Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI DO SENADO 113, DE 2002, DE AUTORIA DE S.EXA., ALTERANDO A LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, DE FORMA A PERMITIR A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR.

Autor
Waldeck Ornelas (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Waldeck Vieira Ornelas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI DO SENADO 113, DE 2002, DE AUTORIA DE S.EXA., ALTERANDO A LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, DE FORMA A PERMITIR A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2002 - Página 6825
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ANALISE, EVOLUÇÃO, EDUCAÇÃO, BRASIL, DEFESA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, INFORMATICA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, TRABALHADOR, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AQUISIÇÃO, COMPUTADOR, OBJETIVO, MELHORIA, PREPARAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, EMPREGO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nosso País ainda não venceu o desafio de erradicar o analfabetismo. Felizmente, hoje estamos com índices elevados de matrículas de crianças na faixa entre sete e 14 anos, no ensino fundamental. Programas como o da erradicação do trabalho infantil também vêm procurando retirar as crianças do trabalho insalubre, penoso ou degradante. Atingimos um patamar nacional de matrículas da ordem de 96%, o que assegura uma perspectiva melhor para a próxima geração.

Estamos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante de um outro desafio. Cada vez mais, a informática se apresenta como uma necessidade básica, requisito fundamental e habilidade pessoal indispensável para que o trabalhador possa ser competitivo e ter condições de participar do mercado de trabalho em melhor situação.

É preciso, por conseguinte, que o nosso País alcance, no menor lapso de tempo possível, a ampliação do acesso ao estudo da informática a todos os seus cidadãos, de modo que possamos dispor dessa tecnologia, desse instrumento como mecanismo para o trabalho e como mecanismo para o exercício da cidadania via acesso à internet, à rede mundial de computadores.

Uma série de serviços no País estão sendo informatizados: os serviços oferecidos pelos bancos, pelas empresas e o chamado governo eletrônico - e cito a Previdência Social como exemplo de setor governamental que tem avançado bastante na oferta de serviços interativos para os segurados. Tudo isso me levou a que, nesta véspera do Dia do Trabalho, apresentasse um projeto de lei visando a criar condições para que o trabalhador brasileiro possa adquirir o microcomputador para sua casa e tenha acesso a esse instrumento indispensável nos dias de hoje.

Proponho, Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, que ao trabalhador seja permitido fazer uso dos seus recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para aquisição desse equipamento indispensável. Mesmo empregos remunerados com salário mínimo, que antes absolviam mão-de-obra desqualificada, hoje, pela automatização dos serviços - no comércio e no campo - passam a exigir o conhecimento da informática como condição de empregabilidade. É, dessa forma, indispensável que caminhemos nessa direção.

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que resultam do somatório das contas individuais dos trabalhadores, são geralmente aplicados pela Caixa Econômica Federal em habitação, saneamento e infra-estrutura urbana.

Mais recentemente, a aplicação é também permitida aos trabalhadores para investirem em fundos mútuos de privatização: ações da Petrobrás e da Vale do Rio Doce, por exemplo. Agora, cogita-se da utilização desses recursos para a aquisição de ações excedentes do controle acionário do Banco do Brasil.

Isso significa que o próprio Governo não está atribuindo aos recursos do FGTS a destinação prioritária para a habitação. E nós precisamos direcioná-los para a aquisição do microcomputador pelo trabalhador brasileiro, para que ele possa ser mais competitivo no mercado de trabalho, ter melhor remuneração e elevar o seu nível de renda, bem como elevar a sua produtividade, indispensável para assegurar o melhor desempenho da economia nacional neste mundo globalizado.

Trata-se, por conseguinte, de dar ao trabalhador direito a fazer uso de recursos, que são seus e que estão na sua conta, em favor da sua própria qualificação. Afinal o próprio Governo vem estimulando o estudo da informática com recursos do FAT em seus programas de treinamento e capacitação.

Mas é preciso dar ao trabalhador oportunidade de adquirir o equipamento para essa habilidade, essa qualificação.

As pesquisas indicam que apenas 10 milhões de brasileiros possuem computador em casa. E mais grave, tratam-se de casas predominantemente das classes A e B. Portanto, ao abrir as contas do FGTS para os trabalhadores, estaremos possibilitando que outras camadas de renda adquiram o microcomputador.

Nós tratamos, nesse projeto, de estabelecer algumas restrições. Por exemplo, só pode ser adquirido um microcomputador a cada cinco anos por pessoa. Isso tem em vista dois aspectos: um, assegurar que o equipamento será comprado para uso pessoal, efetivamente; outro, possibilitar que ele possa ser renovado, em face da rápida obsolescência, da inovação muito grande e da transformação que ocorre nesse segmento onde avanços tecnológicos caminham a passos largos.

Sr. Presidente, é preciso - e este é o meu propósito - democratizar o acesso ao microcomputador para os trabalhadores brasileiros, visando a melhor capacitação e à criação de melhores condições de trabalho para todos. Essa é a forma com que, neste ano, homenageio o Dia do Trabalho que amanhã transcorre.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2002 - Página 6825