Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa de maior atenção do Banco do Brasil quanto à gestão do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, tendo em vista decisão do TCU que determinou a revisão das dívidas dos mutuários daquele fundo.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Expectativa de maior atenção do Banco do Brasil quanto à gestão do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, tendo em vista decisão do TCU que determinou a revisão das dívidas dos mutuários daquele fundo.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2002 - Página 8175
Assunto
Outros > BANCOS. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CONFIRMAÇÃO, DENUNCIA, ORADOR, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, BANCO DO BRASIL, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NECESSIDADE, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, FALTA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos temas que mais têm merecido minha atenção em minha atuação parlamentar e política é o Fundo Constitucional do Centro-Oeste, o FCO. Não existe aspecto ou assunto relacionado ao FCO que não tenha passado pelo crivo deste Senador que lhes fala. Tenho participado como crítico, como formulador, como articulador de tudo o que se relaciona com esse Fundo, porque percebo seu papel fundamental para o crescimento e para a criação de atividades econômicas na região Centro-Oeste, uma região distante dos principais pólos de desenvolvimento nacional, mas de grande potencial econômico, de extensos recursos naturais e que, no entanto, carece de recursos suficientes para impulsionar e concretizar esse potencial. Daí a importância basilar do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, uma fonte de recursos orçamentários, garantida pela Constituição, de custo relativamente baixo em comparação com os altos custos dos empréstimos obtidos no setor bancário privado.

É por acompanhar tão de perto a trajetória, por assim dizer, do FCO, que pude, periódica e insistentemente, ao longo dos últimos anos, em discursos proferidos desta tribuna, denunciar os abusos e as incorreções cometidas pelo agente financeiro do FCO, que é o Banco do Brasil. Tais abusos e tais incorreções, numerosos e recorrentes, têm-se dado, principalmente, na forma de cobrança de encargos maiores do que os estritamente devidos por lei por parte dos mutuários. Há muito tempo que venho chamando a atenção das autoridades e da sociedade brasileira para a desorganização e a discricionariedade com que o Banco do Brasil exerce a gestão do Fundo.

Fico aliviado, portanto, ao ver confirmadas as denúncias que fiz, pois o Tribunal de Contas da União (TCU), em relatório publicado recentemente, determinou que as dívidas dos mutuários com o FCO sejam recalculadas pelo Banco de Brasil. O TCU tomou essa decisão após ter realizado auditoria em milhares de processos do FCO.1 O relatório é o resultado de extensa investigação realizada entre fevereiro e março de 2000 por equipe do TCU que percorreu a região Centro-Oeste, recolhendo informações entre empresários, federações de agricultura e de indústria e agências do Banco do Brasil.

As principais falhas apontadas são a cobrança de juros sem a devida liberação de recursos, a cobrança de taxas de administração em duplicidade, a aplicação incorreta dos redutores de juros, a venda casada de produtos e de serviços do banco em troca de liberação de recursos, a concessão de empréstimos acima do valor permitido por porte econômico do mutuário, e a liberação de recursos sem a comprovação de contrapartida de recursos próprios. Além do mais, a equipe do tribunal verificou que as informações produzidas pelo Banco do Brasil são desorganizadas e que não há controle sobre os dados, o que atende pelo nome de desorganização administrativa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das coisas mais frustrantes para mim tem sido perceber que uma fonte de recursos fundamental para o desenvolvimento de minha região tem produzido um impacto econômico menor do que seu potencial, por conta da incompetência do agente financeiro e das irregularidades cometidas por ele. O FCO - como, de resto, os fundos constitucionais das outras regiões - foi criado pelos Constituintes de 1988 com o objetivo de desenvolver, econômica e socialmente, as regiões mais atrasadas do Brasil, conferindo aos projetos econômicos uma fonte estável e barata de recursos. Assim, é instrumento fundamental para a superação do profundo desequilíbrio regional que temos no Brasil. O que quero dizer é que um instrumento creditício dessa importância tem de ser tratado com muito cuidado e com muito carinho por todos os órgãos de governo envolvidos em sua operacionalização.

Espero que, como conseqüência do relatório do TCU, o Fundo Constitucional do Centro-Oeste possa ser tratado com mais competência por parte de seu agente financeiro e que sejam punidos os autores das irregularidades verificadas.

Era o que tinha a dizer.


           1 INFORMATIVO TCU. Brasília, 25 a 29 de março de 2002.



Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2002 - Página 8175