Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Presidente da República pelo não adiamento do recolhimento de embalagens de produtos agrotóxicos no campo, prevista para o dia 31 de maio próximo, em cumprimento às exigências da lei.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Apelo ao Presidente da República pelo não adiamento do recolhimento de embalagens de produtos agrotóxicos no campo, prevista para o dia 31 de maio próximo, em cumprimento às exigências da lei.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2002 - Página 9848
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, RECOLHIMENTO, EMBALAGEM, Produto Fitossanitário, PROCESSAMENTO, LIXO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.
  • REGISTRO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DIVERSIDADE, COLETA, LIXO, ZONA RURAL, DOMICILIO, ZONA URBANA, COMENTARIO, BENEFICIO, LEGISLAÇÃO, POPULAÇÃO RURAL, NECESSIDADE, AUMENTO, IMPLANTAÇÃO, POSTO, RECOLHIMENTO, EMBALAGEM, AGROTOXICO, RECICLAGEM.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CUMPRIMENTO, PRAZO DETERMINADO, LEGISLAÇÃO, RECOLHIMENTO, EMBALAGEM, AGROTOXICO, CAMPO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 9.974, de 6 de julho de 2000, cuidou de assunto que há muito requeria atenção das autoridades. Trata-se do recolhimento de embalagens de produtos fitossanitários utilizados no campo. A coleta desse material, prevista na lei, tem por finalidade a preservação do meio ambiente e a prevenção de acidentes causados pelo uso indevido desses produtos.

Desde então, muitos investimentos foram realizados em postos e centrais de recebimento de embalagens, 80% realizados pelas indústrias do setor e 20% divididos entre distribuidores, revendedores e agricultores. Foi criado o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), para coordenar a coleta de embalagens de agrotóxicos.

Ao setor privado, indústrias, revendas e agricultores, cabe o recolhimento das embalagens, e aos governos estaduais, a fiscalização dessa ação. Bulas e rótulos dos agrotóxicos devem conter os procedimentos a serem adotados na devolução das embalagens.

Inicialmente, o agricultor deve guardar a nota fiscal de compra do defensivo e a receita agronômica. Depois, separar as embalagens laváveis das contaminadas e das não contaminadas e manter temporariamente as últimas na propriedade, em local aberto, ventilado, ao abrigo da chuva. As embalagens devem ser armazenadas com as respectivas tampas, para facilitar a devolução às unidades de recebimento indicadas pelo revendedor.

Como primeiro passo, o agricultor deverá proceder à tríplice lavagem, a fim de que os resíduos sejam completamente eliminados. As embalagens rígidas de agrotóxicos costumam reter porções variáveis do produto em seu interior, de acordo com a superfície interna, o formato e a formulação. Normalmente, a quantidade média de sobras é de aproximadamente 0,3% do volume após o esvaziamento, conforme dados obtidos em trabalhos científicos realizados em laboratório.

Daí, a necessidade da tríplice lavagem das embalagens vazias, por meio de processo manual ou mecânico, antes da destinação final. Para proceder a esse tipo de lavagem, o agricultor deve esvaziar completamente o recipiente no tanque do pulverizador e adicionar água limpa até 1/4 de seu volume. Em seguida, tampar o recipiente, agitá-lo por 30 segundos e despejar a calda resultante no tanque do pulverizador. Repetida essa operação três vezes, é preciso inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

Depois desse procedimento, os resíduos do produto ficam reduzidos a níveis compatíveis com os parâmetros internacionalmente aceitos, abaixo de 100 ppm. Os riscos de contaminação tornam-se desprezíveis e os benefícios são expressivos para a saúde e para a conservação do meio ambiente. Por outro lado, verifica-se uma razoável economia no aproveitamento da calda resultante da lavagem, aproveitada na pulverização da lavoura.

Alguns Estados já desenvolvem programas nesse sentido, como o Paraná, cujo Projeto de Recolhimento e Reciclagem de Embalagens de Agrotóxicos apresenta resultados altamente positivos, há 15 anos.

O descumprimento da lei é considerado crime ambiental e pode levar à pena de reclusão de dois a quatro anos. O produtor também pode ser multado no valor de 3.200 UFIR.

Segundo dados fornecidos pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2000, a coleta de lixo na área rural atingia apenas 13,3% dos domicílios, sendo que 52,5% do lixo produzido eram enterrados e queimados e 32,2% jogados em terrenos baldios.

Sr. Presidente, evidentemente, essa legislação moderna trouxe benefícios para o campo e para a população rural. Mas até hoje, dois anos após sua aprovação, ainda não foram tomadas as medidas necessárias para a sua implantação. E apesar de o Brasil já contar com alguns postos de recolhimento para reciclagem, a quantidade é insuficiente para o grande número de recipientes vazios, decorrentes da venda média anual de 2,5 bilhões de dólares de agrotóxicos no País.

Em meu Estado, por exemplo, em que o crescimento da agricultura é constante, lutamos com esse complicado problema. Na área da Garcafé, por exemplo, os postos de recolhimento ainda não foram instalados, causando prejuízos aos plantadores e à população. Os invólucros passam pela tríplice lavagem, mas continuam armazenados na propriedade.

Por essas razões, solicitamos ao Senhor Presidente da República que não adie, uma vez mais, o prazo para o início do recolhimento de embalagens de produtos agrotóxicos no campo, como já o fez no ano passado. Esperamos que, realmente a partir de 31 de maio deste ano, prazo estabelecido no Decreto nº 3.828, a lei possa, finalmente, vir a ser observada, sem que o agricultor continue preocupado com o destino das embalagens usadas. Já houve tempo suficiente para que governos estaduais e setor produtivo se estruturassem para dar cumprimento às exigências legais.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2002 - Página 9848