Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcurso dos 10 anos de existência do programa internacional de erradicação do trabalho infantil da OIT. Destaque aos programas desenvolvidos pelo governo brasileiro visando o combate ao trabalho infantil.

Autor
Waldeck Ornelas (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Waldeck Vieira Ornelas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA SOCIAL.:
  • Transcurso dos 10 anos de existência do programa internacional de erradicação do trabalho infantil da OIT. Destaque aos programas desenvolvidos pelo governo brasileiro visando o combate ao trabalho infantil.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2002 - Página 9806
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ANIVERSARIO, PROGRAMA INTERNACIONAL, ERRADICAÇÃO, TRABALHO, INFANCIA, ELOGIO, ATUAÇÃO, BRASIL, COMBATE, EXPLORAÇÃO, CRIANÇA.
  • ELOGIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RATIFICAÇÃO, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), REDUÇÃO, IDADE, ADMISSÃO, JUVENTUDE, EMPREGO, APOIO, PROGRAMA, ERRADICAÇÃO, TRABALHO, INFANCIA.
  • COMENTARIO, PROGRAMA, BOLSA DE ESTUDO, INCENTIVO, ALUNO, AMPLIAÇÃO, PERMANENCIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, EDUCAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, ERRADICAÇÃO, TRABALHO, INFANCIA.
  • INFORMAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, MELHORIA, TIPICIDADE, TRABALHOS FORÇADOS, CODIGO PENAL, CONTRIBUIÇÃO, COMBATE, TRABALHO, CRIANÇA.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Organização Internacional do Trabalho está comemorando 10 anos do seu Programa Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil. O Coordenador Internacional desse Programa na OIT, o Sr. Frans Roselears, por esse motivo, veio ao Brasil, um dos seis primeiros países a aderir a esse Programa, que é hoje uma referência mundial, tendo sido um esforço relativamente bem-sucedido de combate ao trabalho infantil.

Há dois marcos importantes ocorridos nos últimos anos.

O primeiro é que, após a Emenda nº 20 da Reforma da Previdência ter modificado a Constituição brasileira, para fixar como idade mínima para admissão ao trabalho dezesseis anos, foi possível ao Congresso Nacional ratificar a Convenção 138 da OIT, que diz respeito à idade mínima para o trabalho.

Atualmente no Brasil, só pode trabalhar como empregado a partir dos 16 anos, admitindo-se a partir dos quatorze na condição de aprendiz. Mas a criança deverá ter o primeiro grau concluído. Pelo menos essa é a idade de referência para a conclusão do ensino fundamental.

O segundo marco decorre do conjunto de programas de erradicação do trabalho infantil que foram implementados no Brasil: o Peti - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o Programa Bolsa-Escola, o Projeto Alvorada e o Fundo Especial de Combate à Pobreza, criado graças a uma iniciativa parlamentar capitaneada pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, em que, pela primeira vez, vincularam-se recursos orçamentários no Brasil para o combate à pobreza.

Isso possibilitou que se ampliasse muito as ações no âmbito social dirigidas para a criança. Costuma-se dizer até que o Brasil tem uma política de renda bem razoável voltada para os idosos, mas precisa dar uma atenção especial para as crianças. Essa atenção tem crescido, ainda é insuficiente, mas foi o bastante para permitir que o Congresso Nacional pudesse ratificar a Convenção 182 da OIT, o que foi feito em setembro do ano 2000, em que o país se compromete a erradicar as piores formas de trabalho, o trabalho degradante, insalubre e perigoso para as crianças.

As nossas estatísticas confirmam os dados e os avanços que o Brasil vem experimentando nessa área de redução do trabalho infantil. Na faixa dos cinco aos nove anos, em 1992, trabalhavam 3,7% das crianças brasileiras. Em 1999, eram 2,4%. Houve, portanto, uma redução da ordem de 34%. Na faixa dos 10 aos 14 anos, cai entre 1992 e a partir de 1995, de 22% para 17% o número das crianças que trabalham.

