Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo pela adoção do Programa Bolsa Universitária, no Estado de Rondônia, para democratização do acesso ao ensino superior.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Regozijo pela adoção do Programa Bolsa Universitária, no Estado de Rondônia, para democratização do acesso ao ensino superior.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2002 - Página 11362
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ELOGIO, GOVERNADOR, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, BOLSA DE ESTUDO, ENSINO SUPERIOR, ENSINO PARTICULAR, MELHORIA, EDUCAÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • COMENTARIO, AUXILIO, GOVERNO ESTADUAL, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APLICAÇÃO, RECURSOS, BENEFICIO, INFRAESTRUTURA, RECUPERAÇÃO, ENSINO PARTICULAR, INCENTIVO, ESPORTE, JUVENTUDE, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PROFESSOR.

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O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta tarde, na condição de representante de Rondônia, preciso registrar a evolução da educação naquele Estado.

Ontem, o Governador José Bianco, que já foi Senador, anunciou o Programa Bolsa Universitária. Foi uma pena eu não ter podido participar desse lançamento. Foi uma idéia levada por mim a S. Exª, o Sr. Governador. Vi essa iniciativa no Estado da Bahia e, por julgá-la extremamente importante, insisti muito com o Governador para que a implantasse no Estado de Rondônia.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o valor unitário da bolsa universitária será de R$200 para cada estudante de curso universitário no Estado. Para aqueles cujo valor do curso fique aquém dos R$200, o Governo pagará 80% do seu valor.

O Governo de Rondônia colocará à disposição da juventude do Estado que hoje freqüenta as faculdades particulares 500 bolsas, o que já é um avanço muito grande. Concorrerão às bolsas os acadêmicos que conseguirem os melhores índices na classificação do processo seletivo, conforme a legislação própria do programa.

É importante ressaltar que 100% dos recursos aplicados nesse programa são do Tesouro do Estado consignados na rubrica da Fundação Universidade do Estado de Rondônia, Unestado.

O Programa Bolsa Universitária, como eu já disse, é financiamento parcial da formação em grau superior para alunos regularmente inscritos nas instituições de ensino superior da rede privada do Estado. Os beneficiários são todos aqueles alunos regularmente matriculados nesses cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior privadas e que estejam cursando a primeira habilitação em nível superior. O programa funciona com os interessados se cadastrando e sendo selecionados.

Faço este registro porque julgo de extrema importância reconhecer o brilhante trabalho que o Governador José Bianco vem promovendo no Estado para a melhoria da educação. Não há um único Município ou distrito de Rondônia que não tenha sido beneficiado com recursos destinados à infra-estrutura e melhoria da educação do Estado de Rondônia.

Foram construídos cerca de 150 novos ginásios cobertos para o incentivo ao esporte nas escolas particulares. O Governo criou um programa interessantíssimo, chamado Proaf, que destina R$2 mensais por aluno, para cada escola, aplicados em pequenas reformas, na recuperação de vidros quebrados, de pequenas necessidades das escolas. O Governo implantou um outro programa, chamado Proacap, destinado à formação de professores leigos, dando-lhes a oportunidade de fazer um curso superior totalmente patrocinado pelo Governo do Estado.

Portanto, seguramente, Rondônia será um dos primeiros Estados a cumprir o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pois todos os seus professores de 2º Grau terão formação superior, graças a esse descortino do Governador José Bianco na questão da educação.

Sr. Presidente, o que eu pretendia fazer, nesta tarde, era registrar esse fato, que entendo de extrema relevância para o reconhecimento da população.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2002 - Página 11362