Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APELO AO GOVERNO FEDERAL PARA QUE LIBERE OS RECURSOS DO PRODETUR PARA OS ESTADOS DO CEARA, BAHIA E PERNAMBUCO. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RESULTADOS POSITIVOS DAS MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS EFETIVADAS PELA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES DO MUNICIPIO DE SIMÕES FILHO, NO ESTADO DA BAHIA.

Autor
Paulo Souto (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Paulo Ganem Souto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. POLITICA SOCIAL. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • APELO AO GOVERNO FEDERAL PARA QUE LIBERE OS RECURSOS DO PRODETUR PARA OS ESTADOS DO CEARA, BAHIA E PERNAMBUCO. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RESULTADOS POSITIVOS DAS MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS EFETIVADAS PELA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES DO MUNICIPIO DE SIMÕES FILHO, NO ESTADO DA BAHIA.
Aparteantes
Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2002 - Página 6787
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. POLITICA SOCIAL. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • CRITICA, DEMORA, ASSINATURA, CONTRATO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), ESTADO DO CEARA (CE), ESTADO DA BAHIA (BA), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), LIBERAÇÃO, RECURSOS, PROGRAMA, TURISMO, REGIÃO NORDESTE, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, OPERAÇÃO, SENADO.
  • QUESTIONAMENTO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, EXECUTIVO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO, CREDITOS, CONCESSÃO, GARANTIA, ESTADOS, CRITICA, ANULAÇÃO, COMPETENCIA, SENADO, EXAME, ASSUNTO, FALTA, ATENÇÃO, PARECER, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.
  • OPOSIÇÃO, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, NECESSIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA, RECUPERAÇÃO, MENOR, INFRATOR, CUMPRIMENTO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
  • REGISTRO, EXPERIENCIA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DA BAHIA (BA), INTERNAMENTO, DELINQUENCIA JUVENIL, OPÇÃO, VIOLENCIA, INSUCESSO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR (FEBEM).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de focalizar o tema principal da minha intervenção nesta tarde, que diz respeito às políticas efetuadas, no Estado da Bahia, para adolescentes infratores, eu tenho absoluta necessidade de fazer um registro e de chamar a atenção de todos os Srs. Senadores para o que vou dizer.

Em junho e julho do ano passado, o Senado Federal autorizou, por meio de três resoluções distintas, os Estados da Bahia, do Ceará e de Pernambuco a contratarem operações de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil, por meio do Prodetur - Programa de Desenvolvimento Turístico do Nordeste. Esses contratos referiam-se a resíduos de recursos internacionais objeto de contrato com o BID, tendo em vista que, àquela altura, o chamado Prodetur I já havia praticamente sido concluído. Essas autorizações equivaliam a US$ 10 milhões para a Bahia, US$7 milhões para o Ceará e US$5 milhões para Pernambuco. Esses resíduos foram exaustivamente negociados pelos Estados com o Banco do Nordeste e deveriam ter sido pagos em junho ou julho do ano passado, após a autorização dada pelo Senado.

Sr. Presidente, estamos no início do mês de maio, ou seja, quase um ano depois, e nenhum desses contratos foi assinado. O Senado Federal, que tem sido tão cordato com o Governo Federal, aprovando, muitas vezes com uma urgência até desnecessária, operações de crédito, teve essas três operações prolongadas indefinidamente e até hoje não assinadas, e ficamos sem saber por quê.

Surpreendentemente, no mês de março do corrente ano, o Governo Federal enviou um projeto de lei para a Câmara dos Deputados pedindo uma autorização genérica para contratar operações de crédito interno e para conceder garantia aos Estados federados. Ora, trata-se de uma lei genérica que, se aprovada, praticamente anula uma das funções do Senado no que se refere à sua competência específica definida na Constituição. Esse é um problema.

O outro problema é que ninguém descobriu por que seria necessária essa lei, de vez que isso era tipicamente uma atribuição do Senado e poderia ser feito, como sempre foi, por meio de resoluções do Senado Federal.

