Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECE AO SENADOR ROBERTO FREIRE QUE O SEU PROJETO VISA ESCLARECER UM PISO SALARIAL AOS SERVIDORES TERCEIRIZADOS, OBJETIVANDO QUE NO PROCESSO DE CONCORRENCIA DAS EMPRESAS, ESSAS DIMINUAM OS SEUS LUCROS E NÃO OS SALARIOS DOS SERVIDORES, POR ISSO NÃO SOLICITOU MAIS INFORMAÇÕES AO DIRETOR-GERAL DO SENADO.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • ESCLARECE AO SENADOR ROBERTO FREIRE QUE O SEU PROJETO VISA ESCLARECER UM PISO SALARIAL AOS SERVIDORES TERCEIRIZADOS, OBJETIVANDO QUE NO PROCESSO DE CONCORRENCIA DAS EMPRESAS, ESSAS DIMINUAM OS SEUS LUCROS E NÃO OS SALARIOS DOS SERVIDORES, POR ISSO NÃO SOLICITOU MAIS INFORMAÇÕES AO DIRETOR-GERAL DO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2002 - Página 8787
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ROBERTO REQUIÃO, OBJETIVO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, SERVIDOR, TERCEIRIZAÇÃO, SENADO, DESNECESSIDADE, SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÕES, DIRETOR GERAL, ELABORAÇÃO, PROJETO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o espírito do projeto, Senador Roberto Freire, foi o seguinte: hoje, as concorrências se dão contra o salário dos funcionários, ou seja, se reduz os salários dos funcionários, se mantém a margem de lucro e, com isso, se consegue o preço vencedor da concorrência. Pretendi que se estabelecesse nas concorrências vindouras um piso. Ninguém no Senado ganharia menos de X, por exemplo, R$600,00. Então, o processo de concorrência, a competição, forçaria a uma diminuição da margem de lucro da empresa, mas o salário dos funcionários nunca desceria de um determinado teto.

Esse foi o espírito do projeto, por isso não pedi as informações que V. Exª está pedindo, mas acho absolutamente pertinente, porque tudo no Senado da República e na República deve ser transparente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2002 - Página 8787