Discurso durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A INSEGURANÇA QUE VIVE A SOCIEDADE BRASILEIRA.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A INSEGURANÇA QUE VIVE A SOCIEDADE BRASILEIRA.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2002 - Página 6056
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • APREENSÃO, POPULAÇÃO, INEXISTENCIA, SEGURANÇA PUBLICA, BRASIL, OMISSÃO, GOVERNO ESTADUAL, AUXILIO, COMUNIDADE, ESPECIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, DESAPARECIMENTO, CIDADÃO.
  • COMENTARIO, AUSENCIA, CADASTRO, INTEGRAÇÃO, ESTADOS, REGISTRO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, DESAPARECIMENTO, CIDADÃO.
  • APOIO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUSÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, DESAPARECIMENTO, CIDADÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MEIOS DE TRANSPORTE, DEFESA, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das maiores inquietações da população brasileira de hoje é a insegurança que todos vivemos numa sociedade em que o respeito à lei e às pessoas se torna cada vez mais raro. E o Estado se mostra incapaz de tomar as rédeas da situação e de fazer valer o ordenamento necessário para a vida em coletividade. Nesse quadro entristecedor, temos que conviver com uma mazela para cujo combate o aparelho de Estado se encontra completamente despreparado - a localização de pessoas desaparecidas.

Somos um País continental. A primeira condição, pois, para que se consiga resultado numa ação de busca e localização de pessoas dentro de nosso território é que exista integração da informação de todas as Unidades da Federação entre si, e com a União. Torna-se, pois, indispensável a existência de um Cadastro Nacional de Desaparecidos, mantido de forma centralizada e alimentado de modo descentralizado por todas as entidades e órgãos responsáveis pelo trato dessa verdadeira chaga nacional.

Já existem experiências pioneiras que tentam disponibilizar esse tipo de informação. Onze Estados da Federação mantêm cadastro de desaparecidos, mas sem que haja integração entre eles, nem sistematização da informação em nível nacional. O Estado do Paraná, por exemplo, é considerado modelo no ramo, pois possui órgão de recuperação de desaparecidos visto como exemplo de eficiência e bons resultados.

Senhor Presidente, é verdadeiramente desesperador para uma família ter uma criança sua desaparecida e não obter qualquer informação sobre seu paradeiro, nem contar com os órgãos públicos para auxiliar em sua localização. Aterrador é descobrir, tempos depois, como ocorreu recentemente em São Paulo, que sua criança havia sido seqüestrada para trabalhar como escravo dentro da própria capital do Estado.

É certo, Senhoras e Senhores Senadores, que o desaparecimento de uma pessoa adulta não é crime. Pode ter sido um ato de vontade individual. Mesmo assim, ele tem implicações práticas e emocionais sobre todos com que essa pessoa se relacionava, e que não podem ser ignoradas pelo Estado, sem que providências para sua localização sejam tomadas.

Quando se trata do desaparecimento de crianças, o caso é mais grave ainda, pois cabe ao Estado garantir a segurança e proteção desses pequenos cidadãos, como reza o artigo 227 da Constituição Federal. Mesmo que caiba à família também responsabilidade na guarda das crianças, o seqüestro ou a fuga escapam da capacidade de proteção dos familiares. Nesse momento, o Estado deve agir e recuperar essas crianças.

Urge, pois, Senhor Presidente, que seja implantado o Cadastro Nacional de Desaparecidos. Não estamos fazendo algo semelhante para os carros, unificando e interligando os cadastros estaduais? Com muito mais forte razão, deveríamos cuidar da informação sobre as pessoas, essas, sim, muito mais importantes que os bens.

De fato, já existe tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.197, de 2001, de autoria do nobre Deputado Alberto Fraga, que visa a induzir o Poder Executivo Federal a criar o Sistema Nacional de Informações sobre Pessoas Desaparecidas e o conseqüente Cadastro associado. Creio que é uma louvável iniciativa, que deve prosperar e ser aperfeiçoada a partir das experiências exitosas já conhecidas, como as do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e outros Estados.

Além desse projeto, existem, no Senado, alguns outros, propondo a veiculação de informações sobre desaparecidos nos meios de comunicação e de transporte, com alteração inclusive do Código Brasileiro de Telecomunicações, como as proposições da Senadora Marluce Pinto, de 1996, da ex-Senadora Luzia Toledo, de 1999, e do Senador Lúcio Alcântara, também de 1999. É importantíssimo que esses projetos resultem em lei, mas a base deve ser, sem dúvida alguma, o Cadastro Nacional de Desaparecidos, fonte indispensável de informação.

Senhor Presidente, o Brasil já é hoje uma sociedade complexa. É preciso que o Estado esteja equipado para desempenhar suas funções constitucionais de proteção da cidadania dentro dessa complexidade, que só tenderá a aumentar com o crescimento populacional. Estou convencido de que a existência de um Cadastro, como o que ora defendo, se inscreve nessa necessidade; e com a máxima urgência. Com a moderna tecnologia da informação e a facilidade que se tem, hoje em dia, de atuar em redes remotas de transmissão de dados, não há maiores objeções técnicas para a implantação de tal cadastro. O que é preciso é decisão política e interação dos órgãos afetos à matéria, para que a informação seja coletada, sistematizada e disponibilizada nacionalmente.

Senhor Presidente, concluo esta minha intervenção advogando que o Congresso Nacional dê a necessária e urgente atenção a este problema, que infelicita tantos de nossos concidadãos. Só em São Paulo desaparecem mais de 60 pessoas por dia, na medida em que os registros possam ser considerados confiáveis. O que não deve, pois, acontecer no resto do País?

Vamos, então, dotar o Estado de um instrumento precioso, para que ele possa cumprir sua missão de prover segurança e proteção aos cidadãos.

Senhor Presidente, era o que desejava dizer.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2002 - Página 6056