Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

COMENTARIOS A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, PROIBINDO A DEMISSÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE AIDS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA EXTERNA.:
  • COMENTARIOS A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, PROIBINDO A DEMISSÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE AIDS.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2002 - Página 5933
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), PROIBIÇÃO, DEMISSÃO, EMPREGADO, PORTADOR, VIRUS, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).
  • CRITICA, ANTERIORIDADE, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO (VET), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, DEMISSÃO, PORTADOR, VIRUS, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).
  • CRITICA, DESTITUIÇÃO, JOSE MAURICIO BUSTANI, EMBAIXADOR, DIRETOR GERAL, ORGANIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, ARMA, ENGENHARIA QUIMICA, APREENSÃO, PERDA, INDEPENDENCIA, ORGANISMO INTERNACIONAL.

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O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo, numa rápida intervenção, abordar dois assuntos.

O primeiro diz respeito ao Tribunal Superior do Trabalho, que, em decisão unânime, acabou de considerar que não é passível de demissão o empregado portador do vírus HIV. Essa decisão passa a vigorar agora como uma orientação às decisões dos tribunais regionais e até dos juízes de primeira instância da Justiça do Trabalho.

Há meses, o Senado e a Câmara aprovaram um projeto de minha autoria, aliás, retomando proposta original do então Senador José Inácio, que havia sido arquivada, para que essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho fosse lei. Quer dizer, todo aquele que fosse portador do vírus HIV não seria passível de demissão pelo seu empregador.

Lamentavelmente, numa decisão, a nosso juízo, equivocada, inclusive sob o color de que a medida era inconstitucional, o Presidente da República foi orientado a vetar o projeto, como de fato o fez. Não obstante, ao tomar conhecimento, dirigi correspondência ao então Ministro da Justiça na qual tive oportunidade de reunir argumentos que demonstravam que a proposição não tinha vícios de inconstitucionalidade. Infelizmente, uma oportunidade de se transformar uma iniciativa aprovada por unanimidade nas duas Casas em lei foi frustada por uma orientação, salvo melhor juízo da minha parte, equivocada da assessoria do Senhor Presidente.

Agora, a Justiça do Trabalho está fazendo aquilo que não podemos fazer: ter uma lei dando essa proteção ao portador do vírus HIV, que é uma pessoa freqüentemente discriminada, vítima de perseguições, que enfrenta vários problemas de preconceito e tem muita dificuldade de, se demitido, conseguir trabalhar em outro local conhecendo-se a sua situação de portador.

Por último, quero assinalar a minha preocupação com a destituição do Embaixador Bustani daquele organismo internacional encarregado de supervisionar a questão das armas químicas, não porque ele seja um brasileiro - por isso só mereceria nossa solidariedade -, mas ele estava ali na condição de funcionário de um organismo multilateral. Sr. Presidente, essa situação me preocupa porque vejo periclitar a independência dos chamados organismos multilaterais.

Se não fortalecermos essas organizações, se não formos capazes de torná-las sedes acreditadas para mediar os conflitos e para fazer prevalecerem valores que devem ser respeitados, adotados e acatados por todos os países, é difícil que venhamos a ter um mundo em que o convívio entre os países obedeça a um mínimo de solidariedade e de respeito a princípios internacionais. Se ruir o pilar da diplomacia multilateral, poderá estar ruindo o princípio da paz no mundo e do respeito aos diferentes países, qualquer que seja sua dimensão territorial ou sua importância econômica. Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2002 - Página 5933