Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio da Associação Nacional de Assistentes Jurídicos da Advocacia Geral da União à aprovação da indicação do nome do Sr. Gilmar Ferreira Mendes ao cargo de ministro do STF.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXECUTIVO.:
  • Apoio da Associação Nacional de Assistentes Jurídicos da Advocacia Geral da União à aprovação da indicação do nome do Sr. Gilmar Ferreira Mendes ao cargo de ministro do STF.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2002 - Página 8134
Assunto
Outros > EXECUTIVO.
Indexação
  • LEITURA, MANIFESTO, AUTORIA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, ASSISTENTE JURIDICO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), APOIO, APROVAÇÃO, INDICAÇÃO, NOME, GILMAR FERREIRA MENDES, CARGO PUBLICO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • ELOGIO, TRABALHO, GILMAR FERREIRA MENDES, JURISTA, REFORMULAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), EFICACIA, ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • ANEXAÇÃO, DISCURSO, ORADOR, PUBLICAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU).

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fui procurado, nesta semana, por uma comissão de membros da Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União, a UNIAGU, que me entregou um manifesto, que até poderia ser extemporâneo neste momento, dado o fato de que o objetivo maior do manifesto já foi, em parte, atingido, embora a segunda parte, talvez a mais branda, vá ser atingida na tarde de hoje.

            Mas faço questão, Sr. Presidente, de ler na íntegra o manifesto dirigido a todos as Srªs e Srs. Senadores:

A UNIAGU, associação de classe que congrega os Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União, vem, através deste, divulgar o seu apoio irrestrito à indicação do Ministro Gilmar Ferreira Mendes para ocupar a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

A Advocacia, principalmente a pública, tem um compromisso social e tem uma função que extrapola a condição profissional e a defesa de interesses particulares, porque, além de indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal), é o advogado “defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade de seu Ministério à elevada função pública que exerce.” (Código de Ética, art. 2°).

O advogado, tanto o público quanto o privado, tem uma função institucional dentro da sociedade e o mandato que lhe é outorgado reveste-se de natureza pública, desta forma, indubitavelmente, deve exercer seu labor com independência.

Desta forma, os membros da carreira de Assistente Jurídico prestam consultoria jurídica e realizam controle prévio da legalidade dos atos do Poder Público, trabalho este que foi ampliado e projetado com a assunção, pelo Ministro Gilmar, do cargo de Advogado-Geral da União.

Deve-se destacar que durante todo o período em que esteve à frente da AGU, o Ministro Gilmar se preocupou com a defesa das prerrogativas dos membros da carreira consultiva e, não raro, interveio diretamente para garantir a atuação independente e compromissada com os anseios sociais.

Portanto, pelos motivos já expostos e por outros tantos que seriam difíceis de enumerar é que a UNIAGU vem declarar o seu apoio à indicação do Ministro Gilmar ao STF, tendo a certeza de que não só o Poder Judiciário como também a Nação terão a ganhar com a presença ímpar deste constitucionalista, reconhecido não só no Brasil como no exterior.

Esse é o manifesto da Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União, Sr. Presidente, que peço que seja parte integrante do meu pronunciamento. Ao mesmo tempo, permito-me fazer alguns comentários, já que, em outras oportunidades, aqui me pronunciei sobre o importante trabalho que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes vem desenvolvendo à frente da Advocacia-Geral da União, dando-lhe, na verdade, uma nova feição, uma feição verdadeiramente dinâmica, no interesse isento da coisa pública, o que inclusive motivou que o próprio Presidente da República mandasse para o Congresso Nacional projetos de lei que visam não só mudar a denominação da Carreira de Assistente Jurídico da AGU, como também dar a essa área do Poder Público uma instrumentalidade capaz de efetivamente cumprir o seu papel de assessorar a administração pública, analisando todos os aspectos de legalidade dos atos que o Poder Público pratica.

E a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, hoje, Sr. Presidente, aprovou o nome do Ministro Gilmar Ferreira Mendes para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Quero também, a pedido da própria UNIAGU, ler, aqui da tribuna do Senado, um resumido currículo da vida do Ministro.

Gilmar Ferreira Mendes, 46 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, UNB, Doutor pela Universidade de Münster, na Alemanha, com a tese “O controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal”, publicada pela editora Duncker Humblot.

É professor de Direito Constitucional nos cursos de Graduação e pós-Graduação, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, e orientador de teses em São Paulo, Brasília e Rio Grande do Sul.

Autor de 16 livros, dentre os quais “Jurisdição Constitucional”; “Controle Abstrato de Normas do Brasil e na Alemanha”, com edição esgotada; “Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade”, escrito com o professor Celso Bastos; e “Controle de Constitucionalidade: Aspectos jurídicos e políticos”, são leitura obrigatória nos cursos de Direito. Um outro livro, publicado recentemente, reúne comentários sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.

É Procurador da República licenciado, com atuação no Supremo Tribunal Federal em 1985 e 1988. Participou da revisão constitucional como assessor técnico da relatoria na Câmara dos Deputados, em 1993 e 1994. Foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, de 1996 a 2000, antes de assumir a Advocacia-Geral da União, em janeiro de 2000.

Foi condecorado com a Cruz do Mérito, da Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha e com o grau de Comendador da Ordem do Rio Branco e da Ordem do Mérito do Tribunal Superior do Trabalho, entre várias outras.

Sr. Presidente, é certo que a postura do Ministro Gilmar Mendes pode ser considerada controvertida, porque S. Exª expõe claramente o que pensa e pode, em alguns momentos, contrariar esse ou aquele setor do Poder Judiciário, mas a democracia é isso mesmo, ou seja, a convivência de opiniões divergentes. É justamente para isso que o Ministro vai exercer uma função em um colegiado, onde sua opinião será apenas uma entre várias, e, portanto, as decisões serão tomadas, no mérito, pela maioria.

Peço, Sr. Presidente, a inclusão, como parte do meu pronunciamento, de uma publicação da Advocacia-Geral da União. São informações básicas, publicadas no ano de 2002, muito importantes para qualquer cidadão brasileiro.

Quero encerrar meu pronunciamento, fazendo, mais uma vez, referência ao movimento promovido pela UNIAGU em defesa do nome Ministro Gilmar Ferreira Mendes para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2002 - Página 8134