Pronunciamento de Moreira Mendes em 14/05/2002
Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Declaração de obstrução pessoal da Ordem do Dia, em função da não apreciação da Medida Provisória 2.166, que altera o Código Florestal.
- Autor
- Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
- Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
- Declaração de obstrução pessoal da Ordem do Dia, em função da não apreciação da Medida Provisória 2.166, que altera o Código Florestal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/05/2002 - Página 8022
- Assunto
- Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
- Indexação
-
- COMENTARIO, REUNIÃO, LIDERANÇA, SENADO, DEBATE, PAUTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUSENCIA, ACORDO, VOTAÇÃO, MATERIA, DECISÃO, ORADOR, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, OBJETIVO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, ESTADO DE RONDONIA (RO).
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, MANIFESTO, ENTIDADE, SINDICATO, FEDERAÇÃO, COMERCIO, INDUSTRIA, AGRICULTURA, ESTADO DE RONDONIA (RO), OPOSIÇÃO, ARTIGO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última quinta-feira, ocupei a tribuna desta Casa para fazer obstrução pessoal contra o andamento dos trabalhos desta Casa e tudo que fosse de interesse do Governo enquanto não fosse votada a Medida Provisória nº 2.166, que trata da reformulação do Código Florestal e que tantos problemas tem causado ao meu Estado.
Acabo de sair de uma reunião de Líderes para discutir a pauta das medidas provisórias que não foram discutidas e votadas até o advento da modificação, que ocorreu na nossa Carta Constitucional. Tive o desprazer de ouvir da maioria dos Líderes, inclusive dos Líderes da Oposição, do PSB, do PT, do PDT, do Governo - PSDB -, que não há consenso para votar a referida Medida Provisória. Portanto, mais uma vez, ela ficará de lado, sob o pretexto de que deve ainda ser discutida. Estamos discutindo essa Medida Provisória há quase seis anos, faltam apenas 30 ou 40 dias para que ela complete seis anos de discussão. Enquanto isso, o meu Estado pena e paga um preço que não deve pagar, porque é um Estado da Federação e por isso merece respeito. Quero dizer que por isso vou continuar com esse meu trabalho de obstrução no que me for permitido, de acordo com o Regimento Interno. Neste momento, quero dizer publicamente que enquanto essa questão não for votada, inclusive a questão da CPMF, vou votar contra. É a única forma que encontro de chamar a atenção dos demais Parlamentares do Senado Federal, bem como dos Parlamentares da Câmara dos Deputados e de todos os que compõem o Congresso Nacional, tendo em vista a urgência dessa medida, que pode ser muito bonita para compor discurso fora do Brasil, sobretudo porque traz essa questão do meio ambiente. Na verdade, tal medida está matando o povo do meu Estado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, e por isso vou continuar nessa obstrução.
Na última semana, no sábado, houve uma reunião que produziu um manifesto em defesa de Rondônia, subscrito por diversas entidades de todo o Estado de Rondônia, entre as quais a Federação do Comércio, a Federação das Indústrias, a Federação da Agricultura, sindicatos, associações comerciais, sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dado o meu tempo já estar se esgotando, não terei tempo de ler o manifesto, assim, solicito a sua transcrição. O documento é um manifesto contra alguns artigos dessa medida provisória, que não podem continuar como estão, sob pena, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de inviabilizar completamente o desenvolvimento do Estado de Rondônia.
**************************************************************
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR MOREIRA MENDES EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno)
*****************************************************************************
Modelo1 12/26/243:41