Parece-me que houve um certo desentendimento ou, pelo menos, não houve concordância entre os diversos órgãos do Governo e, durante um ano, não se deu a menor importância ao tema. Agora, quase um ano depois, o Governo envia um projeto de lei que não tem a menor possibilidade de ser aprovado, pois se a Câmara aprovar e vier ao Senado, esta Casa não vai tirar prerrogativas que lhe são próprias.

Então, há dois aspectos nessa questão: a desnecessidade dessa lei e, depois, a sua absoluta impropriedade, porque não será o Senado que vai aprovar um projeto de lei genérico dando poderes ao Governo para fazer quaisquer tipos de operação de crédito interno ou de conceder garantias, quando isso é basicamente regulamentado pela Constituição ou mesmo pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda assim, não houve qualquer esforço para que esse projeto de lei - que entrou na Câmara, onde está parado até hoje - progredisse. Esse é um problema que está afetando a Bahia, Pernambuco e o Ceará e que, rapidamente, afetará outros Estados que precisarem de operação de crédito. Não há o menor esforço com relação a isso; está tudo parado; estamos agora renovando aquelas autorizações, e o Banco do Nordeste não está autorizado pelo Ministério da Fazenda a realizar essas operações de crédito em virtude dessa exigência que, até hoje, não se sabe de quem partiu.

A Comissão de Assuntos Econômicos tomou uma medida importante: fez uma consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a necessidade dessa lei. A CCJ, naturalmente após consultar a Assessoria do Senado, emitiu um parecer dizendo que não havia absolutamente a menor necessidade dessa lei. E, surpreendentemente para nós, nas consultas que têm sido feitas, é verdade de maneira informal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, persiste a idéia de que essa resolução, essa consulta, esse entendimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania praticamente não altera em nada. Vão insistir na aprovação desse projeto de lei que está na Câmara que, se vier para o Senado, vai voltar, ou seja, os Estados que precisarem de operações de crédito interno não vão ter essas operações contratadas simplesmente porque até o dia 30 de junho não se pode contratar mais nada.

Penso que há descaso. Pode haver até um certo desentendimento no Governo com relação a esse problema, mas há descaso do Governo Federal na solução dessa questão. Eu, por uma questão de lealdade, avisei ao Senador Romero Jucá que não me sentiria à vontade, como membro da Comissão de Assuntos Econômicos, para votar qualquer operação de crédito do Governo Federal enquanto essa situação não fosse resolvida. É um absurdo que se queira tirar essa prerrogativa do Senado, além do mais, por uma lei absolutamente imprópria. Vou manter essa posição, que não tem absolutamente qualquer aspecto político.

Faço até um apelo a dois Ministros pelos quais tenho admiração, Pedro Malan e Pedro Parente, no sentido de que eles interfiram para que o Governo adote uma posição com relação a esse assunto e que, pelo menos, considere a posição adotada pelo Senado por intermédio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Esse é o apelo que faço, ao mesmo tempo que lavro este protesto. É possível que haja desentendimentos no Governo, mas é impossível que esse assunto seja tratado com o descaso que tem sido tratado e que quase um ano depois as autorizações do Senado para contratar operações de crédito simplesmente não valham nada, em virtude do entendimento de um órgão do Ministério da Fazenda.

Srªs e Srs. Senadores, o objeto principal de meu pronunciamento de hoje é a política para adolescente infratores e em risco social e os avanços que têm havido no Estado da Bahia com relação a essa questão.

O recrudescimento da onda de violência, entre outros assuntos, traz de volta a discussão recorrente sobre a redução de idade penal, sob a alegação do aumento de crimes cometidos por jovens de menos de 18 anos, numa sociedade em que os adolescentes já parecem perfeitamente conscientes de suas responsabilidades e, portanto, sujeitos a punições pelos crimes cometidos.

