Pronunciamento de Romero Jucá em 18/04/2002
Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da Segunda Festa Nacional do Índio, nos dias 17 a 21 de abril, na cidade de Bertioga - SP.
- Autor
- Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA INDIGENISTA.:
- Registro da Segunda Festa Nacional do Índio, nos dias 17 a 21 de abril, na cidade de Bertioga - SP.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/04/2002 - Página 5030
- Assunto
- Outros > POLITICA INDIGENISTA.
- Indexação
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- REGISTRO, CONVITE, POPULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, COMEMORAÇÃO, SEMANA, INDIO, REALIZAÇÃO, MUNICIPIO, BERTIOGA (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEBATE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na mesma linha do Senador Juvêncio da Fonseca, quero registrar que, nesta semana, do dia 17 ao dia 21, haverá as comemorações da Semana do Índio. Sem dúvida alguma, é um momento importante para que o País faça suas reflexões para melhorar tanto a atuação do Governo quanto a própria postura da sociedade perante as comunidades indígenas e os indígenas brasileiros.
Por conta disso, Sr. Presidente, pedi a palavra para falar sobre a II Festa Nacional do Índio, a realizar-se nos dias 17 a 21 de abril, em Bertioga, no Estado de São Paulo. Nesses quatro dias, a programação incluirá a discussão dos direitos dos índios, manifestações culturais, enfim, haverá um congraçamento para que se amplie a visão e a discussão dos problemas indígenas brasileiros.
Portanto, convido todos os brasileiros interessados no tema a participarem da Festa, para que a questão indígena possa ser permeada de uma discussão mais ampla na nossa sociedade. Peço a transcrição da programação da festa e das atividades que serão realizadas nessa data.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
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