Com o programa de erradicação do trabalho infantil, o Peti e a Bolsa-Escola que se expande exponencialmente a partir de 2001, e com o Fundo de Combate à Pobreza, essa situação em 2002 está bem melhor. Diminui progressivamente a quantidade de crianças que trabalham em nosso País e isto há de ser motivo de orgulho para todos nós.

Quero me referir um pouco, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a cada um desses programas.

A Bolsa-Escola, inicialmente introduzida com o título Programa de Garantia de Renda Mínima, em 1998, tem em vista a universalização do ensino fundamental. Em 2001, já foram beneficiados 8,2 milhões de alunos, integrantes de 4,8 milhões de famílias brasileiras. Um terço das crianças matriculadas no Ensino Fundamental no País beneficiam-se, hoje, da Bolsa Escola, ou seja, uma em cada três crianças brasileiras estão matriculadas na rede de ensino fundamental.

Mas as políticas universalistas não são suficientes para corrigir os problemas da pobreza e da desigualdade, mesmo quando praticamente atingem seu objetivo. É o caso do Ensino Fundamental. O índice de matrícula é da ordem de 96% das crianças na faixa escolarizável, entre 7 e 14 anos. Daí o papel importante e fundamental que exerce o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), que tem como foco os segmentos mais vulneráveis da população e atende à mesma faixa, qual seja, de 7 a 14 anos, e que é composto de três linhas de ação. A primeira é a concessão da Bolsa Criança-Cidadã: uma renda que a família passa a receber para substituir a renda que a criança gerava no trabalho.

A segunda linha de ação é a jornada ampliada - que diferencia o Peti do Programa Bolsa Escola. No Ensino Fundamental, no Brasil, existe apenas um turno de aulas. O objetivo da Jornada Ampliada é exatamente ocupar a criança, no segundo turno, com atividades lúdicas, artísticas, culturais, esportivas e de reforço escolar, de modo a não permitir que volte ao trabalho, no segundo turno - que, freqüente a escola de manhã e trabalhe de tarde, ou vice-versa.

O terceiro aspecto que se agregou a esse programa e que se revela extremamente importante é a promoção de ações de geração de emprego e renda para as famílias dessas crianças, de modo a dar a essas famílias condições de prescindir do trabalho dos seus filhos, independentemente da bolsa, e promover sua inclusão social. São geralmente os segmentos mais pobres, paupérrimos, sujeitos a essa condição de pôr os filhos para trabalhar, como necessidade de renda.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil teve o seu início em 1996, nas carvoarias do Mato Grosso do Sul e na colheita da erva-mate. Em 1997, 37.025 crianças foram atendidas, com um gasto anual de R$15,3 milhões. Em 1998, o primeiro ano em que ocupei o Ministério da Previdência e Assistência Social, elevamos para 117.200 o número de crianças atendidas, com um gasto de R$39,6 milhões. Em 2000, já foram 395 mil as crianças atendidas e R$180 milhões de gasto, um valor superior ao que naquele ano fora aplicado no Programa Bolsa-Escola. Hoje, são 2.500 municípios envolvidos, com atendimento a 800 mil crianças. Digo hoje porque, até o final do ano 2002, as 866 mil crianças expostas a esse tipo de trabalho penoso, degradante ou insalubre, as piores formas de trabalho, como conceitua a Organização Internacional do Trabalho, estarão atendidas pelo Programa Peti, com um gasto da ordem de R$472,4 milhões/ano.

Complementarmente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e paralelamente a ele, também no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência, há o Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil. Começou na Amazônia, com o Programa Cunhatã Curumin e, hoje, estendido, chama-se Programa Sentinela, mantendo centros e serviços de referência para trabalhar também com o envolvimento da família, de modo a recuperar, trazer de volta essas crianças, tendo como estratégia locacional as capitais, as regiões metropolitanas, as cidades portuárias, as zonas de fronteira, os pólos turísticos, as áreas de garimpo e os entroncamentos rodoviários. São hoje 308 unidades, em 299 municípios.

