Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia de irregularidade praticada pela Brasil Telecom no envio de catálogo telefônico apenas para os assinantes solicitantes, contrariando determinação da Lei Geral de Telecomunicações.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Denúncia de irregularidade praticada pela Brasil Telecom no envio de catálogo telefônico apenas para os assinantes solicitantes, contrariando determinação da Lei Geral de Telecomunicações.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2002 - Página 7818
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • NECESSIDADE, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, TELEFONIA, DEFESA, INTERESSE PUBLICO, PUNIÇÃO, IRREGULARIDADE, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), CRITICA, ATUAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, TELEFONIA, IMPOSIÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES DE BRASILIA S/A (TELEBRASILIA), AUSENCIA, DISTRIBUIÇÃO, LISTA TELEFONICA, NECESSIDADE, SOLICITAÇÃO, ASSINANTE.
  • ESCLARECIMENTOS, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, DISTRIBUIÇÃO, LISTA TELEFONICA, ASSINANTE.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há dúvida de que a privatização da telefonia tem trazido alguns resultados impressionantes. É considerável o aumento, em todo o País, do número de telefones fixos e de telefones públicos disponíveis, para não falarmos na verdadeira explosão da telefonia móvel.

Não podemos deixar de constatar, entretanto, que os aumentos das tarifas vêm sendo também consideráveis. As reclamações por irregularidades na prestação dos serviços telefônicos, por sua vez, cresceram significativamente em relação ao período em que as prestadoras eram empresas estatais.

Tampouco é descabido argumentar que o Governo Federal não vinha dando às estatais as facilidades de atuação que seriam depois concedidas às empresas privatizadas. Entre essas, podemos referir-nos à cessão de vultosos financiamentos e à autorização dos aumentos de tarifas.

De qualquer modo, as privatizações das empresas telefônicas, com aspectos positivos e outros bastante discutíveis, já foram realizadas e não parece nada realista, nem sequer viável, propor sua reversão.

O que sabemos ser necessário e imprescindível, Sr. Presidente, é que a fiscalização das companhias telefônicas seja realizada de modo eficiente e sistemático, resultando em punições sempre que se verifique que os interesses privados estão usurpando os legítimos interesses públicos.

Este é o papel das agências reguladoras - no presente caso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) -, que devem estar alertas e preparadas para identificar e punir as irregularidades existentes.

Uma dessas irregularidades foi recentemente divulgada em matéria do Correio Braziliense, de 22 de março, pela qual tomamos conhecimento de que, doravante, apenas receberão o catálogo atualizado de assinantes residenciais do Distrito Federal aqueles que manifestarem tal desejo à Telebrasília.

Essa imposição da Brasil Telecom, que é a proprietária da Telebrasília de telefonia fixa, é, antes de tudo, ilegal. A Lei Geral de Telecomunicações exige, clara e inequivocamente, que a lista de assinantes comerciais e residenciais seja, a cada ano, publicada e distribuída gratuitamente a todos os assinantes. 

Qualquer mudança de comportamento das empresas telefônicas nesse sentido está atrelada, forçosamente, à necessidade de alterar a lei. E a alteração da lei pressupõe um determinado processo, característico dos regimes democráticos, que vai possibilitar que os diversos segmentos interessados sejam ouvidos, que sejam elaborados pareceres técnicos e jurídicos e que ocorra o imprescindível debate. A modificação da lei é, como bem se sabe, uma prerrogativa do Parlamento.

É do interesse dos assinantes essa desobrigação das telefônicas? O que eles recebem em troca de abrir mão do direito? Não fosse ela ilegal, seria a medida suficientemente bem divulgada para que todos os interessados viessem a solicitar a lista atualizada antes de saber da sua caducidade? Qual seria o prazo para que sua entrega devesse ser realizada?

Essas são apenas algumas das questões suscitadas pela anunciada adoção da nova prática. Mas ainda mais importante que buscar-lhes uma resposta, no presente momento, é constatar a ilegalidade da nova sistemática que se pretende implantar - e de plano rejeitá-la tal como a apresenta a Telebrasília: como um fato consumado.

A lógica do interesse comercial - diríamos mesmo, o desejo do lucro fácil - não pode, Senhor Presidente, sobrepujar e sobrepor-se aos interesses públicos, nem tampouco aos ditames jurídicos que os balizam. Manifesto, portanto, Senhor Presidente, minha discordância com a mudança de regras empreendida unilateralmente pela citada companhia e solicito da Anatel, que tem o dever de zelar pela legalidade das ações das prestadoras de serviços telefônicos, o maior empenho em defender o interesse coletivo dos usuários.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2002 - Página 7818