Discurso durante a 46ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apoio a projeto de lei que regulamenta as atividades desenvolvidas pelos lobistas no parlamento.

Autor
Carlos Patrocínio (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. HOMENAGEM.:
  • Apoio a projeto de lei que regulamenta as atividades desenvolvidas pelos lobistas no parlamento.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2002 - Página 5520
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • COMENTARIO, DESCONHECIMENTO, POVO, DEFINIÇÃO, TERMO, LOBBY, ERRO, VINCULAÇÃO, CORRUPÇÃO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, ORADOR, PERIODICO, CIDADES DO BRASIL, ESTADO DO TOCANTINS (TO), ESTUDO, ESCLARECIMENTOS, UTILIZAÇÃO, TERMO, LOBBY, REGISTRO, ATUAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POLITICA NACIONAL.
  • APOIO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, LOBBY.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF).

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PTB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a grande maioria da população brasileira, se tivesse oportunidade, gostaria de opinar na elaboração de nossas leis. É um anseio justo, uma vez que a legislação constitui a diretriz que norteia a vida em toda a sociedade moderna. Todos nós, em diferentes momentos da existência, sentimo-nos amparados ou prejudicados pelas normas legais vigentes no País.

Se realizássemos uma ampla pesquisa em todo o território nacional, provavelmente constataríamos que, para o nosso povo, os termos lobby e lobista são quase desconhecidos.

As camadas sociais mais elevadas, em termos culturais, costumam relacionar esses vocábulos a atividades desonestas, que têm por objetivo subornar ou, de alguma forma, corromper as autoridades constituídas, em especial os membros dos Poderes Legislativos e Executivo, embora o Judiciário não esteja imune a tais pressões, em alguns casos.

Apenas uma minoria compreende as funções do lobista e é capaz de vislumbrar a importância da atuação desses profissionais e a urgência em regulamentar as atividades por eles desenvolvidas, estabelecendo seus limites.

No final de 2001, nobres Colegas, recebi o convite do periódico Cidades do Brasil para publicar um artigo sobre esse controvertido tema.

Sendo os executivos municipais o público-alvo da revista, considerei pertinente fazer uma retrospectiva histórica dessa ocupação no país que primeiro a reconheceu e regulamentou, os Estados Unidos da América. No entanto, ressaltei que tal reconhecimento não ocorreu sem muitas lutas, marchas e contramarchas, que envolveram a Casa Branca, os Governadores, o Congresso e, principalmente, a opinião pública, muito atuante naquele País.

Com o envio do PLS nº 203, de 1989, à Câmara dos Deputados, onde se encontra em processo de tramitação e até com requerimento de urgência, solicito a atenção dos Senadores presentes para fazer, neste momento, um registro da minha posição frente a esse assunto. Considero necessário esclarecer alguns pontos para que se desfaça a aura de mistério que comumente envolve as atividades desenvolvidas pelos lobistas.

Por ocasião da I Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, em agosto de 1958, no Rio de Janeiro, o grande jurista Nehemias Gueiros, ao abordar o tema “Assessoria a Parlamentares e às Comissões Técnicas do Congresso - Legitimidade do Lobbying”, esclareceu que a palavra lobbying, forma do verbo to lobby, deriva do substantivo lobby, cujo significado é antecâmara, passagem de comunicação, sala de espera. Os hotéis, as grandes estações das estradas de ferro, a Câmara dos Comuns, na Inglaterra, e o Capitólio, nos Estados Unidos, possuem um amplo e espaçoso hall, que serve de sala de estar e antecede os recintos principais. É o lobby. Por extensão, lobby agent, lobbier ou, mais usualmente, lobbyst passou a denominar a pessoa que, nas salas ou corredores das Casas Legislativas - ou fora delas -, interage com os legisladores, buscando influir na redação, na tramitação e na aprovação ou rejeição de proposições legislativas.

O mesmo termo se aplica ao conjunto de pessoas que desempenham essa atividade ou ao próprio grupo de pressão. Vê-se, portanto, que não se trata de gíria, mas de um vocábulo usual na língua inglesa, que se universalizou. A forma aportuguesada é “lobista”, um estrangeirismo muito conhecido no meio político.

Acredito que, desde que os primeiros grupos humanos se formaram, os membros dos clãs e das tribos procuraram as formas de influenciar os seus chefes. Buscavam defender os próprios interesses: elevar ou reduzir tributos, aumentar a participação nos saques, proteger os respectivos familiares e bens, galgar posições de destaque e mando etc. Era preciso encontrar um intermediário, alguém que fizesse a ligação entre o grupo interessado e o mandatário. Surgia a figura do lobista: alguém com suficiente competência para explicar e argumentar em favor das necessidades dos indivíduos ou grupos.

Os livros das culturas antigas registram as influências e a atuação dos lobistas, umas vezes de forma clara e honesta, outras vezes de maneira sub-reptícia e prejudicial.

