Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DE PROJETO DE LEI DE S.EXA., QUE MODIFICA O TRAJETO ORIGINAL DA BR-242, NO ESTADO DE MATO GROSSO.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • DEFESA DE PROJETO DE LEI DE S.EXA., QUE MODIFICA O TRAJETO ORIGINAL DA BR-242, NO ESTADO DE MATO GROSSO.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2002 - Página 5831
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, RODOVIA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), AGILIZAÇÃO, TRANSPORTE, PRODUÇÃO AGRICOLA, ATENDIMENTO, EXIGENCIA, CRESCIMENTO DEMOGRAFICO, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, meu objetivo, ao subir à tribuna hoje, é chamar a atenção para um projeto de lei, de minha autoria, de importância fundamental para o desenvolvimento do Estado do Mato Grosso. Trata-se de um projeto na área de transportes, que tem por escopo modificar o trajeto original de uma rodovia, a BR-242, assim como está descrita no Plano Nacional de Viação, que é uma lei de 1973. A modificação do trajeto faz-se necessária, de modo a adaptá-lo às transformações ocorridas na economia e na demografia do Estado de Mato Grosso nos últimos 29 anos.

Sr. Presidente, o Plano Nacional de Viação, desde que foi aprovado em 1973, tem cumprido papel relevante no desenvolvimento nacional, ao traçar os caminhos pelos quais os passageiros e as cargas se movimentam no extenso território que temos. Todavia a realidade, como sabemos, é dinâmica, e seria impossível aos técnicos que elaboraram o plano, há praticamente trinta anos, saber qual seria a configuração econômica e demográfica das diversas regiões de nosso País, passado esse considerável lapso de tempo. Por esse motivo, o Plano Nacional de Viação vem sendo continuamente modificado e aperfeiçoado, por meio de iniciativas legislativas. O PLS de minha autoria é uma dessas iniciativas.

A BR-242, atualmente, sempre no sentido leste-oeste, isto é, longitudinal, parte das proximidades da cidade de Feira de Santana, corta o Estado da Bahia, passando por Seabra e Barreiras, entra no Estado de Tocantins, cortando-o também, de ponta a ponta, depois entra no Estado de Mato Grosso, passando pela cidade de São Félix do Araguaia. Embora não tenha sido construído em sua totalidade, o traçado original da BR-242, a partir de São Félix do Araguaia, faz uma inflexão no sentido sudoeste, para contornar pelo sul a reserva indígena do Xingu, e termina na cidade de Sorriso. Meu projeto estende esse traçado original até a cidade de Comodoro, às margens da rodovia BR-364, a Cuiabá-Porto Velho, passando, até seu ponto final, também por São José do Rio Claro e por Campo Novo dos Parecis.

Com tal modificação, pretende-se servir de infra-estrutura rodoviária duas microrregiões de Mato Grosso que cresceram muito nos últimos anos, tanto em termos econômicos quanto em termos demográficos. Ambas estão inseridas na região centro-oeste de Mato Grosso, de economia diversificada e dinâmica, com relevo para a agricultura comercial, a pecuária e a extração mineral, contando com extensas áreas de cerrado propícias à agricultura mecanizada.

A primeira dessas microrregiões, a Alto Teles Pires, concentra 16,8% de toda a produção agrícola do Estado e tem muito potencial para crescer ainda mais, desde que conte com sistema de transporte adequado. O mesmo se pode dizer da segunda microrregião, a Parecis, que se sobressai pela produção de grãos destinados à exportação, principalmente soja, milho, arroz, cana-de-açúcar e, mais recentemente, algodão.

Cumpre dizer, igualmente, que várias cidades dessas duas microrregiões, por conta do crescimento econômico, experimentaram aumento populacional considerável. Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Campo Novo do Parecis e Campos do Júlio foram cidades que, na última década, tiveram expansão demográfica de média anual superior a 10%!

Portanto, a extensão do traçado da BR-242 proporcionaria o encurtamento significativo de distância para o escoamento da produção e para o transporte de pessoas, permitindo a conexão com hidrovias implantadas ou em processo de implantação e a ligação com a costa leste do País.

Devo dizer, por fim, que o traçado proposto pelo PLS de minha autoria acrescentaria 715 km aos 2.049 km do traçado original. No entanto, o trecho acrescido superpõe-se a outras rodovias federais, a BR-163 e a BR-364, em vários segmentos, sendo, por isso, o acréscimo efetivo de apenas 203 km.

Assim, quero contar com a simpatia e a compreensão de meus Nobres Colegas em relação a esse relevante projeto em favor da expansão econômica e da prosperidade do Estado de Mato Grosso e do Brasil.

Era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2002 - Página 5831