Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise do conflito entre os franqueados da rede de lanchonete McDonald's.

Autor
Lindberg Cury (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Lindberg Aziz Cury
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL. ECONOMIA POPULAR.:
  • Análise do conflito entre os franqueados da rede de lanchonete McDonald's.
Aparteantes
Alvaro Dias, Casildo Maldaner, Eduardo Suplicy, Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2002 - Página 5918
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL. ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • ANALISE, DIFICULDADE, SITUAÇÃO, FRANQUEADO, RESTAURANTE, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), TENTATIVA, NEGOCIAÇÃO, FRANQUEADOR, DESRESPEITO, LEI DO INQUILINATO, LOCAÇÃO, IMOVEL COMERCIAL, ABUSO, PODER ECONOMICO.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, ENCAMINHAMENTO, QUESTIONAMENTO, PROBLEMA, FRANQUIA COMERCIAL, SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONOMICO (SNDE), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, há algum tempo, ocupei esta tribuna para apresentar uma denúncia em nome dos franqueados do McDonald’s e dos revendedores da Ford no Brasil, que estão sendo destruídos por essas empresas multinacionais. Precisamos proteger as empresas nacionais fragilizadas por esses contratos, como fazem os Estados Unidos. Um exemplo claro dessa política perniciosa é o fechamento de mais de 300 revendedoras Ford nos últimos anos no Brasil. Esses e outros grandes grupos estão burlando, impunemente, as leis do nosso País.

Tenho participado, como conciliador, de tentativas de negociação entre os franqueados e a McDonald’s, mas sem qualquer avanço, devido à falta de vontade expressada pela multinacional. Posso também atestar que os franqueados têm procurado resolver, de todas as formas possíveis, os vários problemas causados pelo franqueador. No entanto, não têm encontrado resposta aos questionamentos.

Na verdade, o McDonald’s afronta a nossa Lei do Inquilinato, canibaliza o negócio, abrindo novas lojas em torno daquelas dos franqueados, em flagrante desrespeito às normas do Direito Econômico brasileiro.

Ao ouvir este pronunciamento, muitos podem não entender o que vem trazendo tanto problema para os franqueados do McDonald’s em nosso País. Aos olhos da população, uma loja McDonald’s, dado o grande movimento de clientes e de vendas, parece resultar em lucro vultoso para o franqueado. Isso, no entanto, não é verdade, pois a “parte do leão” fica com o franqueador. Além disso, o próprio sistema adotado pelo McDonald’s envolve o franqueado de uma forma que o deixa, em pouco tempo, completamente sem alternativa, inclusive a de desistir do negócio.

É o McDonald’s quem estabelece onde, quando e de que forma o franqueado vai assumir o seu negócio, cabendo ao franqueado investir o seu capital para complementar 30% do valor dos equipamentos, sendo os outros 70%, também por exigência do McDonald’s, financiados pelo Bank Boston ou, durante uma certa época, pelo Citibank, empréstimo este em moeda estrangeira, sujeito à variação cambial.

Em todos os folders e em outras peças de propaganda da franquia McDonald’s, o franqueador afirma textualmente que o franqueado deverá entrar apenas com os equipamentos, cabendo todo o projeto arquitetônico, bem como a construção do restaurante, ao franqueador, uma vez que o McDonald’s exige layout interno uniforme, e, externamente, todas as lojas devem ter semelhança, para criar identidade visual para o público.

            Sr. Presidente, é aí, logo nos primeiros passos da franquia, que o McDonald’s comete uma das ilegalidades verificadas nos contratos no Brasil: 90% dos imóveis onde funcionam as lanchonetes são alugados diretamente pelo McDonald’s, ao contrário do que ocorre em seu país de origem, os Estados Unidos, onde a maior parte dos imóveis é propriedade dos franqueados, fato para o qual chamo a atenção dos Srs. Senadores. No Brasil, é a franqueadora quem realiza a negociação com os donos, alugando os imóveis por valores que variam de 3% a 4% sobre o faturamento bruto da lanchonete que funcionará ali. Em seguida, desrespeitando abertamente o art. 21 da Lei de Inquilinato brasileira, que proíbe expressamente sublocação por valor superior ao pago pelo aluguel, o McDonald’s subloca aqueles imóveis por percentuais que vão de 20% a 24% do faturamento bruto, embolsando, portanto, lucro decorrente de operação imobiliária ilegal equivalente a 20% ou 21% do faturamento bruto de cada loja franqueada, todo mês.

O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Pois não, nobre Senador Roberto Requião.