Sr. Presidente, no mundo ocidental, a atuação dos lobistas se encontra formalmente registrada a partir da independência norte-americana e se estende, assinalada por subornos e corrupções, até o início do séc. XX, quando foi regulamentada. Consta que o próprio Presidente Franklin Delano Roosevelt, reconhecido por sua grande força moral, contou com o apoio de grupos extraparlamentares para influenciar, como lobistas, a legislação em que se fundamentava o New Deal (plano de recuperação do sistema econômico norte-americano, que previa investimento maciço do Estado).

A participação, sempre sigilosa e constante, dos lobistas no Congresso norte-americano se fez sentir até a metade do séc. XIX, embora condenada por parte da opinião pública daquele País, até explodirem fortes escândalos, em 1870, quando o povo norte-americano tomou conhecimento das grandes somas empregadas para subornar membros do Executivo e do Legislativo.

A partir de 1913, os próprios lobistas norte-americanos passaram a pleitear sua participação direta com os legisladores, em nome dos eleitores que diziam representar. Durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), esses grupos de pressão se organizaram e, segundo Gueiros, as associações cresceram em tamanho e em número, sindicatos se organizaram; em suma, vários grupos se formaram para reunir esforços com o objetivo de estreitar e legitimar suas relações com o Governo e o Congresso dos EUA.

A regulamentação dessas atividades foi proposta em 1927, quando cinco projetos foram apresentados ao Congresso americano - um deles destinado a proibir a atuação dos grupos de pressão. Outras proposições, contra e a favor, seguiram-se nos anos posteriores, acompanhadas atentamente pelo povo. Tendo sido considerada um crime, segundo a Constituição da Geórgia, em 1877, a prática do lobby começou a ser regulamentada, a partir de 1890, em vários estados, sendo reconhecida oficialmente e disciplinada em 1946, admitindo-se a postulação perante o Poder Legislativo Federal, feita por indivíduos ou por comissões, associações, empresas e grupos de pessoas. É óbvio que o objetivo desse contato direto e às claras é influir na elaboração das leis, segundo os interesses das camadas populacionais e profissionais.

No Brasil e em vários outros países, como a Itália, por exemplo, tenta-se proibir, negar ou ignorar a existência do lobby. Lá como cá, são freqüentes os escândalos, e é cada vez maior o descrédito do Poder Legislativo junto à opinião pública. Nos Estados Unidos, ocorre o inverso: a vigilância da opinião pública tem sido sustentáculo do regime, reduzindo em muito o número de casos de corrupção.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o escritor Pendleton Herring considera inútil tentar proibir o lobby por meio de lei. Explica que essa é uma forma dinâmica da representação para suplementar as deficiências de funcionamento do Poder Legislativo.

É preciso que se compreenda que, embora Brasília seja chamada de “ilha da fantasia”, não se pode isolar o Congresso Nacional, por tradição reconhecido como a Casa do povo. Nós, legisladores, ainda que democraticamente eleitos para representar a população e os Estados, encontramo-nos restritos à própria esfera de competência e às audiências das comissões. O lobby, exercido por profissionais tecnicamente preparados, esclarece dúvidas dos parlamentares, complementando as informações necessárias a uma tomada de decisão, que se expressa sob a forma do voto em plenário.

A própria Constituição Federal abriga, em artigos diferentes, o reconhecimento da vontade dos grupos de pressão: nos arts. 27, § 4º, e 61, § 2º, ao permitir a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular; no art. 14, inciso I, o Plebiscito; no art. 5º, inciso LXXI, com a figura do Mandado de Injunção. Não nos esqueçamos da significativa participação popular durante a Constituinte de 1986 a 1988, encaminhando milhares de sugestões ao Congresso Nacional.

Como impedir que os cidadãos escrevam aos Deputados e Senadores, solicitando-nos voto favorável ou contrário a determinada proposição? E os abaixo-assinados que freqüentemente chegam aos nossos gabinetes com o mesmo objetivo? E os telefonemas? São técnicas de lobby bastante comuns e legítimas, muito diferentes de tráfico de influência ou de corrupção.

Em 1989, o então Senador Marco Maciel apresentou o Projeto de Lei nº 203, que “pretende disciplinar a atividade dos chamados ‘grupos de pressão’ ou ‘de interesse’ junto ao Congresso Nacional.” Aprovada no Senado, a proposição, que recebeu na Câmara o número 6.132-A, de 1990, brevemente será votada pelos Deputados.

Espero que a proposta se torne lei, que, devidamente cumprida e fiscalizada, permita ao legislador conhecer em detalhes as expectativas e reivindicações populares e contribua para que se reduza a corrupção no Brasil. Dessa forma, Sr. Presidente, legalmente regulamentada, a atividade dos lobistas se converterá em mais um instrumento da democracia.

Sr. Presidente, antes de finalizar, eu gostaria de cumprimentar todos os brasilienses e todos os que aqui moram, temporária ou definitivamente.

Ontem, assistimos a uma belíssima manifestação de apreço das autoridades ao povo de Brasília, ocasião em que a cidade comemorou mais um aniversário. De maneira especial, refiro-me à Esquadrilha da Fumaça e a várias outras programações que fizeram com que nós, que moramos temporariamente nesta cidade, sintamos que o coração brasileiro pulsa com muita força em Brasília.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2002 - Página 5520