Percebemos que a criança, ao deixar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, aos 14 anos de idade, ficava vulnerável, continuava vulnerável. Havia uma descontinuidade, porque ele ainda não estava em condições de ingressar no mercado de trabalho, não tinha a sua profissionalização, e a sua família continuava sem renda. Então, o risco de retorno desses egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ao trabalho fez com que fosse, então, criado, em 1999, o Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Humano e Social, para atender exatamente àquelas crianças de mais de 14 anos e menos de 18 anos, de modo a possibilitar que, fazendo ações comunitárias, em um turno, pudessem, no outro turno, freqüentara escola, no caso o 2º Grau, e, dessa forma, pudessem ter o engajamento, a inclusão social. Hoje, são mais de 100 mil, em 1.000 municípios, com aplicação da ordem de 50 milhões, neste ano. Incluímos como prioridade os Municípios do Projeto Alvorada e os do Programa Nacional de Segurança Pública.

O objetivo é exatamente o resgate, a socialização, a promoção e o desenvolvimento juvenil, alcançando o público de situação de vulnerabilidade e risco social, nas famílias com renda inferior a meio salário mínimo.

Esse programa tem contado, Sr. Presidente, com o apoio da iniciativa privada, estimando-se que possam ser ampliadas as parcerias para que se estenda ainda mais esse programa, que já atende a 100 mil jovens, como dito.

O Projeto Alvorada, por sua vez, visou exatamente à consolidação e articulação de diversos programas sociais em 14 Estados, cujo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano - estava abaixo da média nacional, fomentando, apoiando a sua execução de modo descentralizado e uma coordenação, em âmbito local, de todos os programas, 16 ao todo, que integram esse Projeto. Inclusive, se prevê um núcleo em cada município, onde se possa trabalhar com a identificação de todos os programas, a integração, a articulação, o levantamento e o cadastramento do público-alvo de cada um desses programas, e também a idéia de se ter um cartão por meio do qual esses benefícios fossem pagos, preferencialmente em nome da mãe.

Chegamos a lançar o Cartão do Seguro Social, pagando os benefícios assistenciais aos idosos e aos portadores de deficiência e também agregando os municípios do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Depois, esses cartões multiplicaram-se: foi feito o Cartão Bolsa-Escola, o Cartão do SUS. E hoje vejo, com satisfação, que se volta a falar de uma reunificação, que é importante, pois é preciso fortalecer a Secretaria de Estado de Assistência Social e dar-lhe, de fato, o papel de coordenação de todos esses programas, que foram setorizados de modo inconveniente.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador Waldeck Ornelas, concede-me V. Exª um aparte?

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Ouço com satisfação o aparte de V. Exª, Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador Waldeck Ornelas, V. Exª menciona essa evolução, com a confecção de um cartão social para substituir as diversas formas de pagamento do Bolsa-Escola, do Bolsa-Educação, do Bolsa-Alimentação, do Bolsa-Renda, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que é de responsabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social, inclusive da forma de pagamento de assistência continuada aos aposentados no meio rural. Considero interessante essa evolução que, inclusive, pode ser um passo no sentido de uma maior racionalidade. Possivelmente, também é um passo na direção do que tenho propugnado: a instituição, no Brasil, de uma renda de cidadania. Falo de uma renda básica incondicional que seria paga a todas as pessoas, não importando sua origem, raça, sexo, idade, condição civil ou socioeconômica, tudo conforme um projeto de lei, de dezembro passado, que será apreciado por esta Casa. É possível que caminhemos em uma direção de maior racionalidade, seguindo uma reflexão que economistas e filósofos, no mais largo espectro, têm defendido. Meus cumprimentos pela reflexão que V. Exª traz à tribuna do Senado.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Todos conhecem a luta que V. Exª empreende em defesa do projeto da renda mínima. Não tenho dúvidas de que, seguindo por outros caminhos, a rede de proteção social está sendo acercada, de alguma maneira, por essa proposta.