O Sr. Roberto Requião (PMDB - PR) - Essa questão, Senador Lindberg Cury, está sendo debatida por V. Exª, por mim e por outros Senadores. Tramita no Senado um projeto do Senador Carlos Bezerra que já discuti com V. Exª. O Relator desse projeto é o Senador Luiz Otávio, que, por economia processual, para que não fosse necessário iniciar a tramitação de um outro projeto, fez um substitutivo resolvendo o problema da locação, o problema da canibalização e também o problema dos elevados custos de publicidade. A autoria é do Senador Carlos Bezerra. O Senador Luiz Otávio, conversando comigo, com V. Exª e com outras pessoas, fez um projeto genérico, que resolve o problema não só do McDonald’s, mas também o das franquias no Brasil, disciplinando-as. A inspiração é encontrada nas legislações francesa e americana. No entanto, precisamos, com a maior velocidade, viabilizar a votação desse projeto, que deve entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, uma vez que o Senador Luiz Otávio já entregou o seu relatório e o seu substitutivo. Louvo a sua iniciativa. Essa preocupação com as franquias se dirige não só ao McDonald’s, mas, de uma forma mais ampla, a todas as franquias no Brasil. E foi V. Exª quem trouxe esse assunto para o Senado da República. Tenho certeza de que essa iniciativa irá desaguar no estuário de uma legislação que consertará o que está errado, colocando nos eixos as relações entre franqueadores e franqueados.

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Agradeço a exposição de V. Exª, nobre Senador Roberto Requião, e peço-lhe permissão para incluir no meu discurso esse oportuno aparte feito por V. Exª.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Concedo a palavra ao ilustre Senador Casildo Maldaner.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Aproveito a carona do Senador Roberto Requião: temos que ser práticos. Há um projeto tramitando e temos que aproveitá-lo. Ao abordar a questão, V. Exª dá mais força para andarmos nessa direção, para regulamentarmos de vez essa matéria e proteger a economia nacional. Não é possível que a situação permaneça como está: pessoas de boa-fé associam-se a uma rede internacional, acreditam no negócio, lutam por ele, dão a sua vida para realizá-lo, mas, em pouco tempo, vêem-se sem condições de desistir do empreendimento, sem ter como sobreviver. V. Exª disse que os imóveis são alugados por valores que variam de 3% a 4% sobre o faturamento bruto da lanchonete e que o McDonald’s sobloca os imóveis por um percentual que vai de 20% a 24% do faturamento bruto, ou seja, a quinta ou quarta parte do que é faturado.

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - O principal negócio que se apresenta agora é justamente o imobiliário, o que é um fato inédito.

O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - V. Exª tem razão: a parte principal passa a ser a parte imobiliária e não o produto, não aquilo que se põe a venda para as pessoas, para os consumidores. Temos que pensar no conjunto, no consumidor, na sociedade e nos que estão intermediando, pessoas que, de boa-fé, investiram nesse negócio. Há que se pensar nas famílias envolvidas, nos funcionários, nas pessoas que lutaram por isso. Não é possível, de um momento para outro, desvirtuar o negócio dessa forma. Temos que enfrentar com praticidade essa questão. Não podemos aceitar esse contrato leonino, não podemos sofrer essa enganação, temos que ter essa cobertura. Gostaria de lhe cumprimentar não apenas por ter tocado nesse assunto. Senador Lindberg Cury, V. Exª fala com autoridade. V. Exª tem abordado aqui a questão da AmBev, que tem causado problemas sérios no Brasil inteiro - audiências públicas, inclusive, têm acontecido em relação a isso -, e a questão das concessionárias no Brasil. Sabemos que muitos também deram a sua vida por negócios desse tipo em todos os setores. E, agora, V. Exª aborda essa importante questão. É preciso haver uma legislação que venha ao encontro da complexidade da matéria, para dar garantia, estabilidade, normalidade e justiça a todos os envolvidos. V. Exª aborda o tema neste Senado para o Brasil, e nós todos, dentro desse princípio de praticidade, vamos dar seqüência a isso. Portanto, cumprimento-o mais uma vez, Senador Lindberg Cury.

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Agradeço-lhe, Senador Casildo Maldaner. V. Exª tem me contemplado com apartes brilhantes, sempre esclarecedores, principalmente em defesa da iniciativa privada brasileira.

Na verdade, a nossa iniciativa é fragilizada. Não temos amparo; os contratos feitos com as empresas nacionais não permitem nem a discussão em juízo.

