Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da Zona Franca de Manaus. Transcrição do artigo do superintendente da Zona Franca, Ozias Monteiro Rodrigues, publicado no jornal O Globo, que comprova a eficiência daquela Zona Franca para o desenvolvimento dos estados que compõem a Amazônia Ocidental. Realização da primeira Feira Nacional da Amazônia. Comentários ao livro do escritor Serafim Corrêa, que traz considerações sobre os mitos da Zona Franca de Manaus.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Defesa da Zona Franca de Manaus. Transcrição do artigo do superintendente da Zona Franca, Ozias Monteiro Rodrigues, publicado no jornal O Globo, que comprova a eficiência daquela Zona Franca para o desenvolvimento dos estados que compõem a Amazônia Ocidental. Realização da primeira Feira Nacional da Amazônia. Comentários ao livro do escritor Serafim Corrêa, que traz considerações sobre os mitos da Zona Franca de Manaus.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2002 - Página 10000
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AUTORIA, OZIAS MONTEIRO RODRIGUES, SUPERINTENDENTE, ZONA FRANCA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), DEFESA, IMPORTANCIA, ZONA DE LIVRE COMERCIO, MODELO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, AMAZONIA OCIDENTAL.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, FEIRA, AMBITO INTERNACIONAL, REALIZAÇÃO, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), CAPTAÇÃO, RESPONSAVEL, INVESTIMENTO, IMPORTADOR, PRODUTO, REGIÃO AMAZONICA.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA MERCANTIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEMONSTRAÇÃO, POSSIBILIDADE, OBTENÇÃO, BENEFICIO, INVESTIMENTO, AMAZONIA OCIDENTAL.
  • COMENTARIO, LIVRO, AUTORIA, SERAFIM CORREA, ESCRITOR, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ANALISE, HISTORIA, ZONA FRANCA.
  • DEFESA, TRANSFORMAÇÃO, ZONA FRANCA, AGENCIA, DESENVOLVIMENTO, AMAZONIA OCIDENTAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta sessão, em que se discutiu bastante a CPMF, quero trazer, neste meu pronunciamento, um tema que tem um pouco a ver com essa questão tributária, com a questão de incentivos, que é exatamente a questão da Zona Franca de Manaus.

Temos, coincidentemente, lido em alguns setores da imprensa nacional posicionamentos e denúncias contra a Zona Franca de Manaus. Represento aqui um Estado da Amazônia Ocidental, que, portanto, está sob a jurisdição da Zona Franca de Manaus, que, na verdade, não deveria mais ter esse título, pois ela é hoje uma agência de desenvolvimento da Amazônia Ocidental e beneficia os Estados de Rondônia, do Acre, de Roraima, do Amazonas e também do Amapá, no qual existe uma zona de livre comércio.

Para fazer justiça, devo lembrar que as palavras que vou dizer aqui são extraídas de um artigo assinado pelo Superintendente da Zona Franca de Manaus, o Sr. Ozias Monteiro Rodrigues, em resposta a uma matéria publicada no jornal O Globo. O artigo, constante da coluna Opinião, foi publicado no dia 13 de maio. Vou ler alguns tópicos, visando repor a realidade do que é a Zona Franca de Manaus neste momento e a sua importância na só para a Amazônia Ocidental, mas para o Brasil.

Diz o artigo:

A Zona Franca de Manaus (ZFM), mais do que ‘uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais’, como define o art. 1º do Decreto-Lei nº 288/67, é um modelo de desenvolvimento socioeconômico para uma região que apresenta um quadro geopolítico de desvantagem em relação às demais regiões do Brasil.

Baseada substantivamente no Pólo Industrial de Manaus (PIM), a Zona Franca de Manaus não é assim tão franca, considerando-se que o Estado do Amazonas contribuiu, em 2001, com 58,15% de toda a arrecadação de tributos e contribuições federais da Região Norte, constituindo-se num estado exportador líquido de tributos. Conseqüentemente, é uma das poucas unidades da Federação a apresentar superávit fiscal. O efeito do PIM também faz com que o Amazonas seja superavitário no Balanço Previdenciário Público, ou seja, arrecada mais do que paga em benefícios previdenciários.