Na LDO de 2003, apresentei uma emenda, Senador Eduardo Suplicy, no sentido de que se transfiram da conta da Previdência Social para a conta do Fundo Nacional de Assistência Social os benefícios remanescentes da renda mensal vitalícia anteriores à Lei Orgânica de Assistência Social, que implicam um gasto da ordem de R$1,7 bilhão, lançado hoje à conta da Previdência Social, engordando, indevidamente, o déficit da Previdência, déficit presumido - diria eu - porque, se excluímos daí as subvenções sociais e filantrópicas, as renúncias fiscais previdenciárias e o efeito salário mínimo, afirmo, sem medo de errar, que não temos déficit atuarial no regime geral, no regime básico da Previdência Social em nosso País.

Saliento a evolução da política de assistência social, primeiro com a criação da secretaria, instalada pela Deputada Lúcia Vânia, que fez um trabalho de organização; depois, em 1998, quando assumi o Ministério, também esteve à frente dessa secretaria o Dr. João Cândido. E a partir da transformação em Secretaria de Estado de Assistência Social, em 1999, a Drª Wanda Engel vem realizando um trabalho digno de nota na medida em que vem dando uma estruturação a todos esses programas, de modo a transformar a assistência social, tratando-a como política pública, estável, expressa, explícita, permanente, por meio da execução, da implementação descentralizada dessa rede de proteção social com o envolvimento dos Estados e Municípios e dos conselhos municipais de assistência social e estaduais.

Avançamos muito no sentido da maturação política desse conceito de uma política de assistência social e é preciso que haja no País uma continuidade da política previdenciária; aqueles que não têm o seguro social e vivem em condição de miséria e indigência precisam ter atenção do Poder Público e da sociedade. Persistem problemas específicos, conexos e novos desafios em relação a essa questão.

Por isso, em relação ao trabalho infantil, eu destacaria, sobretudo, o doméstico, em que crianças trabalham seja para gerar renda à família, seja para cuidar dos irmãos mais novos. Precisamos de uma mudança cultural no âmbito das famílias. Criança no trabalho não é bom, ao contrário do que pensam muitos pais; o bom é criança na escola. Precisamos criar condições no País, gerando empregos para os pais, melhorando nossa situação fiscal, crescendo economicamente para gerar oportunidades para todos.

Dentro desse âmbito de preocupação, estarei apresentando, nos próximos dias, projeto de lei para combatermos o trabalho forçado ou escravo, outra dimensão do problema, afetando tanto menores quanto trabalhadores em geral. É preciso tipificar melhor no art. 149 do Código Penal, detalhando o trabalho escravo ou forçado para facilitar sua identificação.

            Do mesmo modo, seria de todo interessante se conseguíssemos introduzir, na reforma do Judiciário, no art. 109 da Constituição, nas competências da Justiça Federal, o julgamento dos casos relativos ao trabalho escravo no País. Essa é outra chaga que precisamos vencer e ultrapassar. O Brasil já mostrou que é capaz de vencer esses desafios, como se vê da escala que alcançou o Programa Bolsa-Escola e da meta deste ano de ter todo o universo de crianças que trabalham em condições penosas atendido pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

            No exterior, o trabalho do País tem sido reconhecido, como é o caso da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E a sociedade brasileira percebe a sua capacidade de mobilização e de realização, de vencer esses desafios.

            Por isso trouxe aqui hoje esse depoimento e essa informação, para possibilitar que o Congresso Nacional, pelo Senado Federal, também esteja participando ativamente dessa luta e dessa causa.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2002 - Página 9806