Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de projeto de lei que institui a devolução da antecipação da remuneração de férias em dez parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de juros ou acréscimos.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Apelo pela aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de projeto de lei que institui a devolução da antecipação da remuneração de férias em dez parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de juros ou acréscimos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2002 - Página 7823
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, PARCELAMENTO, DEVOLUÇÃO, PAGAMENTO, ANTECIPAÇÃO, FERIAS, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO FEDERAL.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por vezes, medidas que nos parecem pequenas, quando contrapostas às dimensões de nosso País e de seus problemas, podem ter efeitos consideráveis sobre a vida das pessoas. Descuidar de determinados detalhes relevantes da legislação brasileira é, no mínimo, desperdiçar a oportunidade de se corrigirem distorções, de se sanarem injustiças, de se propiciarem maiores e melhores benefícios aos cidadãos, destinatários que são de nosso ordenamento jurídico.

Trata-se, no presente caso, Sr. Presidente, de uma medida que visa a evitar dificuldades e incômodos desnecessários aos servidores públicos civis, que constituem categoria de tão fundamental importância para o País - categoria que, cabe constatá-lo, não vem obtendo, nos últimos tempos, o reconhecimento que lhe é justo e devido.

A medida a que nos referimos não virá, decerto, reparar as adversidades por que tem passado o funcionalismo público federal, mas terá efeitos, sem dúvida positivos, para evitar a intranqüilidade que se abate, em circunstância bastante específica, sobre muitos servidores públicos e suas famílias, na previsível periodicidade de um ano.

Não desconhecem, sem dúvida, os nobres Senadores que a Lei nº 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê, em seu artigo 78, o pagamento antecipado da remuneração de férias. Tal medida visava, antes de mais nada, a facilitar o cumprimento antecipado das obrigações pecuniárias dos servidores, quando estes, no gozo de suas férias, se ausentassem de sua cidade de residência.

É certo que se tal era a intenção do legislador, a prática da vida social - se me permitem a expressão - alterou, em parte, sua utilização efetiva.

Ocioso seria discorrer aqui sobre o instituto das férias remuneradas, bastando dizer que esse é um direito muito importante dos trabalhadores, que podem, por seu meio, descansar de todo um ano de dedicação ao trabalho, interrompendo a rotina e obtendo maior ânimo e energia para a sua retomada. Também desnecessário falar sobre o amplo significado da viagem, que nos permite a assimilação de novas vivências, em paisagens humanas e naturais desconhecidas ou que já nos são caras. Ressaltemos apenas que elas são tão importantes como meio privilegiado de lazer quanto o são de aprendizagem, seja para adultos, jovens ou crianças.

            No período excepcional das férias e, particularmente, no exercício tão estimulante do direito de deslocamento, no território nacional ou mesmo para terras alheias, é bem razoável supor que os gastos - considerando ainda que há disponibilidade “de caixa” - excedam aquele patamar que lhes deveria caber. Daí que todo o encanto da experiência das férias e da viagem venha a se esboroar, em breve tempo, ao entrar em abrupto contato com a dura consistência da realidade.

Referimo-nos, sem dúvida, ao fato de que o desconto do adiantamento de férias para os servidores públicos será feito de uma só vez, no prazo de um ou dois meses subseqüentes ao gozo das férias. É certo que não são todos os que conseguem programar seus gastos com tamanho controle e exatidão que, em período de férias, especialmente em uma viagem, venham a gastar o estritamente devido, fazendo a necessária provisão para o vindouro desconto. A maioria das pessoas fica, na verdade, em um meio-termo entre a cigarra e a formiga da fábula - mas, no presente caso, lembremo-nos que se trata de servidores que já trabalharam o ano inteiro, e que se permitem, naturalmente, um pouco mais de liberalidade, para melhor aproveitar a oportunidade excepcional das férias.

A alegria e entusiasmo das férias podem, assim, causar um sério descontrole no orçamento familiar nos meses subseqüentes. Como o período de descanso remunerado dos servidores públicos que são pais ou mães coincide, com freqüência, com as férias escolares do verão, o impacto do retorno à realidade será reforçado, ainda, pelos gastos com material escolar e o pagamento de diversos impostos, somados às despesas costumeiras e irrecorríveis da sobrevivência.

Alguém pode lembrar que o País, e os próprios servidores públicos, tem problemas bem mais sérios. É fato. Mas é também verdade que a resolução desse problema, que causa afinal um grau considerável de dificuldades e dissabores à categoria dos servidores públicos, pode ser obtida sem implicar maiores gastos, ou extremados esforços, por parte da Administração Pública Federal. 

Considerando todas essas razões, apresentamos o Projeto de Lei do Senado nº 28, do corrente ano, que busca instituir, alterando a citada Lei n° 8.212, nova sistemática de devolução da remuneração de férias paga antecipadamente. Sendo aprovado o projeto, Srªs e Srs. Senadores, a referida remuneração antecipada passará a ser descontada em dez parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de quaisquer juros ou acréscimos.

Essa prática, já comum em diversas empresas estatais, não viria a constituir despesa pública; não incorrendo, portanto, a sua implementação em qualquer impedimento legal ou constitucional. Seria necessária, tão-somente, uma programação adequada de receita e desembolso financeiro por parte dos órgãos públicos envolvidos.

Estamos certos, eminentes Senadores, em poder contar com o seu apoio e empenho na aprovação do projeto que comentamos, o qual se encontra presentemente sob a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). É certo que sua aprovação virá trazer, sem novos dispêndios ao Erário, mais tranqüilidade e bem-estar aos servidores públicos da União, que inegavelmente os merecem, tanto em seu período de férias como no período subseqüente de retorno ao trabalho.

Era o que tínhamos a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2002 - Página 7823