Pronunciamento de Mauro Miranda em 23/05/2002
Discurso durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas ao Governo Federal pelo conteúdo da LDO no que se refere à questão do desenvolvimento urbano.
- Autor
- Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Mauro Miranda Soares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ORÇAMENTO.:
- Críticas ao Governo Federal pelo conteúdo da LDO no que se refere à questão do desenvolvimento urbano.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/05/2002 - Página 9191
- Assunto
- Outros > ORÇAMENTO.
- Indexação
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- CRITICA, GOVERNO FEDERAL, INSUCESSO, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), AUSENCIA, IMPORTANCIA, DESENVOLVIMENTO URBANO.
- CRITICA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), INSUFICIENCIA, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, AUSENCIA, FINANCIAMENTO, ELABORAÇÃO, PLANO DIRETOR, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO URBANO, POLITICA HABITACIONAL.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhada há alguns dias pelo Governo ao Congresso, traz frustração, por seu conteúdo, para todos aqueles que se dedicam à questão importantíssima do desenvolvimento urbano.
Em nossas cidades, abrigam-se 81% dos brasileiros. Adotar boas políticas de desenvolvimento urbano significa atuar diretamente em benefício do dia-a-dia da população. São muitos os males de nossas cidades que exigem atenção das três esferas de governo: o déficit habitacional, a falta de saneamento, as dificuldades do transporte coletivo, as habitações de padrão precário, a especulação imobiliária.
Era preciso que a LDO para 2003 sinalizasse mais fortemente no sentido de avançar na solução desses problemas. Infelizmente, não é o que vemos, numa análise inicial baseada em dados concretos e irrefutáveis.
Por exemplo, no Anexo de Metas e Prioridades da LDO, no que se refere aos programas de número 71, 119, 121, 122, 128 e 8.007, observamos diversas deficiências, e metas muito baixas, em relação ao que seria razoável esperar de uma boa política de desenvolvimento urbano. No número 128, programa Morar Melhor, está prevista a produção de apenas 5 mil lotes urbanizados, meta baixíssima, diante das necessidades de âmbito nacional. Num país que tem um déficit de 6,6 milhões de unidades habitacionais, essas diretrizes levam a enorme decepção!
Nesses programas, uma grave omissão da LDO diz respeito à ausência de financiamento para a elaboração de Planos Diretores. Ora, tal financiamento não poderia deixar de ser previsto, dado que esses planos são mesmo uma condicionante para a implementação do Estatuto da Cidade, importante avanço legislativo aprovado pelo Congresso no ano que passou.
Outro ponto criticável da LDO é que seu artigo 69 simplesmente não menciona, entre as diretrizes para a Caixa Econômica, a de financiamento habitacional! E entre as diretrizes para o BNDES, encontramos menção ao transporte urbano, mas não ao desenvolvimento urbano!
Aspecto que pode vir a se constituir em sério percalço para o desenvolvimento urbano são as limitações impostas às contrapartidas de recursos municipais aos financiamentos internacionais. Essas limitações encontram-se no artigo 38, inciso III. Ora, alguns financiamentos internacionais exigem do município beneficiado uma contrapartida que pode ultrapassar aqueles limites. Está aí criado um obstáculo desnecessário aos programas municipais de desenvolvimento urbano.
Há, ainda, pelo menos mais uma crítica a tecer sobre a LDO. Em seu anexo que trata de riscos fiscais, é dado excessivo destaque ao pagamento de dívidas do FCVS, Fundo de Compensação de Variações Salariais, que nada mais é que o subsídio dado às habitações de classe média nos financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional.
Creio que esteja havendo aí uma distorção, uma desproporção: grande ênfase neste quesito, e magras perspectivas para muitos outros itens relevantes de política urbana.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso combater a deterioração das condições de convívio no ambiente urbano, que afeta a maioria esmagadora dos brasileiros. É necessário enfrentar os gigantescos desafios físicos e sociais das cidades brasileiras.
Temos boa base constitucional nessas questões, como o conceito de função social da propriedade. Emenda promulgada em fevereiro de 2000 incorporou à Constituição o direito de moradia no rol dos direitos individuais. Adotamos ainda uma excelente lei federal, o Estatuto da Cidade, que direciona o perfil das políticas urbanas e até mesmo contém um adequado quadro de penalidades para o caso de seu descumprimento.
Torna-se necessário frisar que tanto a aprovação da Emenda Constitucional da Moradia como a regulamentação do Estatuto da Cidade são duas ações de grande relevância que tivemos a honra de comandar nesta Casa.
Vemos, no entanto, à luz da LDO que o Governo encaminhou ao Congresso, que nos poderão faltar as necessárias diretrizes orçamentárias para levar a termo o que os governos, nas suas três esferas, precisam realizar.
Evidência da importância do desenvolvimento urbano é a realização, no Senado, pela Subcomissão de Moradia e Desenvolvimento Urbano, do ciclo de debates denominado “Moradia - Um Sonho Possível”, com a prestigiosa participação dos pré-candidatos à Presidência da República. O sonho da moradia, no entanto, não pode concretizar-se plenamente sem as adequadas políticas públicas federais.
Eu não poderia deixar de assinalar, veementemente, minhas críticas a esses aspectos da LDO.
Muito obrigado.