Quero deixar bem claro que a minha posição não é, de modo algum, contra franquias, contra montadoras, contra nada, pois isso faz parte da globalização, da modernidade. No entanto, o que não podemos permitir é que exista esse abuso por parte do poder econômico sobre as empresas nacionais. Conforme V. Exª disse, há um investimento, os investidores são escolhidos nas próprias praças, nas próprias cidades - são escolhidos a dedo -, e, depois, são massacrados por essas empresas. Essa é a minha posição.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Concedo o aparte ao ilustre Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador Lindberg Cury, cumprimento-o por estar trazendo a esta Casa um estudo que reflete a síntese do depoimento de tantas pessoas responsáveis por franquias. Essa pessoas imaginaram que fariam algo interessante vendendo lanches com a qualidade do McDonald’s, com suas máquinas e equipamentos. Apesar de atenderem às exigências que o McDonald’s colocava no sentido de terem razoável experiência e diploma, mostrar espírito empreendedor e dinamismo, estar em certa faixa de idade e firmarem o compromisso de participar de treinamento perante a McDonald’s, após algum tempo, viram-se diante de um verdadeiro estrangulamento, segundo depoimentos de muitos deles que estiveram no Senado Federal. Houve relatos de que, de 144 franquiados, praticamente 80% estão em dificuldade financeira em função de o planejamento de suas atividades ter sido alterado pelas condições que, posteriormente, a empresa resolveu exigir da parte deles. Senador Lindberg Cury, V. Exª fala como um empreendedor, uma pessoa que tem experiência na iniciativa privada e que gostaria de ver esse assunto sendo tratado com o maior bom senso e normalidade, já que em uma economia de mercado as diversas lojas de uma empresa como a McDonald’s deveriam ter um relacionamento normal de competição. Entretanto, o depoimento de V. Exª, que sintetiza o que pensam os brasileiros que confiaram na McDonald’s, significa que há a necessidade de o Congresso Nacional melhor legislar sobre franquias. O projeto mencionado pelo Senador Roberto Requião é um bom caminho, mas precisamos ouvir as pessoas que têm essa experiência para aperfeiçoar o projeto de iniciativa do Senador Carlos Bezerra, com a Relatoria do Senador Osmar Dias. Mas, mais do que isso, o que V. Exª traz, nesta tarde, merece a atenção do Cade e da Secretaria de Defesa Econômica, organismo que, no Brasil, existe para coibir os abusos do poder econômico. Na Comissão de Assuntos Econômicos, adotamos o procedimento segundo o qual sempre que a Comissão, por iniciativa de Senadores, aprovar a necessidade de exame de qualquer setor da economia para verificar se há ou não abuso do poder econômico, o Cade precisa fazer a averiguação. Apóio, portanto, a iniciativa de V. Exª...

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Muito obrigado, Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - ...no sentido de solicitar, por meio de requerimento aprovado no Senado Federal, que o Cade faça o devido exame sobre os diversos abusos de poder econômico que estão sendo salientados.

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Agradeço o aparte de V. Exª. Creio que estamos na linha certa. Temos que preservar a importância da empresa nacional - sempre tenho dito isso - e, ao mesmo tempo, ter um contrato que permita a paridade de direitos tanto para os franqueados como para os franqueadores. Não queremos abuso. Isso não pode existir no nosso País.

O Sr. Álvaro Dias (PDT - PR) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Eu pediria permissão ao nobre Senador Álvaro Dias para avançar um pouquinho. Em seguida, retornarei a palavra a S. Exª, pois o seu aparte é muito importante, tenho certeza absoluta.

O Sr. Álvaro Dias (PDT - PR) - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão) - Peço licença apenas para comunicar que V. Exª tem mais dois minutos para concluir o seu discurso.

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Tudo bem!

A alegação da empresa é que esta promove reformas nos imóveis. Mas, em primeiro lugar, a realização de obras não confere ao McDonald’s o direito de afrontar a lei brasileira. Em segundo, se a cobrança ilegal da sublocação superior ao aluguel fosse de fato para cobrir gastos com as reformas de paredes e pisos, limitar-se-ia ao primeiro mês do contrato e não, como de fato acontece, se estenderia eternamente, mês a mês, ano a ano.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, infelizmente, essa não é a única ilegalidade cometida pelo McDonald's. A canibalização do negócio por parte do franqueador é um fato: após assinar o contrato com o franqueado, o McDonald's - desconhecendo o princípio básico da boa-fé que rege o direito econômico brasileiro - passa a promover a abertura sucessiva de novos restaurantes em áreas de atuação do franqueado, que, em pouco tempo, se vê cercado de concorrência, por incrível que pareça, do seu próprio franqueador, pois, na grande maioria dos casos, é ela própria quem explora esses novos restaurantes.

