Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunica a intenção de S.Exa. em apresentar emenda à Proposta de Emenda à Constituição 18, de 2002, que prorroga a CPMF, destinando parte das receitas aos municípios.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Comunica a intenção de S.Exa. em apresentar emenda à Proposta de Emenda à Constituição 18, de 2002, que prorroga a CPMF, destinando parte das receitas aos municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2002 - Página 6631
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), DESTINAÇÃO, MUNICIPIO, PARCELA, CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO, IGUALDADE, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comunico à Casa, pois já o fiz ao Líder do meu Partido, Senador José Agripino, que estou apresentando emenda à Proposta de Emenda à Constituição da CPMF, aprovada na Câmara e a caminho do Senado, destinando aos Municípios parte da receita daquela contribuição.

Assistimos neste País, nos últimos anos, a um contínuo e saudável processo de descentralização, que se exprime nos diversos segmentos da vida nacional.

Saímos do regime de exceção, supercentralizado, com dois partidos, e entramos na redemocratização, com a Constituição de 1988, com certeza a mais ampla e detalhada da história das constituições republicanas.

Temos um sistema político com uma excessiva pulverização partidária, uma verdadeira derrama de partidos políticos, todos instituídos, mas nenhum deles constituído.

A força do municipalismo foi tão vigorosa, envolvendo toda a Nação brasileira, que os constituintes de 1988, ao elaborarem a atual Constituição, introduziram no seu texto mais um ente da Federação - o Município. Hoje, a Federação brasileira é constituída da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Todos - o Presidente da República, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos municipais -, sem exceção, se igualam no papel de legítimos representantes do povo brasileiro. Nessa nova configuração constitucional, os prefeitos estão cada vez mais conscientes do novo papel que lhes compete nos planos econômico, social, político e cultural do Brasil.

Esta é a hora do municipalismo novo, que está conduzindo o olhar do Brasil inteiro para esta Casa, para o Senado da República. Mais do que uma casa revisora, neste caso o Senado estará buscando revigorar as linhas básicas do federalismo brasileiro, certo de que o projeto da CPMF, retornando à Câmara dos Deputados, aquela augusta Casa saberá entender e consolidar a decisão que estou certo de que será tomada pelo Senado.

Estou agregando a este meu pronunciamento o texto da emenda que apresentarei à PEC da CPMF:

EMENDA

Incluam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 84 da Constituição, referido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 407, de 2001:

Art. 84 ...............................................................

§ 1º - A parcela do produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo, correspondente à alíquota de vinte e oito centésimos por cento, será distribuída da seguinte forma:

I - quarenta inteiros por cento ao Fundo Nacional de Saúde;

II - dezesseis inteiros por cento ao Fundo de Combate à Pobreza;

III - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento aos Estados e ao Distrito Federal;

IV - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios.

§ 2º - Dos recursos entregues na forma dos incisos III e IV do parágrafo primeiro deste artigo, setenta e um inteiros e cinco décimos por cento serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde e vinte e oito inteiros e cinco décimos por cento serão destinados aos programas de combate à pobreza, na forma do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 3º -- A parcela do produto da arrecadação que exceder o valor referido no parágrafo primeiro deste artigo será destinada ao custeio da previdência social.

§ 4º - A entrega dos recursos obedecerá aos prazos e condições estabelecidos para as transferências de que trata o art. 159 da Constituição Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda reflete uma preocupação que tem surgido junto a uma significativa parcela dos membros desta Casa e do Congresso: a excessiva concentração de recursos tributários no âmbito federal, em decorrência da crescente prevalência, no sistema tributário nacional, de contribuições sociais não partilháveis com Estados e Municípios.

Essa concentração excessiva vem gerando várias distorções na distribuição dos recursos, pois os recordes de arrecadação e o aumento sem precedentes da carga tributária estão sendo obtidos com o aumento da CPMF e da COFINS, paralelamente a uma relativa estagnação das receitas do Imposto de Renda e do IPI, que são os tributos partilhados com os dois outros entes da Federação - Estados e Municípios - por meio dos Fundos de Participação.

Essa estratégia do Governo Federal segue, portanto, uma lógica que desconsidera critérios técnicos e busca unicamente ampliar as receitas em poder da União.

Por exemplo: no período 1995/2000, enquanto a arrecadação do Imposto de Renda e do IPI somada elevou-se em 0,44% do PIB, a receita da CPMF e da COFINS se ampliou em 2,86% do PIB.

Sala da Comissão, em

Senador FRANCELINO PEREIRA

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2002 - Página 6631