Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Realização do V Encontro de Rádios Comunitárias do Sul e Sudeste do Pará, ocorrido na segunda semana de abril.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Realização do V Encontro de Rádios Comunitárias do Sul e Sudeste do Pará, ocorrido na segunda semana de abril.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2002 - Página 7511
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, ENCONTRO, RADIO, COMUNIDADE, ESTADO DO PARA (PA), CRITICA, PERSEGUIÇÃO, APREENSÃO, EQUIPAMENTOS, PREJUIZO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
  • REIVINDICAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, LEGALIDADE, EMISSORA, RADIO, COMUNIDADE, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO, CIDADANIA.

  SENADO FEDERAL SF -

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SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nestes tempos em que falamos tanto do avanço nas comunicações promovido pela Internet, alguns entusiastas se esquecem de que essa revolução não chegará tão cedo a boa parte da população. E não chegará por uma razão muito simples: os custos com equipamentos e serviços são proibitivos para a maior parte da população brasileira, preocupada com o pão nosso de cada dia e que não pode ainda dar-se ao luxo de ter um computador e de pagar pelos impulsos telefônicos da rede mundial de computadores.

Entretanto, a democratização das comunicações continua sendo uma demanda. E quando digo democratização não me refiro apenas ao direito de uma família dispor de um aparelho receptor (rádio ou televisão) para ouvir e ver o que os meios de comunicação de massa lhes querem impingir. Falo da democratização do direito de voz e de imagem, ou seja, do direito que as comunidades locais (as associações de bairro, os clubes de mães, os movimentos sociais urbanos) têm de se expressar diretamente.

E, por enquanto, as rádios comunitárias se oferecem como o veículo mais adequado para se conceder essa “cidadania de voz” às comunidades de municípios afastados, mas também as das periferias das grandes cidades.

A propósito do movimento das rádios comunitárias, ocorreu, na segunda semana de abril, no V Encontro de Rádios Comunitárias do Sul e Sudeste do Pará. Centenas de participantes (representantes de entidades de classe, diretores de rádios) deliberaram, entre outras coisas, por vir a Brasília em caravana para protestar contra as restrições ainda existentes e que impedem a ampliação desse tipo de serviço comunitário.

Os participantes do encontro registraram que, apesar das garantias constitucionais, persistem as perseguições, a apreensão de equipamentos e a criminalização de agentes populares de comunicação. Todas essas restrições permanecem em contradição, repetimos, com o direito à liberdade de expressão assegurado pela Constituição; contrariam, também, o Pacto de San José da Costa Rica (1969), do qual o Brasil é signatário. Segundo esse pacto, celebrado por ocasião da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o exercício de liberdade de pensamento e expressão é livre de censura prévia, mesmo que passível de responsabilização posterior. Ou seja, não se pode, por exigências descabidas, tolher a liberdade de expressão das comunidades locais, de seus artistas, de seus líderes espirituais, de suas lideranças comunitárias.

No Pará, persistem ações de repressão ao livre exercício radiofônico. Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), recentemente, a Polícia Federal lacrou os equipamentos da rádio Alternativa FM, de Marabá. Várias outras situações como estas já ocorreram em meu Estado.

Para protestar contra esse tipo de repressão, os movimentos de rádios comunitárias pretendem vir a Brasília exigir agilidade no processo de legalização das emissoras; além disso, exigem que sejam diferenciadas as emissoras que têm caráter realmente comunitário daquelas que funcionam como mero canal de promoção pessoal. Por todo o Pará, existem iniciativas de rádios comunitárias em quase todos os 143 municípios; mas funcionam rádios comunitárias em número bem menor de cidades, tendo em vista as dificuldades de colocá-las em operação. Nos últimos anos, várias das emissoras locais tiveram seus equipamentos lacrados, por não conseguirem preencher os requisitos legais. Se fosse apenas cumprir requisitos legais, não haveria problema. A questão principal reside no excesso de exigências e no emperramento dos trâmites de autorização.

Quero lembrar, Senhoras e Senhores, que estou aqui defendendo a rádio comunitária que se coloca, de fato, a serviço da comunidade a que pertence. Isso exclui as rádios de baixa potência de interesse meramente comercial; exclui, também, as que se colocam a serviço de mera promoção pessoal, como já disse. Essa rádio comunitária que defendo funciona com dirigentes eleitos pela própria comunidade; sobrevive de patrocínio cultural, ou seja, não vende espaço publicitário; sua programação é ampla e aberta aos diversos segmentos; nessa rádio comunitária, os artistas locais têm oportunidade de divulgar seus trabalhos; e assim por diante.

Vez por outra criticamos aqui a “massificação”, a “pasteurização” das programações dos veículos de comunicação. As rádios FM, por exemplo, tendem a se organizar em redes nacionais, difundindo músicas cuja escolha se pauta pelo merchandising (o popular “jabaculê”) das grandes gravadoras. E mesmo as locais, a par de estarem a serviço de grupos poderosos, acabam entrando na “onda” das grandes rádios e reproduzindo uma programação empobrecedora.

A lei que o Congresso aprovou (Lei 9.612, de 1998) e o decreto (Decreto 2.615, de 1998), mesmo que tenham representado algum avanço em relação à situação anterior, estabelecem limitações muito drásticas ao funcionamento das rádios comunitárias, o que torna sua instalação praticamente impossível. Não obstante, desde a década de 80, proliferam as “rádios livres” em todo o Brasil. Elas seriam 5.000 ou 7.000 rádios; seu alcance é sempre local (um bairro); seus interesses são os mais diversos (assuntos comunitários, divulgação de músicas, pregações religiosas); sua potência não passa de 25 watts (contra o alcance de cem mil watts de uma emissora convencional).

Por tais características, Senhoras e Senhores, ao contrário do que afirmam os “poderosos da mídia”, as emissoras comunitárias não trazem prejuízos às grandes rádios; mas, em contrapartida, o ganho de cidadania (defesa de direitos, discussão de temas comuns, difusão da arte local) seria imenso.

Finalizo, Sr. Presidente, dizendo que: em plena era da Internet, existe uma revolução ainda a ser feita, pelas ondas do rádio. Esta sim, acessível à maioria da população, principalmente a população “sem direito a voz” nos meios de comunicação. Por isso, devemos encarar o tema “rádio comunitária” como da maior importância para a democratização da informação e da expressão.

Era o que tinha a dizer.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2002 - Página 7511