A desculpa apresentada pelo McDonald's para essa atitude predatória soa até ingênua: alega que é preciso abrir mais restaurantes para ocupar novos pontos e, com isso, eliminar totalmente a possibilidade de outras redes de fast food se estabelecerem na região. Ou seja, ela elimina a concorrência às custas dos franqueados já instalados, prejudicando a eles e também a população, que fica privada de novas opções de restaurantes.

A abertura dos restaurantes próprios nas áreas dos franqueados faz com que estes venham a perder de 20% a 30% do seu faturamento, devido à divisão, entre as várias lojas, do mesmo número de clientes da região, o que resulta, em muitos casos, na inviabilidade dos negócios para os franqueados previamente estabelecidos naquela área.

Sr. Presidente, tanto desconhecimento - para não dizer claramente descumprimento - das nossas leis nos contratos diretos do McDonald’s com os seus franqueados, aliado à atitude dessa multinacional, não nos deixa outra alternativa para o bom termo de uma das principais funções dos parlamentares, além daquela de elaborar leis: zelar para que estas sejam respeitadas por todos, sem exceção.

Tolerar a afronta às nossas leis seria aceitar agressão não só a este Parlamento, mas também à democracia e à sociedade brasileiras, que todos, Senadores e Deputados, juramos, no início de nossos mandatos, defender e respeitar. E essa nossa atuação é tão mais urgente quando se sabe que a McDonald’s é tida como uma franquia padrão, verdadeiro modelo a ser seguido por suas congêneres, tornando-se, por isso, uma perigosa referência para outras cadeias de franquias de médio e pequeno porte, que podem estar causando prejuízos a seus respectivos franqueados valendo-se das lacunas em nossa legislação.

Acreditamos que a única forma de barrar esses abusos e de não permitir a destruição desses e de outros empresários que, de boa-fé, investiram nessa e em outras franquias, por se julgarem respaldados pelas leis e pelas instituições do Brasil, será o encaminhamento desse caso para a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por intermédio da Comissão de Assuntos Econômicos. É o que faço, neste momento, pedindo o apoio de cada um dos Senadores desta Casa.

Gostaria de lembrar o apoio que esta Casa deu, no ano passado, a um pedido semelhante nosso, para encaminhamento ao Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça, do impasse entre a AmBev e distribuidores da Antártica. E tudo está sendo resolvido por aquele órgão.

A causa é duplamente nobre: trata-se de restaurar a ética e a boa fé no ambiente de negócios, e de fazer prevalecer a lei para toda e qualquer pessoa física ou jurídica que quiser viver ou operar no País. Trata-se, ao fim e ao cabo, de impor respeito à Constituição Brasileira, que, logo no seu art. 1º, inciso IV, indica como um dos fundamentos do nosso País os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Agradeço o apoio e a atenção de cada um.

O Sr. Álvaro Dias (PDT - PR) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Sr. Presidente, pediria que, por uma questão de gentileza, permitisse o aparte do nobre Senador Álvaro Dias.

O SR. Álvaro Dias (PDT - PR) - Sr. Senador Lindberg Cury, vou sintetizar, primeiramente, parabenizando-o pela competência com que aborda esse tema, que é de relevância para a economia nacional. É dever da autoridade pública, com competência, compatibilizar os interesses do investidor estrangeiro com os do investidor nacional, mas, evidentemente, priorizando os interesses do investidor nacional. Mas nem sempre assistimos a isso. Nesse caso, o que se verifica é aquela estratégia de criar dificuldades para arrumar facilidades. Não há dúvida disso. É evidente que o franqueador cria dificuldades para fragilizar os franqueados, a fim de adquirir essas franquias, como se diz popularmente, na bacia das almas, ou seja, por preço muito aquém do valor real. A saída é buscar o apoio do Poder Executivo, que tem mecanismos para superar esse tipo de impasse, para regulamentar as relações entre franqueador e franqueados. Confesso a V. Exª que já oficiei, há algum tempo, ao Ministério da Justiça, a propósito desse assunto. A resposta, evidentemente, não me satisfez. Por isso, a iniciativa de V Exª de propor aqui, na Casa, requerimento submetendo a matéria à análise do Cade é, sem sombra de dúvidas, a alternativa de momento para contribuir com a solução do problema. É evidente que as propostas legislativas obedecem ao ritual da Casa e têm tramitação lenta, e, para esse caso, exige-se urgência e agilidade. Só o Executivo pode adotar providências saneadoras neste momento. Por isso, estamos com V. Exª e o cumprimentamos por essa iniciativa.

O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Agradeço a V. Exª pelo brilhante aparte, e ao Presidente agradeço pela tolerância, por me conceder esses minutos a mais.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2002 - Página 5918