Embora o tema mereça efetivamente uma discussão aprofundada - quero dizer que a minha opinião é completamente contrária à redução da idade penal.- , pela sua grande complexidade, acaba por colocar em plano secundário a questão fundamental da discussão da prática efetiva de políticas para adolescentes infratores e em risco social.

Discute-se muito se devemos aumentar ou diminuir a idade e, enquanto isso, as políticas que existem, que estão no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são boas, não estão, em sua maioria, sendo praticadas.

Não há como negar que o Brasil possui hoje um aparato legal de excelente qualidade, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente; entretanto, estamos muito aquém de proporcionar a este público os instrumentos previstos nesse Estatuto. Um dos grandes exemplos dessa frustração são as constantes rebeliões nas unidades de privação de liberdade para menores infratores, que revelam, inegavelmente, o caráter precário dessas instituições. Grande parte dessas unidades reproduzem, desgraçadamente, todas as mazelas do sistema penitenciário brasileiro, dificultando a pretendida ressocialização dos infratores.

Aproveito a oportunidade para destacar aqui no Senado Federal uma iniciativa que considero revolucionária de tratamento dessa questão, que tive a felicidade de implantar na Bahia, em 1998, quando era Governador do Estado, e que hoje, quatro anos depois, se revela a mais importante - considero - no trato da questão dos menores infratores em todo o Brasil: a Comunidade de Atendimento Socioeducativo, localizada no Município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, destinada ao cumprimento das medidas socioeducativas em regime de privação de liberdade.

Como preconizado pelo ECA, o Governo da Bahia, por meio da Fundac - Fundação da Criança e do Adolescente, jurisdicionada à Secretaria do Trabalho e Ação Social, estabeleceu as diversas formas de atendimento socioeducativo especializado, para o que, como executora desses programas, articulou uma rede destinada a este atendimento, da qual participam o Juizado da Infância e da Juventude, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, além de muitas entidades civis em regime de parceria.

O atendimento socioeducativo especializado é um processo de fortes especificidades, exigindo trabalho de natureza multidisciplinar para enfocar convenientemente a sua dinâmica particular, pois não basta cumprir requisitos, mas sobretudo alcançar resultados que levem os adolescentes a construção de um novo projeto em suas vidas.

As ações desenvolvidas para esse atendimento estão divididas nas seguintes situações: o Pronto Atendimento, a Liberdade Assistida, a Semiliberdade, a Internação Provisória, a Internação e os Egressos.

Como salientei, quero-me restringir ao papel desempenhado pela Comunidade de Atendimento Socioeducativo na internação de menores infratores, que é, sem dúvida, um dos aspectos mais complexos e delicados entre todas as questões relacionadas à recuperação de adolescentes. Trata-se de criar um ambiente físico e pedagógico para aplicação de medidas socioeducativas a jovens autores de infrações julgadas pela lei como atos infracionais graves.

A impropriedade absoluta das unidades destinadas a este objetivo tem como referência as famigeradas Febem´s ou as suas substitutas que não conseguiram mudar o panorama desolador que os brasileiros se acostumaram a assistir nas freqüentes rebeliões marcadas pelo clima de desespero e violência. Considerou-se mesmo que essas unidades, longe de conduzirem ao objetivo da ressocialização, eram verdadeiras escolas de profissionalização para o crime.

Surgiu daí a idéia de uma unidade, que, de acordo com a filosofia adotada pela Fundac, viesse num “contexto que contemple as necessidades específicas que não se encontram nem nos moldes da Educação Formal para toda a população, nem no ensino profissionalizante instituído para a maioria da população, nem em outras agências de setores da sociedade”. Este modelo requer condições especiais para a aplicação de um modelo pedagógico abrangente, intenso e específico, definidos pelo perfil característico do adolescente em dificuldade, do tempo de permanência desses adolescentes nas unidades, da utilização do espaço interno para o exercício da autonomia e da liberdade, e de outros fatores. O investimento da Fundac, por intermédio da Gerência de Atendimento Socioeducativo, tem sido generalizado, pois compreende desde a ação pedagógica, estreitamente vinculada à necessidade de um espaço agradável, amplo e harmonioso, proporcionador de uma forma de deslocamento que trabalhe a conquista da responsabilidade até a formulação de estratégias socioeducativas, envolvendo ações com a família, aquisição de hábitos, atitudes e valores, desenvolvimento da escolaridade, de possibilidades de inserção no mercado de trabalho, de criatividade, de relacionamento com o mundo externo, entre outros”, como tem sido a filosofia aplicada na Bahia.

