Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

HOMENAGEM DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EMBAIXADOR JOSE SETTE CAMARA.

Autor
Roberto Saturnino (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Roberto Saturnino Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EMBAIXADOR JOSE SETTE CAMARA.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2002 - Página 10015
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, SETTE CAMARA, EMBAIXADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, GOVERNO, JUSCELINO KUBITSCHEK, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, COLABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, ESTADO DA GUANABARA (GB).

O SR. ROBERTO SATURNINO (Bloco/PT - RJ. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, lamento que, pela segunda vez hoje, esteja vindo à tribuna para encaminhar requerimento de pesar, de condolências. Mas, na verdade, o falecimento, o desaparecimento do Embaixador Sette Câmara não poderia passar sem uma manifestação do Senado Federal, tal foi a importância desse brasileiro na condução das decisões políticas e econômicas do País durante todo um período muito fértil da vida brasileira.

Sr. Presidente, o Governo saudoso, brilhante, extremamente popular e frutificador do Presidente Juscelino Kubitschek não teria sido inteiramente o que foi sem a colaboração diuturna, inteligente, próxima, extremamente próxima, do Embaixador Sette Câmara.

E também o Rio de Janeiro deve ao Embaixador Sette Câmara a implantação do Estado da Guanabara. Foi ele o primeiro Governador, nomeado no período de transição exatamente para proceder à implantação do Estado da Guanabara, o que fez com muita proficiência, com a honradez que lhe era característica, com a lucidez que caracterizou a sua vida. Foi um grande servidor público brasileiro José Sette Câmara.

Razão pela qual, Sr. Presidente, apresentei o requerimento e penso que o Senado deve prestar uma homenagem, profundamente merecida, a esse grande brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2002 - Página 10015