Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aprovação do Projeto de Lei da Câmara 149, de 2001, que institui o Dia Nacional de Saúde Bucal, importante iniciativa para a conscientização da população brasileira.

Autor
Maria do Carmo Alves (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: Maria do Carmo do Nascimento Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Aprovação do Projeto de Lei da Câmara 149, de 2001, que institui o Dia Nacional de Saúde Bucal, importante iniciativa para a conscientização da população brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2002 - Página 8246
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, SAUDE, ORGÃO HUMANO, AUMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO, PROBLEMA, SAUDE PUBLICA, BRASIL, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, MELHORIA, ASSISTENCIA MEDICO-ODONTOLOGICA, REDUÇÃO, CUSTO, SERVIÇO, AMPLIAÇÃO, APROVEITAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, DENTISTA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA, ASSISTENCIA DENTARIA, POPULAÇÃO.

A SRª MARIA DO CARMO ALVES (PFL - SE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Srª Presidente, Sras e Srs. Senadores, a instituição do Dia Nacional da Saúde Bucal, proposta pelo Projeto de Lei da Câmara nº 149, de 2001, aprovado no último dia 9 pelo Senado Federal, representa um passo significativo para que se aumente a visibilidade e a consciência de uma séria questão de saúde pública em nosso País.

Doravante, sendo sancionado pelo Presidente da República, o dia 25 de outubro não transcorrerá sem que as instituições e os profissionais vinculados à Odontologia ou, de modo geral, à área de saúde, manifestem-se publicamente sobre o tema, promovendo campanhas de esclarecimento ou de atendimento, bem como outras atividades que visem a tornar nossa população mais consciente dos problemas da saúde bucal e melhor preparada para preveni-los.

O quadro da saúde bucal no Brasil é muito grave, além de contraditório. Ao mesmo tempo em que temos uma grande disponibilidade de cirurgiões-dentistas no País como um todo - de acordo com a Federação Dentária Internacional, eles correspondem a 11% dos cirurgiões-dentistas em atividade no mundo -, contamos também com um enorme contingente de 29,6 milhões de brasileiros - ou quase 19% de toda a população - que nunca se sentou em um cadeira de dentista. Constata-se, portanto, um subaproveitamento dessa mão-de-obra especializada.

Do mesmo modo que diversos outros bens e serviços, a garantia do atendimento odontológico para os cidadãos de nosso País é extremamente desigual. O grande número de dentistas, além de mal distribuído em nosso território, não tem propiciado sequer uma significativa diminuição dos custos dos serviços odontológicos. A participação do setor público na promoção da saúde bucal, por sua vez, permanece nitidamente precária e insuficiente.

Acreditamos, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que é chegado o momento em que tal realidade, que demonstra um inegável atraso de nosso País em relação aos padrões internacionais, deve ser mudada em profundidade. O Dia Nacional da Saúde Bucal pode ter um papel importante como indutor dessas mudanças imprescindíveis e inadiáveis.

A saúde bucal da mulher, por exemplo, particularmente durante a gestação, requer uma atenção especial. A demanda de cálcio e de outros minerais pelo bebê em formação pode acarretar uma fragilização dos dentes das gestantes. Ficam também elas, por um aumento na elasticidade da gengiva, mais sujeitas à contração de gengivite. Estudos vêm mostrando que a doença periodontal generalizada que afete ao menos 30% da boca eleva em cerca de sete vezes a probabilidade de partos prematuros.

A futura saúde dos dentes da criança depende dos meses de gestação, em que seu organismo está sendo formado. A partir do 4º mês, ele já começa a adquirir certas tendências alimentares, de acordo com os hábitos maternos. Um consumo excessivo de açúcar pela gestante levará, possivelmente, seu filho a preferir alimentos doces, aumentando a incidência de cáries no futuro.

São, portanto, sobejas as razões que tornam indispensável, na gestação, um acompanhamento odontológico sistemático de qualidade, tendo como um de seus itens mais importantes a orientação para uma alimentação balanceada e adequada, face às necessidades individuais das gestantes. Ainda estamos, no Brasil, longe de garantir tais direitos a um expressivo percentual das gestantes mais pobres.

Aprendemos, Sr.ª Presidente, a considerar que a ocorrência de cáries e outros problemas dentais mais ou menos sérios, até certo pontos corriqueiros, são inevitáveis na vida de praticamente todas as pessoas. Essa é, na verdade, um conceito ultrapassado. Uma série de cuidados simples, mas tomados com método, tem-se mostrado de uma surpreendente eficácia. Uma experiência desenvolvida na Suécia, já na década de 70, que leva o nome de “Limpeza Quinzenal Profissional” esclarece muito sobre sua sistemática, mostrou-se capaz de reduzir a zero a incidência de cáries nas crianças participante do projeto.

Podemos buscar, na Suécia e em diversos outros países, não apenas nos mais desenvolvidos, importantes lições de como garantir um atendimento de qualidade à saúde bucal das gestantes e das crianças, bem como à população em geral, privilegiando o sistema público de saúde e as medidas de prevenção. Afinal, entre 186 países pesquisados pela Organização Mundial de Saúde, em 1999, ficamos no centésimo vigésimo nono lugar em saúde bucal.

Aguardamos, assim, Sr.ª Presidente, a sanção da lei que institui o Dia Nacional da Saúde Bucal, para que a sua primeira comemoração seja amplamente difundida no meio profissional. E aqui eu gostaria de fazer um apelo à Associação Brasileira de Odontologia e ao próprio Conselho Federal de Odontologia, para assumirem essa luta, e, sobretudo para o conjunto da população, de modo que esse momento de conscientização possa resultar em uma série de medidas concretas e que venha estimular programas e ações, em especial, para a nossa população, cujo atendimento ainda é uma realidade muito distante.

Muito obrigada, Sr.ª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2002 - Página 8246