Foi, assim, edificada no Município de Simões Filho uma unidade com seis mil metros quadrados de área construída, com seis subunidades de atendimento, cada uma para 21 adolescentes. A sua arquitetura obedeceu a todos os requisitos de segurança, que são indispensáveis, mas que não prejudicaram de nenhuma forma a amenidade do ambiente. Foram evidentemente considerados os requisitos de espaço pedagógico particular e também as particularidades culturais da juventude baiana, sempre associadas a espaços amplos, com luminosidade, que propiciem o exercício das manifestações culturais que fazem parte da vida dos adolescentes.

As seis unidades de acolhimento são distintas, funcionando em locais separados, evitando as aglomerações, assegurando mais privacidade. Entretanto, a vida comunitária é estimulada pelo uso comum de quadras esportivas, campo de futebol, escola, centro profissionalizante, templo ecumênico, espaço cultural, praça e refeitório. A utilização de todos esses equipamentos permite o estabelecimento do convívio necessário para o desenvolvimento social.

Além do Acolhimento propriamente dito, que procura atender às necessidades afetivas, materiais e psicológicas dos adolescentes, são proporcionados diversos tipos de atendimentos, cujo conjunto objetiva preparar o adolescente para a sua reinserção na vida social.

O Atendimento Social cuida das demandas do adolescente no seu convívio na unidade, nas suas relações com a família e também com a justiça.

O Atendimento Psicológico trata do acompanhamento das questões psicológicas do adolescente por meio do atendimento individual e/ou em grupo.

O Atendimento Médico Odontológico assiste às necessidades de saúde do adolescente por intermédio do Posto de Saúde, com profissionais das áreas de Enfermagem, Clínica Médica, Psiquiatria e Odontologia.

O Atendimento Pedagógico compreende as atividades relacionadas à Escolarização, Iniciação Profissional, Arte-educação, Esporte e Lazer.

As práticas pedagógicas são fortemente influenciadas pelo tempo de duração da medida internação; adolescentes com medida de curta duração são submetidos a processos acelerados de educação formal e profissional. A intensa movimentação de adolescentes, com entradas e saídas durante todo o ano, originou uma programação de natureza modular, única forma de atender essa peculiaridade, o que revela um constante aperfeiçoamento na forma e conteúdo das atividades pedagógicas.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA) - Pois não, Senador Romeu Tuma.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Desculpe-me interrompê-lo, Senador Paulo Souto. Fico até emocionado ao ouvir o brilhantismo do seu pronunciamento em relação a um programa que, se entendi bem, V. Exª realizou durante o seu Governo e o fará quando assumir proximamente o Governo da Bahia. Esse programa é um exemplo para o País, porque, durante praticamente toda a minha vida, lidei com o crime e a violência, que sempre nos preocupou, nos assustou. Ainda ontem, fiz um pequeno pronunciamento sobre o envolvimento de jovens com drogas. A novela O Clone tem mostrado com muita dramaticidade, mas com veracidade, a situação em que se encontram os jovens, à mercê de traficantes, e o tratamento que algumas fundações dispensam aos menores, principalmente aos infratores ou abandonados. V. Exª mostra o perfil de um programa que deveria servir de exemplo para os governadores dos outros Estados. S. Exªs deveriam investir dessa forma, porque, sem dúvida, num prazo muito curto, diminuiríamos a violência praticada por menores e adolescentes. Hoje, infelizmente, é grave a criminalidade envolvendo crianças. Parabéns, Senador Paulo Souto, pelo seu trabalho.