A lógica do modelo da Zona Franca de Manaus veio na esteira da política governamental brasileira da década de 50, com a indústria automobilística, de substituição de importações. Logo, os incentivos fiscais não foram alterados para torná-la ‘Zona de Incentivo à Importação’, mas foram criados na lógica da substituição de importações.

Essa trajetória manteve-se até 1990, quando o Brasil passou a adotar uma política econômica aberta, para adaptar-se ao mercado globalizado. Assim, o modelo tem sido competente na sua adaptação às políticas econômicas implementadas no País, tornando-se capaz de enfrentar desafios nos mercados interno e externo.

Afirmar que, não fosse a ZFM, o saldo da balança comercial do Brasil seria superavitário é concluir sobre análise simplista e equivocada. Nesta linha, pode-se afirmar que, não fosse a existência do modelo substituidor de importações, o déficit da balança comercial brasileira seria acrescido de US$70 bilhões, representado pelas vendas dos produtos do Pólo Industrial de Manaus para o mercado interno, no período de 1995 a 2001. Seguramente, se os bens produzidos no PIM, especialmente os do segmento eletroeletrônico, fossem fabricados em qualquer outro ponto do território nacional, as importações seriam realizadas em montante equivalente ao que é atualmente efetuado pelo PIM, porque os componentes importados ainda não são produzidos no Brasil.

Sobre as isenções fiscais, o articulista cita o próprio O Globo como fonte de informação de que ‘entre 94 e 97, o Governo deixara de arrecadar US$64 bilhões da ZFM’. Esse número é irreal, já que nem mesmo a renúncia total da União alcançou tal valor, que nos anos de 1994 a 1997 somou US$47,9 bilhões, de acordo com o Demonstrativo de Benefícios Tributários, elaborado pela Receita Federal. Nesse período, a renúncia da Zona Franca de Manaus foi de cerca de US$8 bilhões, considerando-se a exoneração/redução do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), vinculado à importação, e IPI nas operações internas.

(...)

Quanto ao equilíbrio da balança comercial, não se pode confundir esse conceito com o de orçamento cambial, sugerindo soluções que, em favor de um, se desestruture o outro. Considerando-se que 100% das motocicletas, produtos eletroeletrônicos de entretenimento, fornos de microondas, relógios de pulso e concentrados de refrigerantes produzidos no Brasil são fabricados na ZFM, e não são suficientes para o abastecimento total do mercado interno, quem supriria essa demanda, caso fosse adotada a sugestão de limitar em 20% o destino da produção da ZFM para o mercado interno?”

Sr. Presidente, solicito a V. Exª que a íntegra do artigo do Dr. Ozias Monteiro Rodrigues seja parte integrante do meu pronunciamento.

E chamo a atenção de V. Exªs para o fato de que será realizada, no período de 10 a 13 de setembro de 2002, a I Feira Internacional da Amazônia, que se realizará em Manaus e deverá se tornar uma referência na captação de investidores e importadores não só para os produtos do Pólo Industrial de Manaus, mas também para os produtos de toda a Amazônia brasileira, pois os nove Estados dessa região estarão expondo os seus produtos. Espera-se, com esse evento, uma significativa elevação do coeficiente exportador dessa região, a partir do Pólo Industrial de Manaus, que é o centro dinâmico, cujos efeitos são irradiados para o interior de toda a Amazônia.

Peço também, Sr. Presidente, que uma publicação feita pela Gazeta Mercantil, sob o título “Oportunidades da Amazônia Ocidental e Amapá”, publicada no dia 10 de maio, seja também parte integrante do meu pronunciamento, que tem como subtítulo “Uma terra fértil para o investimento privado”. A Suframa mostra a empreendedores as possibilidades de ganho em projetos desenvolvidos na Amazônia, baseada em estudo da Fundação Getúlio Vargas, que analisa a potencialidade dos setores de turismo, agroflorestal, piscicultura, bioindústria, produtos naturais e artesanatos.

Quero também, Sr. Presidente, fazer referência aqui, dentro do enfoque sobre a Zona Franca de Manaus, ao livro de autoria do Sr. Serafim Corrêa, um ilustre amazônida, que faz uma análise sobre toda a história, os mitos e a realidade da Zona Fraca de Manaus, cujo título é exatamente este: Zona Franca de Manaus - História, Mitos e Realidade.

