002 - Página 4867