O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Romeu Tuma.

Realmente, é um esforço grande que envidamos e que tem sido continuado no Estado. Tenho certeza de que ele permanecerá, porque temos que dar um tratamento efetivo a esses jovens que incorreram em erro social e que precisam ser recuperados. Não podemos colocá-los em verdadeiras penitenciárias, como costumavam ser essas unidades, que eram muito mais que unidades de recuperação e habilitação; eu diria que eram quase unidades de especialização no crime.

Cursos e oficinas fazem um planejamento anual por meio do oferecimento de módulos com carga horária variada e conteúdos dispostos, prevendo o desenvolvimento de cada bloco de conhecimentos específicos. Os módulos destinados à Escolarização são integrados por atividades de alfabetização, ensino regular (Primeiro Grau com aceleração), ensino supletivo (Segundo Grau), reforço escolar e oficina de leitura.

Os módulos, destinados a outras áreas do conhecimento social, constituem um núcleo de cursos e oficinas, destinados à iniciação profissional: artes, esportes e lazer.

Entre as oficinas de iniciação profissional figuram as de Serigrafia, Informática, Panificação, Horta e Jardinagem, Costuraria, Artefatos de Cimento, Borracharia, Artes Gráficas, Reparação Predial e Lapidação.

Na área de Artes e Educação existem oficinas de Teatro, Dança, Iniciação Musical, Banda de Percussão e Artesanato.

Na área de Esportes, os adolescentes contam com campos de futebol e quadras para outros esportes e, com relação ao lazer, são proporcionadas atividades de recreação, festas e visitas a locais públicos e educativos.

As Atividades Religiosas são proporcionadas por grupos religiosos da comunidade e são desenvolvidas de forma ecumênica, valorizando os princípios do Cristianismo.

Atividades externas são proporcionadas por parcerias com outras instituições que lidam com questões que se referem à adolescência, saúde, educação, com o objetivo de valorizar o exercício da liberdade, da participação e da busca da cidadania.

Na própria Case está instalado o Núcleo do Programa de Apoio à Família, indispensável para manter as relações do adolescente com a família.

Implantou-se um sistema de acompanhamento contínuo, por meio das observações dos professores e instrutores relacionados ao interesse, participação, cumprimento de tarefas, assimilação de conteúdo, cuidados com a preservação dos materiais, higiene pessoal e inter-relação. Procede-se também a avaliação da Unidade, visando a buscar elementos que contribuam para o desenvolvimento do educando.

Embora o processo de ressocialização de adolescentes infratores esteja sempre sujeito a surpresas - esse fato, às vezes, desanima os menos experientes, que estão absolutamente convictos de que estão conduzindo um jovem como aquele a um processo de recuperação e, de repente, existe um fato grave, e alguns fatos como esse também têm existido. De qualquer forma, isso não deve nos desanimar e nos desviar desse objetivo principal, que é criar condições efetivas para a recuperação do jovens que incorreram em erro social -, devido a instabilidade emocional desses jovens, não há dúvida de que a expressão conceitual da Case aumenta muito as possibilidades de êxito da sua reinserção social. É preciso um convencimento de que se trata de uma ação que exige cuidados especiais, plenamente justificáveis, devido a importância de reconduzir jovens que, por circunstâncias diversas, foram levados, muitas vezes até de formas mais cruéis de crimes.

Para concluir, não estou absolutamente convencido de que a redução da idade penal seja uma solução adequada para diminuir o número de crimes praticados por adolescentes - ao contrário; sou contrário a essa medida -, embora admita o aumento do tempo das medidas socioeducativas, mas estou perfeitamente convicto de que o País precisa reavaliar, urgentemente, as suas políticas em relação à recuperação dos jovens com problemas com a Justiça.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2002 - Página 6787