Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o julgamento, hoje, pelo Supremo Tribunal Federal, da proposta de verticalização das próximas eleições.

Autor
Carlos Wilson (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. POLITICA PARTIDARIA.:
  • Considerações sobre o julgamento, hoje, pelo Supremo Tribunal Federal, da proposta de verticalização das próximas eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2002 - Página 5213
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • APREENSÃO, RESULTADO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONSOLIDAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, AMBITO NACIONAL.
  • ANALISE, INCOMPETENCIA, JUDICIARIO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, OMISSÃO, CONGRESSO NACIONAL, REFORMA POLITICA.
  • COMENTARIO, MANUTENÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, AMBITO NACIONAL, BENEFICIO, PARTIDO POLITICO, AUSENCIA, CANDIDATURA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, POSSIBILIDADE, APOIO, CANDIDATO, ESTADOS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. CARLOS WILSON (PTB - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta tarde de quinta-feira, às 14 horas e 15 minutos, com certeza, estamos apreensivos, à espera de que, do outro lado da Praça dos Três Poderes, 11 senhores juristas notáveis decidam como nós, políticos, nos apresentaremos para os eleitores no próximo dia 06 de outubro.

Já se gastou muito papel sobre o assunto. Mas a verdade é - precisamos registrar - que, desde a consulta elaborada pelo Deputado Miro Teixeira ao Tribunal Superior Eleitoral e a resposta do Ministro Nelson Jobim, iniciou-se uma reforma política que deveria ter sido feita nesta Casa, mas que, na prática, começou a ser executada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A quem interessava a verticalização, ou seja, a obrigação de reeditar nos Estados as mesmas coligações do plano federal? Não sei. Sras e Srs. Senadores, não repetirei aqui insinuações que tanto animaram alguns políticos. Não quero, sinceramente, acreditar que um tribunal eleitoral, na sua essência e na sua natureza, independente e impoluto, possa se curvar ante o desejo deste ou daquele candidato ou grupo político. Mesmo que esse candidato represente o projeto de continuidade do que há em nosso País.

A verdade é que a verticalização representa e respeita a coerência. Como poderia uma agremiação política ser aliada no pleito federal e adversária no pleito estadual? No Brasil, tudo é possível.

O que me preocupa é que a missão de reorganizar o cenário político deveria ser atribuição primária da nossa Casa, do Legislativo, dos Senadores e dos Deputados Federais. Por alguma razão, a tão esperada reforma política, sobre a qual se falou por tantos anos, continua tramitando apenas no plano das idéias.

Essa foi a razão pela qual o Ministro Nelson Jobim encontrou espaço para a sua tão polêmica decisão e, ao anunciá-la, exorbitou do poder inerente ao Poder Judiciário e passou a ocupar um espaço que deveria ser nosso, de Senadores e Deputados Federais.

Ao legislar, o Poder Judiciário começou a tentar aparar as arestas que decisão tão intempestiva provocou. Pois vejamos: mantida a verticalização, justamente os pequenos partidos, aqueles que não participam de uma coligação com candidato à Presidência da República, serão os maiores beneficiários. Simplesmente porque poderão apoiar quem bem entender em cada um dos Estados da União.

Em outras palavras, se prosperar a verticalização, os partidos que não estiverem em uma coligação com candidato à Presidência da República poderão, no contrapé da orientação do TSE, fazer crescer as suas bancadas, de acordo com as conveniências estaduais, em detrimento do plano federal da política. Mais que isso, preocupa-me que poderá se instalar um verdadeiro balcão de legendas estaduais. Uma confusão que, certamente, só servirá para favorecer os partidos oportunistas.

Suponhamos, entretanto, que aqueles respeitáveis Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal entendam que a decisão de verticalizar a eleição extrapola o Poder do Judiciário. Aí teremos, nesta altura do jogo, outra confusão. Sim, porque haverá palanques com no mínimo dois candidatos presidenciais, seis candidatos para o Senado, em uma confusão tremenda.

Parece que quanto mais o tempo passa, quanto mais exercitamos a democracia, mais estamos complicando a vida dos nossos eleitores.

Mudar a regra do jogo em pleno ano eleitoral seria insuportável. Mas o mais complicado é conseguir entender afinal que regra vale.

A história política brasileira não registra uma tradição de partidos fortes e atuantes. A fulanização das campanhas eleitorais é uma marca desde a Proclamação da República - e o nosso Presidente Antonio Carlos Valadares sabe disso. Alguns dirão que se trata de pragmatismo patrício. Pode até ser, mas é muito ruim.

Mas, gostaria de saber que outro país, em todo o mundo, teve, em sua história, tantas e tão profundas transformações em sua legislação eleitoral? Pragmatismo ou fisiologismo?

Creio que deveríamos aproveitar para consolidar de uma vez as regras do jogo eleitoral e partidário. Não acredito que este Congresso Nacional vá se debruçar sobre a reforma política. Mas ela é urgente, urgentíssima. Fundamental para que se renove o princípio da democracia representativa.

Para que sejamos grandes, para que sejamos respeitados, é preciso que as regras do jogo político sejam perenes, claras e transparentes.

Qualquer que seja a decisão que os Ministros do STF tomem esta tarde, é importante que a encaremos apenas como o início de um processo que será, espero sinceramente, comandado, no futuro, por Deputados e Senadores.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2002 - Página 5213