Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

IMPORTANCIA DA CRIAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, PARA A MODERNIZAÇÃO DO SETOR ELETRICO.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • IMPORTANCIA DA CRIAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, PARA A MODERNIZAÇÃO DO SETOR ELETRICO.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2002 - Página 8892
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • ANALISE, APRESENTAÇÃO, DADOS, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), REESTRUTURAÇÃO, SETOR, ENERGIA ELETRICA, MELHORIA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, INCENTIVO, CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, UTILIZAÇÃO, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA, AUMENTO, OFERTA, ENERGIA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Estado brasileiro ao reduzir sua participação como agente empreendedor na economia, ampliando o espaço para a iniciativa privada, além de renovar as fontes de investimento, pôde voltar-se para exercer, com maior eficácia, as atividades de normatização, controle e fiscalização dos serviços colocados à disposição dos contribuintes e dos cidadãos em geral.

Um dos setores que logo se mostrariam revigorados com essa oxigenação, Sr. Presidente, foi o de eletricidade, de importância estratégica e imprescindível para a manutenção e alavancagem das atividades do setor produtivo, e indispensável, também, ao bem-estar da coletividade.

O setor elétrico há muito enfrentava problemas, como, por exemplo, a inadimplência das distribuidoras, que acumulavam débitos com as empresas geradoras de energia. Por outro lado, as tarifas estavam defasadas, e as empresas do setor, descapitalizadas, não podiam contar com créditos de organismos financeiros internacionais para expandir a oferta.

Nesse contexto, surgiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a incumbência de reestruturar o setor, viabilizar a retomada dos investimentos e melhorar o atendimento à população. A responsabilidade de realizar novos investimentos na geração, distribuição e oferta de energia, nesse novo modelo, foi transferida aos agentes privados. A ANEEL, por sua vez, assumiu as competências típicas de uma agência reguladora de serviço público - experiência bem-sucedida nos Estados Unidos e em diversos países europeus.

A criação da ANEEL foi precedida de algumas medidas que prenunciavam a transformação a ocorrer no setor elétrico. A Lei nº 8.631, de 1993, permitiria o saneamento financeiro das empresas do setor, especialmente as distribuidoras estaduais, que, no futuro, seriam privatizadas. A Lei 8.976, que dispõe sobre a concessão de serviços públicos, e a 9.074, que trata especificamente da concessão dos serviços de energia elétrica - ambas de 1995 -, estabeleceram as condições necessárias à reestruturação que se operaria com a criação da ANEEL, no ano seguinte.

Essa reestruturação, pressupondo, entre outras mudanças, a superação da situação de monopólio e o estabelecimento de um modelo competitivo, não poderia, obviamente, acontecer de forma abrupta, como explica a própria ANEEL: “As características do setor elétrico, especialmente o fato de que as empresas não pertenciam apenas à União, mas também aos governos estaduais, exigiram a adoção de uma estratégia específica, gradual, que levasse em conta a complexidade setorial e essa diversidade no regime de propriedade dos empreendimentos” - esclarece a Agência.

Desde então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a ANEEL vem utilizando sua capacidade de articulação para renovar o setor elétrico, que passou a experimentar uma nova fase de expansão da oferta de energia elétrica, que responde por 83% de toda a potência energética brasileira.

Como o consumo de eletricidade no Brasil aumenta 4,5% ao ano, superando o próprio crescimento da economia nacional, a ANEEL tem estimulado a entrada em funcionamento de novos projetos de geração. Com a conclusão das centrais geradoras autorizadas pela Agência, nada menos que 31 mil e 400 megawatts serão incorporados à oferta nacional de energia até 2005.

Entre 1998 e 2001, a ANEEL autorizou o funcionamento de 31 usinas hidrelétricas de médio e grande porte e 196 usinas de menor capacidade. Além disso, firmou convênios com universidades e órgãos públicos especializados visando à retomada das avaliações de bacias hidrográficas. A Agência tem incentivado e autorizado também o funcionamento de usinas termelétricas e fontes alternativas, como a utilização da energia eólica.

Em todos esses casos, a Agência exerce fiscalização permanente, monitorando os cronogramas de construção para evitar atrasos na incorporação de potência e efetuando, também, diagnósticos de caráter preventivo, para evitar ocorrência de acidentes, interrupções no fornecimento, etc.

Tudo isso, Srªs e Srs. Senadores, faz da ANEEL um órgão de importância estratégica ao desenvolvimento nacional. No entanto, seu desempenho pode ser constatado, de forma ainda melhor, pelos milhões de consumidores de energia elétrica em todo o País.

“Tendo o cidadão como destinatário final de suas ações, a Agência acompanha e fiscaliza as atividades do setor elétrico, empenhada em promover o respeito aos direitos do consumidor”, esclarece a ANEEL, que, com essa finalidade, instituiu a Pesquisa Nacional de Satisfação do Consumidor - pesquisa na qual os entrevistados avaliam a confiabilidade dos serviços do setor elétrico, a facilidade de acesso às empresas concessionárias e a qualidade das informações fornecidas.

Entre outras inovações, a Agência criou, em sua Ouvidoria, um atendimento especial para os consumidores. De março de 2000 a novembro do ano passado, esse setor registrou nada menos que 365 mil chamadas telefônicas, com 257 mil pedidos de informação, 103 mil reclamações e 2.853 denúncias.

Outra medida que veio a beneficiar o consumidor relaciona-se com o Contrato de Adesão para Fornecimento de Energia Elétrica, no qual os seus direitos, além de especificados, são ampliados em relação às antigas fórmulas contratuais.

Entre outros direitos do consumidor, explicitados no documento, prevê-se o ressarcimento em equipamentos por danos decorrentes do fornecimento de energia; o ressarcimento, em dobro, de valores cobrados indevidamente e sem justificativa; a opção por até seis datas de vencimento das contas; a religação da energia em no máximo quatro horas, em caso de corte indevido; o detalhamento, na fatura, de informações relativas à qualidade do fornecimento; a informação quanto à possibilidade de recurso à concessionária e, posteriormente, à reguladora; a aplicação do tipo de tarifa mais vantajosa a que o consumidor tiver direito; a informação por escrito, e com antecedência mínima de 15 dias, quanto à possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento.

Como podemos ver, Srªs e Srs. Senadores, a ANEEL veio trazer ao País um suporte moderno, eficiente e indispensável ao crescimento econômico; mais do que isso, veio também trazer à sociedade brasileira um novo modelo de relações do Poder Público e de concessionários com o contribuinte e consumidor - em última análise, a razão de ser das transformações tão importantes que vêm sendo implementadas no setor elétrico.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2002 - Página 8892