Chamo a atenção para alguns tópicos do livro:

Primeiro mito: A Zona Franca de Manaus é um paraíso fiscal. Isso é o que se alardeia e a realidade é justamente o contrário, a Zona Franca de Manaus é o paraíso do Fisco, porque, lá, a arrecadação tributária federal é muito importante, sendo que o Estado do Amazonas, sozinho, é responsável por 55,52% da arrecadação federal na Amazônia;

Segundo mito: A Zona Franca de Manaus prejudica a balança comercial. Na realidade, a Zona Franca de Manaus equilibra a balança comercial, como já demonstrei na leitura do artigo do Dr. Ozias;

Terceiro mito: Os contribuintes brasileiros pagam a renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus. Na realidade, segundo o autor, os contribuintes brasileiros são beneficiários da renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus. O autor apresenta um quadro demonstrativo, em que mostra que, na verdade, a Zona Franca de Manaus contribui para que haja maior justiça fiscal no País;

Quarto mito: A renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus é grande e implica perda de arrecadação. Na verdade, a renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus é pequena e resulta em ganho de arrecadação;

Quinto mito: Se não houvesse renúncia fiscal, haveria aumento de arrecadação nacional. No entanto, a realidade é que, se não houvesse renúncia fiscal, não haveria qualquer arrecadação, conforme afirmei que só o Estado do Amazonas responde por 55,52% da arrecadação federal na Amazônia;

Sexto mito: O Governo Federal transfere muitos recursos para o Amazonas. Na realidade, o Governo Federal suga muitos recursos do Amazonas. O autor também anexa uma tabela demonstrativa do que afirma, ou seja, que o Amazonas é o campeão de arrecadação de tributos federais na região;

Sétimo mito: Não existem controles sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Na realidade, existem tantos controles sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus que até contrariam a lógica e o bom senso;

Oitavo mito: O Pólo Industrial de Manaus resume-se a galpões onde partes e peças são montadas. Na realidade, o Pólo Industrial de Manaus é o mais importante complexo industrial no Norte-Nordeste do Brasil;

Nono mito: A Zona Franca de Manaus provoca migrações do interior da Amazônia e do Nordeste, resultando no inchaço da cidade de Manaus. Na realidade, as correntes migratórias para Manaus decorrem da falta de opção no local de origem dos imigrantes;

Décimo mito: A produção de componentes na Zona Franca de Manaus é mais incentivada do que em São Paulo. Na realidade, a produção de componentes em São Paulo é muito mais incentivada do que na Zona Franca de Manaus;

Por fim, Sr. Presidente, o décimo primeiro e último mito que se levanta contra a Zona Franca de Manaus é que a prorrogação do prazo dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus depende de emenda constitucional. Na realidade, a prorrogação do prazo dos incentivos fiscais depende apenas de um decreto presidencial.

Sr. Presidente, eu quis trazer esse tema, hoje, ao conhecimento do Senado e da Nação, porque pode ser até compreensível que forças poderosas da indústria brasileira e certa elite intelectual do País se oponham à existência da Zona Franca de Manaus, mas quem conhece a realidade da Zona Franca de Manaus não pode e não deve ficar contra a sua existência. Na verdade, repito, a Zona Franca de Manaus não deveria ter mais esse nome, mas o de Agência de Desenvolvimento da Amazônia Ocidental, já que a Amazônia é muito grande, e a Amazônia Oriental, cujo Estado mais importante é o Pará, é muito diferente da Amazônia Ocidental, da qual fazem parte os Estados de Roraima, que tenho a honra de representar nesta Casa; do Amazonas; do Acre; de Rondônia e também do Amapá, exatamente porque tem uma zona de livre comércio.

Quero voltar a esse assunto depois, oportunamente, para discuti-lo melhor, porque o que se antecipa, o que se prevê é uma nova onda de trabalhos contra a existência da Zona Franca, que é importante - repito - não só para a Amazônia, mas para todo o Brasil.

Muito obrigado.

 

*******************************************************************************

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

***************************************************************************************

 


Modelo1 5/18/245:41



Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2002 - Página 10000