Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Realização hoje, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, da VII Conferência Nacional de Direitos Humanos, que tem como tema a "Prevenção e o Combate à Violência".

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Realização hoje, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, da VII Conferência Nacional de Direitos Humanos, que tem como tema a "Prevenção e o Combate à Violência".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2002 - Página 8173
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, REALIZAÇÃO, CONFERENCIA NACIONAL, DIREITOS HUMANOS, AUDITORIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEBATE, PREVENÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, MOBILIZAÇÃO, INTERESSE, GRUPO, SOCIEDADE, AUTORIDADE PUBLICA, OFERECIMENTO, CONCLUSÃO, SIMPOSIO, PARTIDO POLITICO, CANDIDATO, ELEIÇÃO, PROPOSTA, POLITICA, SEGURANÇA PUBLICA.
  • COMENTARIO, PROCESSO, ATUALIZAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).
  • ELOGIO, ATENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS, ARTICULAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, COMUNIDADE.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha presença na tribuna desta Casa, tem, nesta oportunidade, o propósito de comentar a questão dos direitos humanos, sob a ótica da participação dos municípios, tema que considero dos mais relevantes para o nosso País, determinante mesmo de nosso desenvolvimento social pleno.

A VII Conferência Nacional de Direitos Humanos, que se inicia, hoje, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, terá, como eixo temático, a prevenção e o combate à violência, nessa iniciativa do Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos que, desde 1995, tem sido capaz de mobilizar e despertar o interesse de grupos organizados da sociedade e autoridades públicas.

As conclusões do simpósio serão oferecidas aos partidos e candidatos às eleições de outubro como propostas suprapartidárias, em resposta ao clamor social por políticas de segurança pública, tema que, infelizmente, tornou-se parte de nosso quotidiano.

Sr. Presidente, compatibilizar a eficiência na redução da criminalidade com o avanço na implementação dos direitos humanos é fundamental para a sociedade e deve ser dogma inabalável em todas as esferas da administração. A melhor polícia é também a que mais respeita os direitos humanos. A crença e as práticas desumanas e ineficazes de empregar a violência contra a violência devem ser combatidas de forma veemente, inclusive no Parlamento, avaliando, com enorme responsabilidade, medidas como a redução da idade penal e as penas de morte e prisão perpétua.

Ainda que a segurança pública não se constitua em competência tipicamente municipal, a prevenção da violência apresenta dimensões multidisciplinares, que devem ser abordadas prioritariamente em suas causas. Devemos entender diferentes condicionantes, como a relação entre pobreza e criminalidade, a revolta causada pelas desigualdades sociais, a existência de uma cultura da violência, o crime organizado, as drogas, o tráfico e a posse de armas, entre outros.

Sob tal prisma, torna-se fundamental o engajamento das autoridades municipais, assim como toda a sociedade organizada nas coletividades, para uma atuação efetivamente abrangente em relação a essa grave questão.

Srªs e Srs. Senadores, por iniciativa e incumbência atribuída pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Ministério da Justiça vem coordenando, desde 1995, o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, decorrente, inclusive, da Declaração e do Programa de Ação de Viena, adotados consensualmente ao final da II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993. A fase de elaboração do programa nacional envolveu a participação de aproximadamente 200 organizações em um total de seis seminários regionais, e o primeiro projeto foi apresentado e debatido na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 1996.

A criação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos representou o engajamento definitivo e efetivo do Governo Federal em ações voltadas para a proteção e promoção de direitos humanos, decorrendo, daí, que a maioria das metas do Programa foram incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento do Governo Federal e se converteram em programas e ações específicas, para os quais foram destinados recursos orçamentários nas Leis Orçamentárias Anuais, desde aquele ano, e para os quais há previsão orçamentária até o ano de 2003, conforme determina o Plano Plurianual 2000-2003.

Neste momento, o Programa Nacional de Direitos Humanos está em fase de atualização, de forma a incluir, além das fundamentais ações de proteção individual e coletiva, ações específicas voltadas para a proteção de direitos econômicos, sociais e culturais, e deverá ter seus resultados disponibilizados em breve, com a conclusão dos trabalhos do Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo, contratado para esse fim.

O processo de atualização do Programa deverá destacar a concepção contemporânea de direitos humanos, caracterizada pela universalidade, indivisibilidade, inter-relação e interdependência dos direitos humanos.

Os principais projetos integrantes do Programa Nacional de Direitos Humanos, cuja execução é de responsabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, são os de Proteção a Testemunhas e Vítimas de Crime; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei; de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; de Combate à Violência contra a Mulher; o Paz nas Escolas; o Direitos Humanos, Direitos de Todos e o de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, todos com significativa participação das autoridades em todas as esferas de governo.

Além da execução de programas no âmbito do Plano Plurianual, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos tem implementado ações institucionais, em relação a temas como a discriminação racial e a tortura, os serviços de assistência jurídica e fornecimento de documentação civil, a capacitação de jovens lideranças comunitárias, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado, além da capacitação de gestores locais de direitos humanos, para as administrações municipais.

Sr. Presidente, proposições encaminhadas ao Congresso Nacional, no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos, resultaram em relevantes medidas legislativas, entre as quais figuram o reconhecimento das mortes de pessoas desaparecidas em razão de participação política (Lei nº 9.140/95), pela qual o Estado brasileiro reconheceu a responsabilidade por essas mortes e concedeu indenização aos familiares das vítimas; a transferência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos praticados por policiais militares (Lei 9.299/96), que permitiu o indiciamento e julgamento de policiais militares responsáveis por violações como as do Carandiru, Corumbiara e Eldorado dos Carajás, e a tipificação do crime de tortura (Lei 9.455/97), que constituiu marco referencial para o combate a essa prática criminosa no Brasil.

Configura-se, pois, por tudo o que aqui foi comentado, a efetiva atenção do Governo Federal em relação à questão dos direitos humanos, de forma articulada com os Estados e Municípios, no sentido de propiciar à sociedade brasileira os mecanismos de seu permanente desenvolvimento social e de melhoria na qualidade de vida de nossas comunidades.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2002 - Página 8173